Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1120
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as anotações e comunicações necessárias e arquivem-se os autos. Expeça-se certidão de honorários em favor dos patronos
das partes no valor de sessenta por cento do máximo previsto para atuação em ação de Alimentos, observados os termos
do Convênio celebrado entre a OAB/SP e a DP/SP, no Código 206 da respectiva Tabela (R$ 238,28). P.R.I.C. - ADV MARIA
ANGELA DE CASTRO OAB/SP 84012 - ADV ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP 225341 - ADV MARIA
ANGELA DE CASTRO OAB/SP 84012
196.01.2011.005348-1/000000-000 - nº ordem 643/2011 - Modificação de Guarda - D. R. D. A. D. J. X C. A. D. S. E OUTROS
- 3. DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM APRECIAÇÃO
DO MÉRITO, para DEFERIR A GUARDA E A RESPONSABILIDADE das menores RAQUEL CRISTINA ARAUJO SILVA,
RAELITA ISABELI ARAUJO DA SILVA e THALYTA CRISTINA ARAUJO SILVA a avó materna DECILIA ROCHA DE ARAUJO.
Sem condenação em custas judiciais, despesas processuais e honorários de advogado, por serem as partes beneficiárias da
gratuidade judiciária. Transitada em julgado esta decisão, lavre-se termo de guarda e responsabilidade definitivo em favor da
avó materna e expeça-se certidão de honorários da patrona da requerente no máximo previsto na tabela expedida pela DP/SP
em razão do convênio celebrado com a OAB/SP, para a atuação em Ações de Regulamentação de Visitas (Código 210 - R$
522,57). Cumpridas as diligências, procedam-se às anotações e comunicações necessárias e arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV LIGIA MARIA ALMEIDA PRADO DE OLIVEIRA OAB/SP 184408
196.01.2011.009581-8/000000-000 - nº ordem 688/2011 - Divórcio Consensual - C. A. B. E OUTROS - Obs.: Deverá a
patrona das partes comparecer em Cartório e regularizar petição (falta assinatura). - ADV ANA MARIA CARBONI LAMPAZZI
OAB/SP 269162
196.01.2011.011185-3/000000-000 - nº ordem 989/2011 - Execução de Alimentos - F. P. C. O. X H. O. - Vistos. Em face
do pagamento do débito, julgo extinta a execução de alimentos, proposta por FRANCISCO PAULO COIMBRA OGUEJIOFOR
representado nos autos por PATRICIA CRISTINA COIMBRA OLIVEIRA, contra HOPE OGUEJIOFOR, nos termos do artigo
794, I, do C.P.C. Sem custa processuais finais. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo
Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso certifique-se
desde logo o trânsito em julgado da sentença. Arbitro os honorários advocatícios da patrona subscritora da inicial, observados
os termos do Convênio celebrado entre a OAB/SP e a DP/SP, no valor de cinqüenta por cento do máximo previsto para ações
de alimentos no Código 206 da respectiva Tabela, bem como em favor do advogado nomeado a fls.37, no valor de cinqüenta
por cento do máximo previsto para ações de alimentos no Código 206 da respectiva Tabela. Expeça-se a respectiva certidão
de honorários. Comunique-se ao Cartório Distribuidor local e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV
LAURO HYPPOLITO OAB/SP 101586 - ADV TALITA PEREIRA LOPES OAB/SP 233401 - ADV MARCELO HEMMIG OAB/SP
214576 - ADV TALITA PEREIRA LOPES OAB/SP 233401
196.01.2011.013057-4/000000-000 - nº ordem 1134/2011 - Inventário - JOSÉ CARETA X ANNA PASCHOAL DE ARAÚJO E
OUTROS - R. despacho de fls. 144: Vistos. Fls. 142: anote-se. Defiro vista dos autos, ao peticionário de fls. 140, pelo prazo de
10 dias. A seguir, nada sendo requerido, aguarde-se o decurso do prazo deferido as fls. 139. Int. - ADV JOSE CARETA OAB/SP
45851
196.01.2011.015102-8/000000-000 - nº ordem 1300/2011 - Execução de Alimentos - G. C. C. B. E OUTROS X C. C. N. B. Vistas à parte autora para manifestação sobre a justificativa apresentada - ADV IONE GRANERO CAPEL DE ANDRADE OAB/
SP 171464 - ADV RUI ENGRACIA GARCIA OAB/SP 98102
196.01.2011.018328-7/000000-000 - nº ordem 1564/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. H. M. C. X A. M. C. - R.
despacho de fls. 155: Vistos. Certidão de fls. 145: manifeste-se a parte requerente no prazo de 05 dias. Int. - ADV MÁRCIO DE
FREITAS CUNHA OAB/SP 190463
196.01.2011.021356-0/000000-000 - nº ordem 1836/2011 - Outros Feitos Não Especificados - declaratória de maternidade
- ROGÉRIO LUÍS GOULART E OUTROS X RODRIGO DANIEL LEVOTI PORTARI E OUTROS - Ciência às partes requerentes
acerca da inércia dos co-requeridos Rodrigo e Paulo Sérgio para contestar a presente ação, tendo decorrido o prazo legal para
tanto. Int. - ADV MARCIA MUNITA OAB/SP 120228
196.01.2011.022347-5/000000-000 - nº ordem 1934/2011 - Execução de Alimentos - M. H. R. X A. C. C. - R. despacho de fls.
51: Vistos. 1.) Considerando a informação de débito remanescente, apesar do depósito de fls. 50, mantenho a ordem de prisão
do executado. 2.) Aguarde-se noticia sobre o cumprimento do mandado de prisão ou a comprovação do pagamento total do
débito. Int. - ADV JOSE EURIPEDES JEPY PEREIRA OAB/SP 66721 - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV
CRISTIANE ROBERTA TORRES GIOVANELLA OAB/SP 155792
196.01.2011.024651-7/000000-000 - nº ordem 2144/2011 - Inventário - AGNALDO MIGANI E OUTROS X MANOELA DE
ASSIS MIGANI - R. despacho de fls. 80 - item “2”: Decorrido o prazo de sobrestamento de 60 dias sem manifestação, fica o
inventariante/arrolante intimado, na pessoa de seu advogado, para dar seguimento à lide, no prazo de 05 dias, sob pena de
arquivamento do feito. Int. - ADV LUCAS RAMOS BORGES OAB/SP 281590
196.01.2011.025301-0/000000-000 - nº ordem 2187/2011 - Arrolamento - DELCIDES FLORIANO DE SOUSA X JAIME JOSÉ
DE SOUZA - r. despacho de fls. 52: “Vistos. 1-Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o(a) inventariante/arrolante, na
pessoa de seu advogado, para dar seguimento à lide, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. 2-Subsistindo a
omissão da parte em dar seguimento ao feito, intime-se-a, pessoalmente, para que no prazo de 48 horas saneie a omissão, com
a mesma advertência. Int.” - ADV JOSE EURIPEDES JEPY PEREIRA OAB/SP 66721
196.01.2011.025654-0/000000-000 - nº ordem 2204/2011 - Revisional de Alimentos - F. S. S. X M. G. S. E OUTROS R. despacho de fls. 64: Vistos. Recebo o recurso de apelação acostado as fls. 61/63, nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Às contra-razões de apelação. Após, ao M.P. Int. - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV ALESSANDRA
CRISTINA AIELO OAB/SP 146523 - ADV ANDRE CADURIN CASTRO OAB/SP 259026
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º