Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1035
1286
282.01.2011.000461-2/000000-000 - nº ordem 194/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
TRANSPORTADORA VIEIRA LTDA E OUTROS - Fls. 34 - J. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV NEIDE SALVATO
GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 236575
282.01.2011.000469-4/000000-000 - nº ordem 195/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
TRANSPORTADORA VIEIRA LTDA E OUTROS - Fls. 43 - J. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV NEIDE SALVATO
GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV RODRIGO XAVIER GONÇALVES OAB/SP 233394
282.01.2011.000462-5/000000-000 - nº ordem 196/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
JULIANA VIEIRA E OUTROS - Fls. 32 - J. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP
165231 - ADV HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 236575
282.01.2011.000458-8/000000-000 - nº ordem 197/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
JULIANA VIEIRA TRANSPORTE - ME E OUTROS - Fls. 25 - J. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV NEIDE SALVATO
GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 236575
282.01.2011.000457-5/000000-000 - nº ordem 198/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
JULIANA VIEIRA TRANSPORTE - ME - Fls. 34 - J. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/
SP 165231 - ADV HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 236575
282.01.2011.000470-3/000000-000 - nº ordem 199/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
JULIANA VIEIRA TRANSPORTE - ME E OUTROS - Fls. 47 - J. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV NEIDE SALVATO
GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV RODRIGO XAVIER GONÇALVES OAB/SP 233394
282.01.2011.000472-9/000000-000 - nº ordem 200/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
JULIANA VIEIRA TRANSPORTE - ME E OUTROS - Fls. 36 - J. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV NEIDE SALVATO
GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 236575
282.01.2011.000468-1/000000-000 - nº ordem 201/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
EVANDRO CARLOS DA SILVA INFORMATICA - ME E OUTROS - Fls. 27 - Vistos. Fls. 25/26: Primeiramente, para a pesquisa
de endereço junto ao BacenJud, providencie o autor, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas no valor de R$ 10,00 para
cada executado, nos termos do Provimento CSM n° 1826/2010, 1864/2011 e Comunicado n° 97/2010, a ser recolhida na Guia
FEDTJ, no código 434-1, referentes a impressão de informações do Sistema INFOJUD / BACENJUD / RENAJUD. Int. - ADV
NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV RODRIGO XAVIER GONÇALVES OAB/SP 233394
282.01.2011.000550-0/000000-000 - nº ordem 236/2011 - Embargos à Execução - PAULO HENRIQUE SIBIM X BANCO
SANTANDER S/A - Fls. 85 - Sentença nº 586/2011 registrada em 31/08/2011 no livro nº 46 às Fls. 163: Homologo a desistência
(fls. 83), por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código
de Processo Civil e, em conseqüência, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 267, inciso VIII, do
mesmo Códex. - ADV SÉRGIO HENRIQUE LOUREIRO ORTIZ OAB/SP 253751 - ADV FABIO EDUARDO BLANCO SPINOLA
OAB/SP 129064 - ADV FERNANDO ANTONIO BLANCO DE CARVALHO OAB/SP 69879
282.01.2011.000778-9/000000-000 - nº ordem 334/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
TRANSPORTADORA ANATUR E OUTROS - Fls. 27 - Vistos. Certidão supra: Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento do
feito. Int. (Certidão: “... até a presente data, não houve nos autos a manifestação do autor, embora devidamente intimado pela
Imprensa Oficial...”) - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
282.01.2011.000800-6/000000-000 - nº ordem 350/2011 - Embargos à Execução - PAULO HENRIQUE SIBIM E OUTROS
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 111 - Sentença nº 587/2011 registrada em 31/08/2011 no livro nº 46 às Fls. 164: Homologo
a desistência, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, para os fins do artigo 158, parágrafo único, do
Código de Processo Civil e, em conseqüência, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 267, inciso
VIII, do mesmo Códex. - ADV ROBSON FERNANDO DE OLIVEIRA OAB/SP 244235 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP
165231
282.01.2011.000844-1/000000-000 - nº ordem 361/2011 - Ação Monitória - J.M. COMERCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
ELETRICA LTDA X DANIEL GUSTAVO G. DE LIMA - Decorreu o prazo legal sem que houvesse notícias quanto ao pagamento
do débito ou embargos monitórios pelo requerido, embora devidamente citado - autor manifestar-se em prosseguimento. - ADV
AMANDA GRUBISICH BOTELHO OAB/SP 232950
282.01.2011.001088-6/000000-000 - nº ordem 462/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO
S/A X JULIANA VIEIRA TRANSPORTES - ME E OUTROS - Fls. 22 - Vistos. Certidão supra: Manifeste-se o autor quanto
ao prosseguimento do feito. Int. (Certidão: “... até a presente data, não houve nos autos a manifestação do autor, embora
devidamente intimado pela Imprensa Oficial...”) - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
282.01.2011.001178-7/000000-000 - nº ordem 507/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ANTONIO CORREA TRANSPORTES - ME E OUTROS - Decorrido o prazo legal sem que houvesse notícias quanto ao pagamento
do débito, oferecimento de bens à penhora ou embargos pelos executados, embora devidamente citados e intimados - autor
recolher diligencias para penhora, ou manifestar-se em prosseguimento. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
282.01.2011.001177-4/000000-000 - nº ordem 508/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ANTONIO CORREA TRANSPORTES - ME E OUTROS - Fls. 18 - Vistos. 1. Nos termos do artigo 652 do Código de Processo
Civil, determino a citação do executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora
de bens e avaliação. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor principal corrigido (artigo 652-A, do CPC). No caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º