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TJSP 14/10/2011 -Fl. 944 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1058

944

condenação sucumbencial em honorários advocatícios ou custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo recursal,
10 dias. Em caso de recurso, fixo o valor do preparo em R$ 343,75, que deverá ser recolhido na guia GARE sob o código 230-6.
Porte de remessa e retorno no valor de R$ 25,00 (por volume), que deverá ser recolhido na guia FEDTJSP, sob o código 110-4.
P.R.I. Leme, 06 de outubro de 2011. Alexandre Felix da Silva Juiz de Direito - ADV JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI OAB/SP
68444 - ADV PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI OAB/SP 248287 - ADV ELISIO GIMENEZ OAB/SP 89690
318.01.2011.004698-9/000000-000 - nº ordem 1090/2011 - Declaratória (em geral) - SONIA REGINA DOS SANTOS X JAIR
DO NASCIMENTO CORREIA BOITUVA EPP - Intimação da Autora para apresentar a memória atualizada e pormenorizada do
débito, haja vista que a r. sentença transitou em 30.09.2011. - ADV PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI OAB/SP 248287
318.01.2011.005584-5/000000-000 - nº ordem 1312/2011 - Execução de Título Extrajudicial - WAGNER H VIEIRA DA SILVA
X FABIO ROBERTO ALVES - Fls. 21 - CONCLUSÃO Em 07 de outubro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito, Dr. ALEXANDRE FELIX DA SILVA. Eu,_____________________ escr. subscrevi. Melina Amarante Zanobia Escrevente
Técnico Judiciário Matr. n. 358.010-A Autos n.º 1.312/2011 Ante a não localização do executado para citação, conforme certidão
do oficial de justiça (fls. 20 verso), e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por WAGNER H. VIEIRA DA SILVA em face de FABIO ROBERTO ALVES, nos
termos do artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Devolvam-se ao exequente os títulos de fls. 06 e 08. P.R.I., arquivando-se os autos
oportunamente. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV FABIO JOSÉ PICOLLI OAB/SP 284655
Centimetragem justiça
()
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
CARTÓRIO ANEXO UNIFIAN Comarca de Leme
JUIZ: ALEXANDRE FELIX DA SILVA
318.01.2011.001615-5/000000-000 n. ordem 430/11 CARTÓRIO ANEXO Cobrança MARIA CRISTINA PAULINO IZEPON
ME X JOSE MARCIO GUIMARAES JARDIM Int. reqte. da r. sentença de fls. que diz: Ante o teor da certidão supra, e pelo mais
que dos autos consta. JULGO EXTINTA, por sentença, a presente AÇÃO DE COBRANÇA, requerida por MARIA CRISTINA
PAULINO IZEPON ME em face de JOSE MARCIO GUIMARAES JARDIM, nos termos do art. 267,III, do CPC. , devolvendose os documentos que instruíram a inicial em favor do requrente. P.R.I., arquivandose os autos oportunamente. Leme,d.s.(a)
Alexandre Felix da Silva-Juiz de Direito. - DR. FABIO JOSE PICOLLI OAB 284.655.318.01.2011.000270-0/000000-000 n. ordem 54/11 CARTÓRIO ANEXO Cobrança MARCOS DE OLIVEIRA X ADRIANO
PEDRO OTAVIANO Int. reqte. da r. sentença de fls. que diz: Ante o teor da certidão supra, e pelo mais que dos autos consta.
JULGO EXTINTA, por sentença, a presente AÇÃO DE COBRANÇA, requerida por MARCOS DE OLIVEIRA em face de ADRIANO
PEDRO OTAVIANO, nos termos do art. 267,III, do CPC. , devolvendo-se os documentos que instruíram a inicial em favor do
requrente. P.R.I., arquivandose os autos oportunamente. Leme,d.s.(a) Alexandre Felix da Silva-Juiz de Direito. - DR. FABIO
JOSE PICOLLI OAB 284.655.318.01.2011.003658-9/000000-000 n. ordem 930/11 CARTÓRIO ANEXO Cobrança MARIA CRISTINA PAULINO IZEPON
ME X ALESSANDRA ANGELIN Int. reqte. da r. sentença de fls. que diz: Ante o teor da petição retro, e pelo mais que dos autos
consta. JULGO EXTINTA, por sentença, a presente AÇÃO DE COBRANÇA, requerida por MARIA CRISTINA PAULINO IZEPON
ME em face de ALESSANDRA ANGELIN, nos termos do art. 269,II, do CPC. P.R.I., arquivandose os autos oportunamente.
Leme,d.s.(a) Alexandre Felix da Silva-Juiz de Direito. - DR. FABIO JOSE PICOLLI OAB 284.655.318.01.2011.002581-0/000000-000 n. ordem 714/11 CARTÓRIO ANEXO Cobrança MARISA AP M GARCIA MINIMERCADO
ME X EDENILSON F DE OLIVEIRA Int. reqte da r. sentença de fls.: Vistos.Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei
9.099/95.A presente ação tem procedência integral, visto que o(a) requerido(a), regularmente citado(a) e intimado(a), às fls.
18v.., deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, acarretando, por conseqüência, a pena de REVELIA, diante
dos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. Com efeito, no âmbito do Juizado Especial Cível, a citação é valida quando identificado o
seu recebedor (Enunciado 5º. Do FONAJE). Dito isto, cumpre acrescentar restarem incontroversos os fatos elencados no pedido
inicial. Isto posto e considerando o mais constante dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural, para CONDENAR
o(a) requerido(a) EDENILSON FERNANDO DE OLIVEIRA, ao pagamento da importância de R$580,88 (quinhentos e oitenta
reais e oitenta e oito centavos), a qual deverá ser devidamente atualizada desde o ajuizamento da ação (06/04/2011), acrescida
de juros de mora desde a citação(16/08/2011). Não há custas nem verba honorária, por ora. TRANSITADA EM JULGADO, A
PRESENTE SENTENÇA, AGUARDE-SE POR 30 DIAS MANIFESTAÇÃO DA PARTE CREDORA SOBRE O CUMPRIMENTO.
NADA REQUERIDO NESSE PRAZO, A SENTENÇA SERÁ CONSIDERADA CUMPRIDA E OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS
NO CARTÓRIO PRINCIPAL. Noticiado eventual descumprimento, intime-se a parte devedora para pagamento, no prazo de 15
dias, sob pena de incidir a multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC. Sem prejuízo, a fim de proteger interesse de terceiros
de boa-fé, proceda-se desde logo ao bloqueio de eventuais veículos em nome da parte devedora, via sistema RENAJUD. Não
efetuado o pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros, via sistema BACEN-JUD.P.R.I.Leme, d.s. (a) Alexandre
Felix da Silva-Juiz de Direito.- DRA. CHRISTIANE S N CARVALHO OAB 197.218.318.01.2011.000583-5/000000-000 n. ordem 162/11 CARTÓRIO ANEXO Cobrança VALDERES VAIL ZACCARIOTTO E
CIA LTDA ME X MANOEL MESSIAS GIL BATISTA Int. reqte. da r. sentença de fls. que diz: Ante o teor da certidão supra, e pelo
mais que dos autos consta. JULGO EXTINTA, por sentença, a presente AÇÃO DE COBRANÇA, requerida por VALDERES VAIL
ZACCARIOTTO E CIA LTDA ME em face de MANOEL MESSIAS GIL BATISTA, nos termos do art. 267,III, do CPC. , devolvendose os documentos que instruíram a inicial em favor do requrente. P.R.I., arquivandose os autos oportunamente. Leme,d.s.(a)
Alexandre Felix da Silva-Juiz de Direito. - DR. CRISTIANE S N CARVALHO OAB 197.218.318.01.2011.000320-6/000000-000 n. ordem 94/11 CARTÓRIO ANEXO Ressarcimento de Danos Causados Por Acidente
de Veículo AUTO ESCOLA SIMIONI X ALINE CRISTINA BERTIN Int. reqte. da r. sentença de fls. que diz: Vistos. Tendo em
vista os princípios norteadores do Juizado, em especial o da simplicidade e informalidade, permito a reativação do processo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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