Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1022
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BONACINI CINTRA - Fls. 32 - Vistos. 1-. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte requerente, na pessoa de seu
advogado, para dar seguimento à lide, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2- Subsistindo a omissão da
parte em dar seguimento ao feito, intime-se-á, pessoalmente, para que no prazo de 48 horas saneie a omissão, com a mesma
advertência. Int. Fr.d.s. - ADV LUCIO CAPARELLI SILVEIRA OAB/SP 46685
196.01.2011.021356-0/000000-000 - nº ordem 1836/2011 - Outros Feitos Não Especificados - declaratória de maternidade ROGÉRIO LUÍS GOULART E OUTROS X RODRIGO DANIEL LEVOTI PORTARI E OUTROS - Fls. 33 - Vistos. Intime-se a parte
requerente para que no prazo de 10 dias adite a inicial nos termos do requerimento do Representante do Ministério Público.
Com a manifestação, abra-se nova vista ao Representante do Ministério Público. Int. - ADV MARCIA MUNITA OAB/SP 120228
196.01.2011.021691-5/000000-000 - nº ordem 1858/2011 - Execução de Alimentos - M. C. D. P. L. E OUTROS X E. R.
L. - Vistos. Em face do pagamento do débito, julgo extinta a execução de alimentos, proposta por MARIA CLARA DE PAULA
LOURENÇO e MARIA JULIA DE PAULA LOURENÇO contra ELTON ROBERTO LOURENÇO, nos termos do artigo 794, I, do
C.P.C. Sem custas processuais finais. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo Civil,
torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso certifique-se desde
logo o trânsito em julgado da sentença. Cumpridas as diligências e regularizada a extinção, arquivem-se os autos, com as
anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV DANIELA RAIMUNDO LUCINDO OAB/SP 205267
196.01.2011.021719-2/000000-000 - nº ordem 1863/2011 - Alvará - MARIA LÚCIA PAIVA COLMANETTI X HORTÊNCIA
FREITAS DE PAIVA - 1- Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, bem como a
expressa concordância dos herdeiros, julgo procedente o pedido inicial. Defiro a expedição de ALVARÁ autorizando a requerente,
MARIA LUCIA PAIVA COLMANETTI, a proceder o levantamento dos resíduos previdenciários sobre benefício de aposentadoria
e pensão por morte do INSS, sob nº 076.520.425-8 e 793360960. 2- Julgo extinto o feito, nos termos do artigo 269, I, do CPC.
3-Expeça-se o alvará. 4- P.R.I. - ADV GIOVANA PAIVA COLMANETTI OAB/SP 251808
196.01.2011.021903-1/000000-000 - nº ordem 1875/2011 - Revisional de Alimentos - A. J. D. A. X M. C. M. A. E OUTROS
- Fls. 69 - Fls. 56/68: ciência à parte contrária, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias - ADV ATAIR CARLOS DE
OLIVEIRA OAB/SP 179733
196.01.2011.022243-0/000000-000 - nº ordem 1921/2011 - Execução de Alimentos - G. M. G. E OUTROS X J. L. G. J. - Fls.
20 - 1.) Como se sabe, em matéria de direito de família, ajuizada a ação de execução de alimentos pelo rito do artigo 733 do CPC,
seu objeto envolve não apenas as prestações cobradas na inicial, mas todas as demais prestações que se vencerem no curso
do processo, até a data do efetivo pagamento de toda a dívida. 2.) Este entendimento hodiernamente está, inclusive, registrado
na Súmula 309 do STJ. 3.) Ante o exposto e considerando a noticia de débito remanescente, intime-se o executado para que
no prazo complementar de 03 dias, deposite nos autos o valor de toda a dívida, ou comprove seu pagamento diretamente o(à)
representante da parte exequente, sob pena de prisão pelo prazo de 60 dias. 4.)Pago o débito, intime-se a parte exequente,
na pessoa de seu patrono(a), para que se manifeste, também no prazo de 03 dias. 5.)Com a manifestação da parte ou no
seu silêncio, vista ao M.P. 6.)Não efetuado o depósito do débito nem comprovado seu pagamento por outro meio, expeçase mandado de prisão civil, pelo prazo indicado. - ADV LUIS DANIEL GILBERTI RIBEIRO OAB/SP 120657 - ADV MARCELO
TEODORO DA SILVA OAB/SP 192150
196.01.2011.022663-5/000000-000 - nº ordem 1979/2011 - (apensado ao processo 196.01.2011.002769-3/000000-000 - nº
ordem 310/2011) - Outros Feitos Não Especificados - Embargos à Execução - EDNALDO INÁCIO GARCIA X ADRIANA ZANIN
E OUTROS - 3. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida nos embargos de execução e o
faço para adequar o valor da dívida à quantia de dez mil reais. Pela sucumbência recíproca, repartem-se as custas e despesas
processuais, observando-se que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, ficando, ainda, compensados
os honorários advocatícios. P.R.I.C. - ADV MARCOS CARRERAS OAB/SP 118676 - ADV SOLANGE MARIA SECCHI OAB/SP
54599
196.01.2011.022124-0/000000-000 - nº ordem 1981/2011 - Busca e Apreensão de Menores - R. F. D. S. X G. F. D. N. E
OUTROS - Fls. 26 - Vistos. 1-. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado,
para dar seguimento à lide, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2- Subsistindo a omissão da parte em dar
seguimento ao feito, intime-se-á, pessoalmente, para que no prazo de 48 horas saneie a omissão, com a mesma advertência.
Int. Fr.d.s. - ADV ERIK WERLES CASTELANI OAB/SP 263868
196.01.2011.023342-7/000000-000 - nº ordem 2040/2011 - Execução de Alimentos - E. P. S. X L. C. S. - Vistas à parte autora
para manifestação sobre recibos juntados aos autos - ADV ANTONIO DE PADUA FARIA OAB/SP 71162
196.01.2011.023356-1/000000-000 - nº ordem 2043/2011 - Execução de Alimentos - H. D. C. X A. B. D. C. - Ciência à parte
requerente, através de seu advogado, do decurso do prazo legal sem que o requerido, devidamente citado às fls. 14, pagasse o
débito alimentar cobrado ou justificasse a impossibilidade de fazê-lo. Int. - ADV HEBERT RIBEIRO ABREU OAB/SP 231444
196.01.2011.023518-1/000000-000 - nº ordem 2058/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - E. D. G. X M. A. P.
B. - Obs.: Ao requerente: Impugnar Contestação no prazo legal. Sem prejuízo, deverá a parte requerida regularizar sua
representação processual, no prazo de 05 dias. (falta procuração). - ADV REGIS JORGE OAB/SP 79313 - ADV RENATO MASO
PREVIDE OAB/SP 162484
196.01.2011.024497-9/000000-000 - nº ordem 2132/2011 - Divórcio (ordinário) - M. I. P. D. S. B. X D. D. B. - Fls. OBS Manifestar o que de direito, face a certidão do oficial de justiça informando que deixou de proceder a citação do alimentante,
pois o mesmo não reside mais no endereço indicado nos autos. - ADV DIANE HEIRE DA SILVA PALUDETTO OAB/SP 202804
- ADV WENDELL LUIS ROSA OAB/SP 256148
196.01.2011.025188-0/000000-000 - nº ordem 2165/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - D. T. F. X P. C. D. A. Fls. 100 - 1- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- Estão presentes os requisitos legais necessários à concessão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º