Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1202
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RAFAELE CRISTINA
DA SILVA, REQUERIDA POR MARIA APARECIDA DA SILVA DE ASSIS - PROCESSO Nº 361.01.2011.017475-9/000000-000.
ORDEM 2057/2011.
O(A) Doutor(a) RENATA VERGARA EMMERICH DE SOUZA, MM. Juiz(a) Substituto(a) da 2ª. Vara Cível da Comarca de
Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/04/2012,
foi decretada a INTERDIÇÃO de RAFAELE CRISTINA DA SILVA, RG 33.295.434-1, CPF 397.386.798-42, declarando-o(a)
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). MARIA APARECIDA DA SILVA DE ASSIS, RG 13.472.416-1 SSP-SP, CPF 009.696.378-61. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. SENTENÇA: (...) Ante o exposto, julgo procedente
o pedido e decreto a interdição, por incapacidade absoluta, de Rafaele Cristina da Silva, Registro Geral nº 33.295.434-1-SSP/
SP, CPF nº 397.386.798-42, natural de Mogi das Cruzes - SP, nascida em 22 de abril de 1991, filha de Manoel Agricio da Silva e
Elisabete Aparecida da Silva (fls. 11). Nomeio Maria Aparecida da Silva de Assis, Registro Geral nº 13.472.416-1-SSP/SP e CPF
nº 009.696.378-61, para o cargo de curadora da interditanda, devendo assinar o competente termo de compromisso, curadoria
integral tendo em vista não ser parcial a interdição. Dispensa-se a apresentação de garantias legais, na forma do art. 1.190 do
Código de Processo Civil, uma vez que a interditanda não deixou bens (fls. 12). Com o trânsito em julgado desta, oficie-se ao
Cartório de Registro de Pessoas Naturais competente para registro da presente decisão de interdição (art. 92, Lei nº 6.015/73).
Cumpram-se os termos do art. 1.184 do Código de Processo Civil, expedindo-se editais. P.R.I.C. NADA MAIS. Nada mais. Dado
e passado na cidade de Mogi das Cruzes em 11 de junho de 2012. Eu,_______________(VIVIANE APARECIDA DO PORTO),
Esrevente, digitei. Eu,_______________(ROBERTO JOSÉ PEREIRA), Escrevente-Chefe-Chefe, conferi. Eu,_______________
(FRANCINEIDE MACIEL), Escrivão Diretor, subscrevi.
RENATA VERGARA EMMERICH DE SOUZA
Juiz(a) Substituto(a)
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CLINICAL ENDOSCOPIA DIGESTIVA LTDA. ME
PROCESSO Nº 361.01.2007.008425-7 Ordem 1035/2007
Edital expedido nos autos da Recuperação Judicial de Clinical Endoscopia Digestiva Ltda. Me., proc. nº 361.01.2007.008425-7,
ordem 1035/07 (artigo 53, § único, da Lei nº 11.101/2005). O Dr. LUIZ RENATO BARIANI PERES, MM. Juiz de Direito da 2ª
Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, que Clinical Endoscopia Digestiva Ltda. Me., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 59.640.839/0001-37, estabelecida à Rua Manoel Porcelli, nº 101, Alto do Ipiranga, Mogi das Cruzes, SP,
apresentou o seu Plano de Recuperação Judicial, o qual foi recebido por este Juízo, sendo fixado o prazo para manifestação
de eventuais objeções, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital, para aqueles credores já com
o crédito reconhecido, bem como para aqueles credores sem o crédito reconhecido e que estão postulando a habilitação deles,
bem como aqueles credores que tem impugnação aos créditos declarados, conforme o artigo 55, parágrafo único, da Lei nº
11.101/2005. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei
. Mogi das Cruzes, 6 de junho de 2012.
Nos termos da Portaria nº 02/2008, nesta data expeço este edital, afixando-o no local de costume e encaminhando para
publicação no DJE. Mogi das Cruzes, 6 de junho de 2012. Eu _________ (Antonio da Silva Alves), escrevente, subscrevi.
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CLINICAL ENDOSCOPIA DIGESTIVA LTDA. ME
PROCESSO Nº 361.01.2007.008425-7 Ordem 1035/2007
RELAÇÃO DE CREDORES ELABORADA PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM CUMPRIMENTO AO § 2º DO ARTIGO 7º
DA LEI Nº 11.101/2005
Edital expedido nos autos da Recuperação Judicial de Clinical Endoscopia Digestiva Ltda. Me., proc. nº 361.01.2007.008425-7,
ordem 1035/07 (artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005). O Dr. LUIZ RENATO BARIANI PERES, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, na forma da Lei, etc... FAZ PUBLICAR a seguinte relação de credores, elaborada pelo
Administrador Judicial, conforme classificação, e seus respectivos valores:
CREDORES COM GARANTIA REAL:
Banco Itaú S/A .................................... ................................... ...... R$ 138.711,72;
Banco do Brasil S/A
.................................... ................................R$ 31.672,62;
Banco Sudameris S/A .................................... .............................. R$ 75.043,30;
SUBTOTAL..................................................................................R$ 245.427,64
CREDORES QUIROGRAFÁRIOS:
Banco ABN AMRO Real S/A .................................... .................. R$ 107.123,82;
Banco Banespa S/A .................................... .................................. R$ 19.175,47;
Banco Bradesco S/A .................................... ................................ R$ 172.038,99;
Banco Itaubank S/A .................................... ................................. R$ 72.769,12;
Banco Unibanco S/A .................................... ................................ R$ 24.664,64;
HSBC Bank Brasil S/A Múltiplo .................................... .............. R$ 102.960,44
SUBTOTAL...................................................................................R$ 498.732,48
TOTAL DE CREDORES COM GARANTIA REAL...................R$ 245.427,64
TOTAL DE CREDORES QUIROGRAFÁRIO............................R$ 498.732,48
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º