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TJSP 22/02/2012 -Fl. 1286 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 22/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1128

1286

Processo 0155347-45.2008.8.26.0002 (002.08.155347-4) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Claro S/A - Ita
Planejamentos e Comércio Ltda - - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - - Ita Tucuruvi Empreendimentos Imobiliários Ltda
- - Morumbi Town Center Empreendimentos Imobiliários LTDA - Certifico e dou fé que anotei no polo passivo Morumbi Town
Center Empreedimentos Imobiliários Ltda. Certifico ainda que a requerente deverá providenciar cópia de fls. 204/208 para
instruir a carta de citação. - ADV: DANIELLE CHINCHIO (OAB 240343/SP), SUZANA MARIA DEFINE (OAB 13471/SP), JOSE
CARLOS TANNURI VELLOSO (OAB 12215/SP), MAURICIO JORGE DE FREITAS (OAB 92984/SP), SERGIO DE MENDONCA
JEANNETTI (OAB 89663/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 0158607-67.2007.8.26.0002 (002.07.158607-1) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José da
Silva Matos - Bar e Lanches Brasópolis Ltda e outros - Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo em seus
regulares efeitos o recurso de apelação de fls. 140 e ss, interposto pela requerida. Vista à apelada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de quinze dias. Após, subam os autos ao E. Tribunal competente, observadas as cautelas rituais e com
as homenagens de estilo. Int. - ADV: AMAURI GREGORIO BENEDITO BELLINI (OAB 146873/SP), MIGUEL BELLINI NETO
(OAB 67899/SP), WILLIAM DI MASE SZIMKOWSKI (OAB 240290/SP), MARCIO JOSÉ GOMES DE JESUS (OAB 174339/SP),
MIGUEL BELLINI NETO (OAB 67899/SP), WILLIAM DI MASE SZIMKOWSKI (OAB 240290/SP), ABNER BRAGA DE OLIVEIRA
(OAB 39684/SP)
Processo 0160326-21.2006.8.26.0002 (002.06.160326-7) - Procedimento Ordinário - Gasparino Machado de Andrade - Jose Joaquim de Vita Castro - Condominio Edificio Sabará - - Eduardo César Cardoso - - Labria Administração de Bens S.c.
Ltda. - - Jj Ferreira Adm. de Condominios Ltda. - Autor: Deferimento do pedido de fls. 316 para suspensão do andamento do
feito e/ou prazo suplementar por 30 dias. - ADV: OSVALDO SANDOVAL FILHO (OAB 178493/SP), JOSE CAIADO NETO (OAB
104210/SP), CARLOS ROBERTO STORINO (OAB 46337/SP), VANESSA FRACHETTI (OAB 134806/SP)
Processo 0161420-33.2008.8.26.0002 (002.08.161420-7) - Procedimento Sumário - Central Ativo Fomento Comercial
Ltda - Simone Brito Pena - Providenciar, o autor, 01 cópia da petição inicial para expedição da carta. - ADV: MARCOS LARA
TORTORELLO (OAB 249247/SP)
Processo 0166747-27.2006.8.26.0002 (002.06.166747-8) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Panamericano S/A Forte Comércio, Importação, Exportação e Administração Ltda e outros - Vistos. Fls. 173174: Indefiro os ofícios requeridos. As
informações poderão ser requeridas, diretamente pela parte, em petição fundamentada e com a solicitação para que a resposta
seja encaminhada a este Juízo. No mais, apresente a parte exequente, no prazo de cinco dias, o demonstrativo atualizado
do débito, bem como recolha a verba de condução do Sr. Oficial de Justiça. Após, voltem cls. para apreciação dos demais
pedidos. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), ANTONIO MARCELLO
VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP)
Processo 0172159-36.2006.8.26.0002 (002.06.172159-4) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Tocantins - Emcla Administração e Participações - Vistos. Prestei informações conforme cópia anexa. Aguarde-se o
julgamento do recurso Intime-se. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP)
Processo 0174510-31.1996.8.26.0002 (002.96.174510-9) - Procedimento Ordinário - Igreja Batista Nova Alianca - Jotapetes
Comercio de Tapetes Ltda. - Vistos. Fls.208/212: Tendo em vista que a decisão que deferiu o processamento da recuperação
judicial da executada foi proferida há mais de 180 dias, prazo máximo de suspensão processual, nos termos do artigo 6º, § 4º,
da Lei 11.101/2005, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Caso o crédito tenha
sido incluído no Plano de Recuperação Judicial, mas ainda não tenha sido pago, deverá o exequente informar o prazo para
pagamento para suspensão do processo. O silêncio será interpretado como satisfação total da dívida e o feito será extinto nos
termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: BRUNO CESAR BARDELLA ZAMBOTTI (OAB 253572/SP),
PAULO SERGIO SILVA DE SOUZA (OAB 86799/SP)
Processo 0176829-40.1994.8.26.0002 (002.94.176829-9) - Execução de Título Judicial - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Cia. Real de Arrendamento Mercantil - Andre Costa Dias Junior - - Sao Minas Ind. Com. e
Representacoes Ltda. - - Antonio Pierri - Autor: Deferimento do pedido de fls. 333 para vista dos autos fora de Cartório pelo
prazo de dez dias. - ADV: SUELY DE FREITAS GAMA SEMEGHINI (OAB 54745/SP), CELSO EDUARDO NAHSSEN (OAB
127687/SP)
Processo 0205098-64.2009.8.26.0002 (002.09.205098-2) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Paraguai - MARILENE DA SILVA SANTOS - Vistos. Fls. 80/82: Providencie o autor o reconhecimento de firma de fls.
82, referente à assinatura da ré Marilene da Silva Santos, porque não está representada nos autos. Após, tornem os autos
conclusos para homologação do acordo noticiado. Int. - ADV: PAULO PORTUGAL DE MARCO (OAB 67902/SP)
Processo 0206006-24.2009.8.26.0002 (002.09.206006-6) - Execução de Título Extrajudicial - Banco ABN Amro Real S/A
- Mv Comunicações Empresariais Ltda e outro - Vistos. DEFIRO a substituição do pólo ativo do exeqüente pela cessionária
do direito creditício, na esteira do entendimento o Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: “EXECUÇÃO - Cessão de crédito
- Deferimento de pedido de substituição do pólo ativo - Alegação da executada de que a substituição não pode ser deferida
sem sua anuência, nos termos do art. 42, § 1o, do Código de Processo Civil - Desacolhimento - Substituição do pólo ativo da
execução independe do consentimento do executado - Inteligência do art. art. 567, II, do CPC - Também pode promover a
execução, ou nela prosseguir, o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos,
não se exigindo, para tanto, o consentimento da parte devedora - Precedentes do STJ e do TJSP - Recurso não provido” (Agravo
de Instrumento nº 990.10.452776-7; Relator Desembargador Tersio Negrato; 17ª Câmara de Direito Privado; v.u.; j. 24.11.2010)
Intime-se e anote-se. Fls.86:Indefiro , tendo em vista a substituição do pólo ativo. - ADV: ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA
(OAB 119243/SP), CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE (OAB 176659/SP), MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP),
LUIS ROBERTO MOREIRA FILHO (OAB 138682/SP)
Processo 0208504-93.2009.8.26.0002 (002.09.208504-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Donizete Cristiano da Silva - Vistos. Fls. 73/75: Preliminarmente,
diga a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de substituição do pólo ativo formulado a fls. 67/68. No silêncio,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), EDUARDO RODRIGUES NETTO
FIGUEIREDO (OAB 149066/SP), CELIA FONSECA VIANA (OAB 141204/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0212783-25.2009.8.26.0002 (002.09.212783-7) - Execução de Título Extrajudicial - C.V.S. Comércio de Alimentos
Ltda - Seap Comércio e Serviços Em Gesso Ltda - (Autor): Ciência do ofício (da DRF) juntado aos autos fls. 75. - ADV: EDSON
TEIXEIRA DE MELO (OAB 122629/SP), MARCIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 220323/SP)
Processo 0213822-57.2009.8.26.0002 (002.09.213822-7) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Valdemar
Carlos da Cunha - Paulo Roberto de Almeida Neri - Vistos. Fls. 61: Fixo os honorários do Curador Especial pelo teto da tabela
da DPE/OAB. Expeça-se certidão. Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação do autor, pelo prazo de cinco dias. Na inércia,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO OLIVEIRA (OAB 264308/SP), VALDEMAR CARLOS DA CUNHA (OAB 111513/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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