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TJSP 18/11/2011 -Fl. 192 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 18/11/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano V - Edição 1078

192

REQUERIDO POR LIA D’AVILA MOLINA - PROCESSO Nº 292.01.2011.001441-8/000000-000.
O(A) Doutor(a) FERNANDO HENRIQUE PINTO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Jacareí, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/09/2011,
foi decretada, nos termos dos arts. 3º, inciso II, e 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de JOSE MOLINA NETO,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A),
em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). LIA DAVILA MOLINA, nos termos do artigo 1.775, §1.º, do Código Civil. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de
Jacareí em 25 de outubro de 2011.
Eu, _______________ (HENRIQUE YAMAGUCHI), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, _______________
(VALERIA BUENO DE CAMARGO), Coordenadora, subscrevi.

JACUPIRANGA

1ª Vara Cível
ASSISTENCIA JUDICAIRIA
EDITAL DE CITAÇÃO DO RÉU ERALDO DE ARAUJO RIOS, NOS AUTOS Nº 010/10, AÇÃO DE GUARDA DE MENOR, COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR AYRTON VIDOLIN MARQUES JUNIOR, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO,
MUNICÍPIO E COMARCA DE JACUPIRANGA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juizo
e Cartório Judicial - Cível, se processam os termos e atos dos AUTOS Nº 10/10, AÇÃO DE GUARDA DE MENOR QUE LILIAN
CRISTINA DOS SANTOS REIS MOVE CONTRA ERALDO DE ARAUJO RIOS, para a CITAÇÃO do réu ERALDO DE ARAUJO
RIOS, pelo teor da petição inicial que segue em resumo: “A requerente conviveu maritalmente com o requerido durante 05
anos, sendo que dessa união nasceu o menor LDA. Ocorre que há cerca de três anos o requerido rompeu a convivência com
a requerida abandonando o lar conjugal e deixando tambem o filho. Ultimamente tem ameaçado tomar-lhe a criança mediante
força, deixando a requerente preocupada e temerosa consigo e com o filho. A requerente tem demonstrado durante todo esse
tempo que mantém a guarda de fato do filho, mantendo toda necessidade do menor. Que seja deferida a guarda do menor em
caráter liminar. E, estando o réu ERALDO DE ARAUJO RIOS, em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital, a
fim de CITA-LO para os atos e termos da ação supra e para, caso queira, CONTESTAR A AÇÃO, no prazo de quinze (15) dias,
sob pena de revelia, ADVERTINDO-O de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros,
os fatos afirmados pela autora na inicial supramencionada, que fluirá a partir do vencimento do presente edital, que é de trinta
(30) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos e em especial do réu ERALDO DE ARAUJO RIOS e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, na forma da Lei. Dado e passado neste Distrito, Município e Comarca de
Jacupiranga, Estado de São Paulo, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze. Eu, (a) I.S., Escrevente
Técnico Judiciário, digitei. Eu, (a) Vera Lucia de Lima Seabra, Escrivã Diretora, conferi e subscrevi.
AYRTON VIDOLIN MARQUES JUNIOR
JUIZ SUBSTITUTO

JAGUARIÚNA

2ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
Santo Antonio de Posse, 259 - Dom Bosco- Jaguariúna/SP - CEP: 13820-000 Telefone: (19) 3837-5666 - 206 - Fax: (19)
3837-5666 - 210
Processo nº 296.01.2010.006675-3/000000-000
Ordem nº 1757/2010 2ª Vara Cível
Ação: Declaratória (em geral)
Requerente: CLAUDIO DOS REIS
Requerido: SANTA CRUZ SAÚDE LTDA E DOUGLAS & FERNANDES ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS
EDITAL DE CITAÇÃO CARTÓRIO CÍVEL
EDITAL (Para CITAÇÃO do réu DOUGLAS & FERNANDES ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS, nos autos da Ação Declaratória
de Inexistência de Débito c/c Tutela Antecipada, requerida por CLAUDIO DOS REIS, processo nº 1757/2010), com prazo de 30
(trinta) dias.
A Exma. Sra. ANA PAULA COLABONO ARIAS, MMa. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaguariúna, Estado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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