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TJSP 15/05/2012 -Fl. 1259 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1183

1259

12. PROC: 016.11.603630 - SÃO JUDAS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DANIEL CAMARGO DABLE
X TIBERIO INCORPORACOES E PARTICIPACOES IX LTDA (FLS. 77) Certifico e dou fé que o recurso interposto por TIBERIO
INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES IX LTDA a fls. 65/74 foi recebido em seu efeito devolutivo. Fica(m) o(s) recorrido(s)
intimado(s) para apresentar(em) contra-razões no prazo de 10 (dez) dias. ADV.: LUIZ JORGE BRANDÃO DABLE OAB/SP:
77.507 ; ADRIANA PATAH OAB/SP: 90.796.
13. PROC: 016.11.603770 - SÃO JUDAS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - AGUEDA DOS SANTOS
CALEFFI X BANCO DO BRASIL S/A (FLS. 119) Certifico e dou fé que o recurso interposto por BANCO DO BRASIL S/A a fls.
102/118 foi recebido em seu efeito devolutivo. Fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para apresentar(em) contra-razões no prazo
de 10 (dez) dias. ADV.: AGNALDO DO NASCIMENTO OAB/SP: 177.637 ; MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/
SP: 109.631 .
14. PROC: 016.11.603700 - SÃO JUDAS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RENATO MENEGHISSE
X UNIMED PAULISTANA COOP DE TRAB MEDICO (FLS. 123) Certifico e dou fé que o recurso interposto por UNIMED
PAULISTANA SOC COOP DE TRAB MÉDICO a fls. 99/122 foi recebido em seu efeito devolutivo. Fica o recorrido intimado
para apresentar contra razões em 10(dez) dias. ADV.: RICARDO MARFORI SAMPAIO OAB/SP: 222.988 ; MÁRCIO DA CUNHA
LEOCÁDIO OAB/SP: 270.892.
15. PROC: 000.05.726337 - SÃO JUDAS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ANTONIO MARIA MARTINS
X BANCO NOSSA CAIXA S/A (FLS. 184) Intime-se a parte devedora para pagamento de R$ 8.088,90 (cálculo de abril de 2011),
devidamente atualizada e com juros de 1% a.m. incidentes até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de
incidência da multa processual de 10%, bem como expedição de mandado de penhora. Int. ADV.: PATRICIA FERREIRA OSHIMA
OAB/SP: 167.235 ; ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP: 79.797 .
16. PROC: 100.08.903880 - SÃO JUDAS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SHIRLEI MACARIO DE
MACEDO AGUIAR X BANCO DO BRASIL S/A (FLS. 199) Certifico e dou fé, tendo em vista que os autos retornaram do E.
Colégio Recursal, que lavrei a presente a fim de intimar a parte vencedora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, em
termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Nada Mais. ADV.: NEI CALDERON OAB/SP: 114.904 ; MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP: 113.887 ; ADRIANA SOUZA DE MORAES CRUZ OAB/SP: 234.306 ; FERNANDA TAPPIZ FREITAS
ALBERTO OAB/SP: 249.122 .
17. PROC: 100.08.903879 - SÃO JUDAS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - HELENICE MARIA ALVES X
BRASIL TELECOM S/A e outro (FLS. 150) Diante da liquidação integral da dívida, JULGO EXTINTO O PROCESSO, fazendo-o
com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. Anote-se a extinção do processo no sistema e remetam-se os autos ao arquivo.
P.R.I. ADV.: ADRIANA SOUZA DE MORAES CRUZ OAB/SP: 234.306 ; FERNANDA TAPPIZ FREITAS ALBERTO OAB/SP:
249.122 ; LUIZ OTÁVIO BOAVENTURA PACÍFICO OAB/SP: 75.081 ; ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP: 246.437
; MARCELLA S. DA COSTA PINTO OAB/SP: 246.446 .
18. PROC: 100.09.604973 - SÃO JUDAS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MARCELO DE SOUZA
JALLES X HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA (FLS. ) Certifico e dou fé que os autos em epígrafe foram desarquivados e
permanecerão em cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. ADV.: EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER OAB/
SP: 301.920 ; THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP: 228.213
19. PROC: 100.09.613634 - SÃO JUDAS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MEIRE HARUE WATANABE
X LOJA FAST SHOP COMERCIAL LTDA e outro (FLS. ) Certifico e dou fé que os autos em epígrafe foram desarquivados e
permanecerão em cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. ADV.: EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER OAB/
SP: 301.920 ; THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP: 228.213
20. PROC: 016.12.618330 - SÃO JUDAS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JAYME BORK X CONDOMINIO
EDIFICIO AVENIDA (FLS. ) Vistos.
I - A antecipação dos efeitos da tutela, prevista no artigo 273 do Código de Processo
Civil, exige, para a sua concessão, prova inequívoca que leve ao convencimento da verossimilhança da alegação, além do
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ou seja, deve haver nos autos elementos suficientemente fortes que
possibilitem a formação de convicção da probabilidade de sucesso para o demandante, além do perigo da demora. Em juízo
preliminar, vislumbro ausentes os requisitos autorizadores à concessão da tutela liminar, visto que presente nos autos apenas
a versão confusa da parte autora, sem esclarecer os motivos pelos quais houve a suposta suspensão no fornecimento de água
de seu imóvel. Portanto, embora presente o periculum in mora, reputo inexistente, por ora, o necessário fumus bonus juris. ISTO
POSTO, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela requerido. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da ação, via
postal, a fim de que compareçam à audiência de conciliação já designada pela serventia pela serventia e informada às partes.
II - Fica o(a)(s) subscritor(a)(es) da inicial ciente(s) de que deverá(ao) trazer o(a)(s) requerente(s) na audiência designada,
independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95,
com sua conseqüente condenação ao pagamento das custas. Aliás, este o desfecho para o não comparecimento do autor em
qualquer audiência designada no processo. III - Nos termos do enunciado nº 110 do FONAJE, A microempresa e a empresa
de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente,
ou seja, não se admite a figura do preposto. Não atendida esta exigência, o feito será extinto. IV - Quando pessoa jurídica for
apontada no pólo passivo da ação, os documentos demonstrativos de sua regularidade, bem como a carta de preposição, se
o caso, deverão ser juntados obrigatoriamente na audiência supra mencionada, sob pena de revelia, salvo se houver acordo
entre as partes, hipótese em que será excepcionalmente admitida a juntada no prazo de 05 (cinco) dias. V - Comparecendo as
partes e, se infrutífera a conciliação, eventual contestação e documentos deverão ser apresentados nessa oportunidade, ante a
sumariedade do procedimento da Lei 9099/95 e dos princípios informadores desse sistema, sob pena de revelia. De igual modo,
a réplica deverá ser apresentada na aludida solenidade. VI - Não ocorrendo acordo, e se necessário, poderá ser designada
audiência de instrução e julgamento. VII - Fica desde já ciente o(a) autor(a) de que se o requerido(a)(s)-executado(a)(s) não
for encontrado, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
do feito. VIII - Requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos visando localização do ocupante do pólo passivo será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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