Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1159
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450.01.2005.001770-5/000000-000 - nº ordem 580/2005 - Medida Cautelar (em geral) - LUIZ CARLOS DA SILVA X
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO-TELESP - Processo nº 580/05 Recebo o recurso de fls. 103/125, no(s)efeito(s) duplo.
Às contra razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV CLOVIS
TADEU DEL BONI OAB/SP 95521 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
450.01.2007.003454-2/000000-000 - nº ordem 584/2007 - Alvará - MARIA APARECIDA PEREIRA MARCHETTI E OUTROS
X YOLANDA BENEDITO PEREIRA - Proc. nº 584/07 Desconsidere-se o ofício de fls. 133, posto que em desacordo com o
quanto pleiteado pelo juízo. Cumpra-se a sentença, com base na informação de fls. 130/131. Oportunamente, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV VERA SAGRARIA GUIMARAES OAB/SP 65670 - ADV ALESSANDRA RAFAELA
BARBOSA OAB/SP 232582
450.01.2011.002068-6/000000-000 - nº ordem 404/2011 - Divórcio (ordinário) - B. A. D. O. C. X M. L. C. - Proc. nº 404/11
ANOTEM-SE ADVOGADOS DE FLS. 73 JUNTO AO SISTEMA. Defiro ao varão, exequente, a gratuidade processual requerida.
Anote-se. Decorridos mais de seis meses do acordo, sem que a virago tenha colocado o imóvel à venda, necessária execução
do julgado. Assim, determino intimação da ré para que, no prazo de 30 dias, comprove que anunciou o imóvel para venda em
pelo menos 03 imobiliárias, devendo deixar o réu anunciá-lo em outras três, não podendo impedi-lo de adentrar o imóvel com
corretores ou interessados na compra. Com a juntada aos autos das avaliações das imobiliárias nas quais o imóvel for colocado
à venda, fixo o prazo de 60 dias para venda do imóvel. Decorridos os 60 dias sem a venda, a executada passará a pagar ao
réu aluguel em valor que será fixado pelo juízo, devendo o réu providenciar juntada aos autos também de três avaliações de
imobiliárias quanto ao valor passível de ser cobrado a título de aluguel sobre o imóvel. Decorridos, ainda, os 60 dias sem a
venda o imóvel irá a leilão judicial, sendo que poderá ser arrematado por valor não inferior a 60% da avaliação, valor do qual
será descontada a dívida de IPTU e dividido o remanescente entre as partes, na forma acordada na audiência. Intime-se a
executada pessoalmente e na pessoa de sua advogada constituída. Por ora, fica indeferido o pleito de multa de 10% sobre o
valor, posto que não se trata de execução de valor certo (475-J do CPC), ficando também por ora indeferido o pleito de que
o exequente vá morar no imóvel. Int. - ADV MARIA CANDIDA RODRIGUES OAB/SP 129539 - ADV DEBORA LEITE OAB/SP
272523 - ADV NEUSA APARECIDA DE ALMEIDA OAB/SP 304576
450.01.2011.003093-9/000000-000 - nº ordem 590/2011 - Oposição - SIMCHA SCHAUBERT E OUTROS X JOSE PINHEIRO
E OUTROS - Proc. nº 590/11 Mantenho a decisão anterior, por seus próprios fundamentos, ainda mais depois da juntada da
relação de ações em nome do autor. Aguarde-se pelo prazo concedido. Não recolhido, certificado, voltem. Int. - ADV SIMCHA
SCHAUBERT OAB/SP 150991 - ADV RUI CAVALHEIRO GUIMARÃES OAB/SP 170781
450.01.2011.003157-0/000000-000 - nº ordem 604/2011 - Usucapião - ROSA TOSTA DE MELO - Proc. nº 604/11 Por ora,
intime-se a autora para que junte aos autos, em cinco dias, as três últimas declarações de imposto de renda, para verificar a
viabilidade de concessão dos benefícios de gratuidade da ação. Após, voltem. Int. - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/
SP 172795
450.01.2012.000057-7/000000-000 - nº ordem 12/2012 - Execução de Alimentos - S. D. O. S. X A. D. D. S. - Fls. 42 - Proc.
nº 12/12 Diante do pagamento noticiado às fls. 35, item II, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 794, I,
do CPC. Ocorrendo a hipótese prevista no § único do artigo 503 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito
em julgado da presente decisão. Arbitro os honorários do advogado nomeado em razão do convênio OAB/PGE em 100% da
tabela. Expeça-se certidão. Expeça-se o necessário, verificando-se eventual prisão ou constrição em aberto, procedendo-se
às respectivas baixas. DEFIRO LEVANTAMENTO DO VALOR PELA EXEQUENTE. INTIME-SE O EXECUTADO QUANTO AO
NÚMERO DA CONTA PARA DEPÓSITO DA PENSÃO, INFORMADO ÀS FLS. 35. Pessoalmente. Oportunamente, nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV VAGNER BUENO DA SILVA OAB/SP 208445 - ADV LINDICE CORREA
NOGUEIRA OAB/SP 276806 - ADV VAGNER BUENO DA SILVA OAB/SP 208445
450.01.2012.000070-5/000000-000 - nº ordem 19/2012 - Execução de Alimentos - T. G. J. X M. A. D. - Fls. 23 - Proc. nº
19/12 ANOTE-SE ADVOGADO DE FLS. 20 JUNTO AO SISTEMA. Diante do pagamento verificado às fls. 22, JULGO EXTINTA
a presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. DESDE JÁ DEFIRO LEVANTAMENTO DO VALOR DE FLS 22 PELA
AUTORA, DEVENDO SER EXPEDIDA GUIA EM SEU NOME. Arbitro os honorários do advogado nomeado em razão do convênio
OAB/PGE em 100% da tabela. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV IZABEL DE MORAES OAB/SP 127024 - ADV LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES OAB/
SP 103592 - ADV CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES OAB/SP 268876
450.01.2012.001056-0/000000-000 - nº ordem 215/2012 - Outros Feitos Não Especificados - PRESTAÇÃO DE CONTAS
REFERENTE AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MARIA HELENA ROSSETI - Fls. 533/534 - Centrada nestes
fundamentos, JULGO BOAS AS CONTAS PRESTADAS. DEFIRO O LEVANTAMENTO, PELA SRA. MARIA HELENA, DO VALOR
INTEGRAL EXISTENTE NA CONTA JUDICIAL BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 6656-7, CONTA JUDICIAL 1000114712276.
INTIME-SE PARA RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. OFICIESE À EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, COM CÓPIA DA PRESENTE SENTENÇA, MENCIONANDO AS
REFERÊNCIAS CONSTANTES DO OFÍCIO DE FLS. 508, ENDEREÇANDO-SE O OFÍCIO AO EXMO. SR. DR. CORREGEDOR
DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI. P.R.I.C. Processo nº 215/12 Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos
termos do provimento nº 577/97, que o valor de preparo para eventual recurso é de 2%, sendo 1% de taxa judiciária e 1% do
valor de preparo, devidamente atualizado [valor da causa: nao declarado, em 26/03/2012 - Código da guia: 230-6 (Custas de
Preparo)]; O valor estimado do porte e retorno é de R$ 25,00 por volume. Quantidade de volumes: 3 (três). Código da guia:
110-4 (Porte de Remessa e Retorno) O valor estimado do porte e retorno para Agravo de Instrumento é de R$ 12,50. Código da
guia: 110-4 (Porte de Remessa e Retorno).
Centimetragem justiça
Criminal
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