Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1031
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Processo 0600601-52.2008.8.26.0009 (009.08.600601-9) - Monitória - Banco Nossa Caixa S.A - Metal Leste Distribuidora
de Aços e Metais Ltda - - Maria Helena Polese - - Sílvia Aparecida Davanso - Vistos Fls.94: Aguarde-se por 10 dias, para que
a autora constitua novo defensor, observando-se que durante os dez dias seguintes, o advogado continuará a representar o
mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. No mais, publique-se e manifeste-se sobre a certidão de fls.106vº e
107. Int - ADV: SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP), ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 134197/
SP)
Processo 0601556-83.2008.8.26.0009 (009.08.601556-5) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itau S/A
- João Paulo Costa Ferreira - Vistos. Expeça-se mandado somente para reintegração de posse, no endereço indicado as fls.
109. Int. Mandado encaminhado à Central de Mandados em 24/08/2011. - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP),
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0602453-14.2008.8.26.0009 (009.08.602453-0) - Execução de Título Extrajudicial - Banco ABN Amro Real S/A Joellins Lourenço Almeida - Vistos Fls.87: inscreva-se na dívida ativa. Int. Certidão expedida e encaminhada. - ADV: SIMONE
APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 0602453-14.2008.8.26.0009 (009.08.602453-0) - Execução de Título Extrajudicial - Banco ABN Amro Real S/A
- Joellins Lourenço Almeida - Autorizo o levantamento do valor da diligência do Oficial de Justiça não utilizada, de R$ 15,21,
desde que requerido pelo autor, em cinco dias e com indicação nominal do advogado que providenciará o levantamento.
Decorrido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Int - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/
SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 0602545-89.2008.8.26.0009 (009.08.602545-5) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luiz
Herrera - Luciene Ramos Navarro - Vistos Fls.74: Certidão: Aguarde-se provocação do exequente no arquivo. Int - ADV: SUELI
BERGAMINI HERRERA DE ANDRADE (OAB 239942/SP)
Processo 0603197-09.2008.8.26.0009 (009.08.603197-8) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Real Leasing S/A
Arrendamento Mercantil S/A. - Carlos Rafael de Medeiros - Vistos. Fls.85: Indefiro o arquivamento dos autos por seis meses,
ante a fase processual. Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Decorridos, intime-se o autor
por ar a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB
124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0603240-43.2008.8.26.0009 (009.08.603240-0) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Finasa S/A - Cristiano
Pereira da Silva - Vistos. Aguarde-se por seis meses nos termos do § 5º do Art. 475-J, do C.P.Civil, acrescido pela Lei 11232/06,
após arquive-se, dando-se baixa na planilha. Int. - ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS), ROSÂNGELA
DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS)
Processo 0603308-90.2008.8.26.0009 (009.08.603308-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Finasa S/A. - José Correa Irmão - Vistos. Fls. 97 e 107: Anote-se o nome do patrono do autor, conforme requerido.
Fls. 98/99: Expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação, nos termos do despacho de fls. 26, para cumprimento
no endereço fornecido às fls. 98. Int. Mandado encaminhado à Central de Mandados em 24/08/2011. - ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0604084-90.2008.8.26.0009 (009.08.604084-5) - Execução de Título Extrajudicial - Maria Sementilli Bottoni - Sidnei
dos Santos - - Airton Ademir Froner - - SANDRA APARECIDA SULLA - Vistos. Providencie o exequente a complementação das
custas relativo a pesquisa “Bacen jud, haja vista os termos do Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$10,00, para cada
CPF ou CNPJ (Comunicado CSM nº 170/2011), no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Int - ADV: RENATO VICENTIN
LAO (OAB 267534/SP)
Processo 0604844-39.2008.8.26.0009 (009.08.604844-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa S/A - Paulo Nogueira de Oliveira Júnior - Vistos. Tendo em vista o decurso de prazo de mais de trinta
dias, intime-se o(a) autor(a), por via postal, para andamento, em 48 horas, sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de intimação. Int. - ADV: MILENA NOGUEIRA VINTURE (OAB 243989/SP)
Processo 0605199-49.2008.8.26.0009 (009.08.605199-5) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Credibel S/A - Rodrigo da Silva - Vistos. Fls.104: Anote-se o novo endereço do advogado. Tendo em vista o decurso de
prazo de mais de trinta dias, intime-se o(a) autor(a), por AR, para andamento, em 48 horas, sob pena de extinção. Int - ADV:
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0605410-85.2008.8.26.0009 (009.08.605410-2) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Felis Martin
Fernandes - João Martin Fernandes - - Leonor Garrucho Martin - - Manoel Martins Fernandes - - Ivone de Araújo Fernandes - Encarnacao Martins Fernandes - - Francisca Martin Fernandes - Vistos. Trata-se de ação de alienação judicial de coisa comum
extinção de condomínio alegando, em síntese, que autor e réus são co-proprietários do bem melhor descrito na inicial e o autor
não tem interesse em manter o condomínio; requer seja o bem avaliado e se não houver interesse por parte dos réus em adquirir
a parte do autor, seja o bem alienado judicialmente. Os requeridos foram citados. Os requeridos João Martin Fernandes, Leonor
Garrucho Martin, Manoel Martin Fernandes, Ivone Araujo Fernandes e Francisca Martins Fernandes apresentaram contestação
alegando que não é verdade que não aceitam vender voluntariamente o imóvel, ao contrário, nenhuma proposta de compra
quer por parte do autor ou de terceiros foi apresentada a eles. O autor apresentou réplica. O bem foi avaliado. As partes
se manifestaram. O autor informou que as partes celebraram instrumento particular de compromisso de venda e compra do
imóvel objeto da ação. É o relato do essencial. Fundamento e decido. Imperativa a extinção do processo tendo em vista que
não há pretensão resistida na alienação do bem comum. Conforme se observa do teor da contestação, os requeridos nunca
se opuseram à venda do imóvel comum. Todos os co-proprietários do imóvel assinaram o compromisso de venda e compra
do imóvel, o que demonstra que não há pretensão resistida, carecendo o autor de interesse processual para a presente ação.
Ademais, conforme admite o próprio autor, a única pendência do negócio decorre de regularização de inventário de sua falecida
primeira esposa, ou seja, trata-se de providência que incumbe ao próprio autor e não da alegada oposição dos requeridos à
venda do bem. Se todas as partes estão de acordo com a venda do bem, tanto que celebraram compromisso de venda e compra
com terceira pessoa resta evidenciado a falta de interesse para a presente ação que tem por finalidade a alienação judicial do
bem. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento nos artigos 267, IV do Código de Processo Civil. Diante
da sucumbência, condeno o autor nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o
valor da causa atualizado, ficando suspensa sua exigibilidade, enquanto perdurarem as condições previstas no artigo 4o da Lei
1.060/50. Ciência ao Sr. Perito do ofício da Defensoria Pública noticiando a liberação de seus honorários. P.R.I. - ADV: VALDIR
PEREIRA DE BARROS (OAB 153901/SP), ELAINE APARECIDA FAITANINI DA SILVA (OAB 190918/SP), SERGIO EDUARDO
PETRASSO CORREA (OAB 84971/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º