Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1200
1107
205444 - ADV MAIRA FRAGA COSTA YARID BIANOSPINO OAB/SP 295906
077.01.2004.016202-4/000000-000 - nº ordem 2533/2004 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE BIRIGUI X INTERCOM PUBLICIDADE E PROPAGANDA BIRIGUI S/C LTDA E OUTROS “Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando suspensa a execução
durante o prazo concedido pela exeqüente para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação, ou até nova manifestação
da exeqüente, nos termos do artigo 792 do C.P.Civil. Intime-se.” - ADV SINVALDO DE OLIVEIRA DIAS OAB/SP 67889 - ADV
GISELE SILVA FARIAS OAB/SP 259132
077.01.2004.016284-9/000000-000 - nº ordem 2614/2004 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE BIRIGUI X OTICAS GRANDE VISAO LTDA E OUTROS - Fls. 93 - Sentença nº 707/2012 registrada
em 03/04/2012 no livro nº 116 às Fls. 180: Vistos, etc. Face ao pagamento do débito, fls. 86, bem como das custas processuais e
despesas postais/diligências, fls. 90/92, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.Civil.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios em favor do curador especial, visto que este não praticou nenhum ato em defesa
da executada. Oportunamente, arquive-se observadas as formalidades legais. R.P.I. - ADV GILSON ROBERTO RODRIGUES
CRIOLEZIO OAB/SP 82460
077.01.2004.016408-0/000000-000 - nº ordem 2752/2004 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BIRIGUI X JAMIL BUCHALLA E HENRIQUE LOPES RODRIGUES E OUTROS Fls. 79 - Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando suspensa a
execução fiscal durante o prazo concedido pela exequente para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação, ou até
nova manifestação da exequente, nos termos do artigo 792 do C. P. Civil. Oportunamente, a nomeação de bens será apreciada.
Intime-se. - ADV LUÍS ANTÔNIO NOGUEIRA DA SILVEIRA OAB/SP 239450 - ADV KAREN URSULA AMARAL MARTIN OAB/SP
266515
077.01.2004.016598-7/000000-000 - nº ordem 2971/2004 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PUBLICA DO
MUNICIPIO DE BIRIGUI X EVARISTO G RODRIGUES - Fls. 79/80 - VISTOS. Citado por edital, o executado apresentou
exceção de pré-executividade por meio de curador especial. Alegou prescrição. A exeqüente contrariou a exceção e sustentou a
regularidade da execução fiscal. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Impõe-se o acolhimento da alegada prescrição.
Com efeito, o débito diz respeito a consumo de água do período de 2001/2003. A execução foi distribuída em março de 2004.
Ocorre que, infrutífera a citação por carta (fls.07), a exeqüente não se manifestou em prosseguimento, sendo arquivado os
autos em 2005, por desinteresse da autora (fls.09). Em 2007, a credora pediu o prosseguimento, com pedido de penhora on line,
indeferido por ausência de citação (fls.15). Tentada a citação pessoal, o oficial de justiça certificou informação sobre o falecimento
do executado (fls.22 verso). A partir daí, a municipalidade pediu sucessivas suspensões do processo (fls.23,26,29), até que em
julho de 2010 pediu citação por edital do executado (fls.32). Dessa forma, verifica-se que entre a data dos débitos (2001/2003)
e a citação por edital, decorreu prazo superior a cinco anos, operando-se a prescrição. Assim, de rigor o reconhecimento
da prescrição, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional. Posto isso, acolho a exceção de pré-executividade
apresentada para declarar a prescrição do crédito tributário e extinguir a execução fiscal. Condeno a exeqüente ao pagamento
das custas e honorários advocatícios de sucumbência fixados em 20% sobre o valor atualizado da execução. P.R.I.C. Birigui, 21
de maio de 2012. ROBERTO SOARES LEITE Juiz de Direito - ADV JOÃO VITOR ANDREAZE OAB/SP 241213
077.01.2004.013637-0/000000-000 - nº ordem 3357/2004 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA NACIONAL X NEW
GAM INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA E OUTROS - Nos termos do Cominicado CG n. 1307/07, item 2, tendo
em vista indicação da OAB de fls. 42, fica o (a) Dr.(a) MATSUTARO FURUKAWA - 56133 nomeado(a) curador(a) especial do(a)
executado(a) JOSE LUIS GAMBA, ficando intimado dos atos praticados neste feito. - ADV IVO DEROGIS OAB/SP 135213 - ADV
MATSUTARO FURUKAWA OAB/SP 56133
077.01.2004.013637-0/000000-000 - nº ordem 3357/2004 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA NACIONAL X NEW
GAM INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA E OUTROS - Fls. 114 - Compulsando os autos, verifica-se que todos os
esforços encetados no sentido de averiguar a existência de bens em nome da executada NEW GAM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALÇADOS LTDA e sócios JOSÉ LUIZ GAMBA, realizados, mormente tenham sido negativos. Assim, a última alternativa
que resta é aquela prevista no art. 185-A do Código Tributário Nacional (redação dada pela Lei Complementar nº 118/05),
devendo ser comunicados sobre a indisponibilidade de bens, que envolvam apenas o nome da executada e sócios acima citados
nos seguintes locais: a) Banco Central, com relação a todas as transações financeiras, através do sistema BACEN-JUD-2; b)
Ciretran, com relação a toda transferência, através do sistema RENAJUD; c) Oficial do Registro de Imóveis; d) Bolsa de Valores,
com relação a todas ações. Deverá constar ainda do ofício que comunicar os órgãos acima indicados, a descrição do artigo em
comento, bem como a necessidade dos mesmos informarem este Juízo acerca da eventual indisponibilidade realizada. Intimese. - ADV IVO DEROGIS OAB/SP 135213 - ADV MATSUTARO FURUKAWA OAB/SP 56133
077.01.2004.013637-0/000000-000 - nº ordem 3357/2004 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA NACIONAL X NEW
GAM INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA E OUTROS - Fls. 120 - Aceito a renúncia requerida pela Dra. FLAVIA
DA SILVA PIOVESAN, fls.118. Oficie-se à Subseção da OAB local, informando sobre a renúncia da Dra. FLAVIA DA SILVA
PIOVESAN, solicitando a indicação de um novo curador especial para o executado. Intime-se. ADV. DRA. FLAVIA DA SILVA
PIOVESAN OAB 238073 - ADV IVO DEROGIS OAB/SP 135213 - ADV MATSUTARO FURUKAWA OAB/SP 56133
077.01.2004.017956-0/000000-000 - nº ordem 4806/2004 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BIRIGUI X SUELI MACORIM GOMES MALAGOLI ME E OUTROS - Fls. 76 - Fls. 74.
Razão assiste a exeqüente. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, para intimação da executada e seu titular quanto a penhora
realizada, bem como do prazo para oferecimento de embargos. Intime-se. (prazo para embargos) - ADV MARIA LUCIA DO
AMARAL SAMPAIO OAB/SP 84289
077.01.2004.018149-4/000000-000 - nº ordem 5023/2004 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE BIRIGUI X MARLENE FELIX THONHOM - Fls. 106 - Fls. 102. Cite-se nos termos do artigo 730, do
C. P. Civil. Intime-se. (instruir o mandado) - ADV ROGÉRIO SANCHES CELICE OAB/SP 228768
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º