Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1206
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o depósito da diligência do oficial de justiça realizada e anotada a fl. 24. P.R.I.C. e ao arquivo, oportunamente. “Em caso de
apelação e, caso o(a) apelante não seja beneficiário(a) da AJG, deverá recolher R$ 92,20 - Guia Gare - cód 230-6 - preparo
recursal - Outrossim, caso o apelante seja a parte autora e não tenha recolhido 1% quando da distribuição destes autos, deverá
acrescentá-lo no ato do recolhimento do preparo, sendo ai 3% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 4º, II da
Lei 11.608/2003, observando-se o valor mínimo estipulado pelo § 1º da lei em comento; bem como o porte de remessa R$ 25,00
(por volume), Guia FEDTJ - cód 110-4, sob pena de deserção (art. 511, §2º do CPC)”. - O AUTOR DEVERÁ RECOLHER UMA
DILIGÊNCIA JÁ CUMPRIMDA - R$ 13,59 - - ADV GUSTAVO DE JESUS FARIA PEDRO OAB/SP 312845
566.01.2012.006648-1/000001-000 - nº ordem 639/2012 - Cautelar Inominada - Cumprimento de sentença - VALTER KENJI
OKADA X SANTA EMILIA ILE DE FRANCE COM VEICULOS E PEÇAS LTDA - Fls. 15 - “Aguarde-se o trâmite do comunicado do
TJSP acerca da suspensão da decisão concessiva da liminar, que, obviamente, susta, num primeiro momento, provisoriamente,
a possibilidade da execução daquela decisão. Int.”- - ADV CARMEN RITA ALCARAZ ORTA DIEGUEZ OAB/SP 137848 - ADV
ADRIANA GUIAO CLETO OAB/SP 132168
566.01.2012.006559-1/000000-000 - nº ordem 661/2012 - Procedimento Ordinário - Condomínio - MARLI TERESINHA
GUIDELLI X REGINA DAS GRAÇAS GUIDELLI E OUTROS - Aguardando Manifestação do Autor sobre a contestação apresentada
as fls. 35/39 (e doctos) - ADV YEMASA KIKUTA OAB/SP 38610 - ADV MARIO DAVID DUARTE KIKUTA OAB/SP 201456 - ADV
EMIDIO MACHADO OAB/SP 93794 - ADV MARCIA REGINA DA SILVA OAB/SP 118657
566.01.2012.007304-6/000000-000 - nº ordem 718/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. B. D. S. X A. D.
S. B. - Fls. 38 - J. Defiro. (Ref. petição da autora solicitando levantamento dos valores depositados judicialmente) - ADV JOAO
IGNACIO DE SOUZA OAB/SP 60336 - ADV SANDRA MARIA GARCIA MARINO OAB/SP 318186 - ADV ROGÉRIA MARIA DA
SILVA MHIRDAUI OAB/SP 184483 - ADV JOAO IGNACIO DE SOUZA OAB/SP 60336 - ADV SANDRA MARIA GARCIA MARINO
OAB/SP 318186
566.01.2012.007570-0/000000-000 - nº ordem 747/2012 - Renovatória de Locação - Espécies de Contratos - ARTHUR
LUNDGREN TECIDOS SA CASAS PERNAMBUCANAS X CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI SÃO
CARLOS - Audiência de tentativa de conciliação para 04 de julho p.f., às 15:20h. Intimem-se. (Ficam os srs. advogados
devidamente intimados a comparecerem à audiência designada acompanhados de seus constituintes, independentemente de
intimação pessoal dos mesmos) - ADV DAURO LOHNHOFF DOREA OAB/SP 110133 - ADV JULIANA DE OLIVEIRA MAZZARIOL
OAB/SP 169604 - ADV PATRICIA DUARTE OAB/SP 301893
566.01.2012.008077-1/000000-000 - nº ordem 809/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A
M EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS CIDADE ARACY LTDA X LEONILDA
FLORIANO DE SOUZA - Fls. 25/27 - Sentença nº 1290/2012 registrada em 14/06/2012 no livro nº 418 às Fls. 132/134: JULGO
PROCEDENTE o pedido para compelir a ré a, em 30 dias, dar entrada com o título aquisitivo no CRI Local para a efetivação do
registro. Concedo à ré os benefícios da assistência judiciária gratuita integral nos termos do art.5º, inciso LXXIV, da Constituição
Federal. Entregue ofício elucidativo à ré, dirigido ao Oficial do CRI, explicitando os favores ora concedidos. Isento a ré do
pagamento das custas e honorários advocatícios, pois é hipossuficiente. P.R.I.C. e ao arquivo, oportunamente. - ADV GUSTAVO
DE JESUS FARIA PEDRO OAB/SP 312845
566.01.2012.008355-2/000000-000 - nº ordem 825/2012 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - FRANCISCO
JOSÉ DA SILVA FILHO X CIFRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 123 - Fls. 105/122 (apelação do
autor): Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. À parte contrária para a resposta. Int. - ADV ANTONIO CARLOS
FLORIM OAB/SP 59810 - ADV RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA OAB/SP 151876
566.01.2012.008723-4/000000-000 - nº ordem 887/2012 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação FERNANDO LUIZ CORDEIRO X BANCO ITAU LEASING - Fls. 43 - Audiência de tentativa de conciliação 26/06/12, às 15h. Int.
(NOTA DE CARTÓRIO: Ficam os patronos das partes intimados a providenciarem o comparecimento dos seus constituintes à
audiência designada, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO PESSOAL OU POSTAL.) - ADV ISABEL CRISTINA MARCOMINI
SIQUEIRA OAB/SP 78694 - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410
566.01.2012.009451-1/000000-000 - nº ordem 951/2012 - Procedimento Ordinário - Condomínio - CLAUDIO MASSAKI
KAKUDA X ADRIANA FUKUHARA - Fls. 41 - Concedo à requerida os benefícios da AJG. Anote-se. Intime-se o autor para
se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 24/40. Face ao pedido de fl. 28: designo audiência de tentativa de
conciliação para 26 de junho p.f., às 15:20 horas. Intimem-se. (Ficam os srs. advogados devidamente intimados a comparecerem
à audiência designada acompanhados de seus constituintes, independentemente de intimação pessoal dos mesmos. Ao autor
para recolher, em 5 dias, uma diligência faltante, apontada pelo Oficial à fl. 22) - ADV MIGUEL LUIZ BIANCO OAB/SP 61357 ADV ANGELO LUIZ PAPA PARMEJANE OAB/SP 262944
566.01.2012.009451-3/000001-000 - nº ordem 951/2012 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Valor da Causa ADRIANA FUKUHARA X CLAUDIO MASSAKI KAKUDA - Fls. 05 - Ao impugnado. Int. - ADV ANGELO LUIZ PAPA PARMEJANE
OAB/SP 262944 - ADV MIGUEL LUIZ BIANCO OAB/SP 61357
566.01.2012.009856-3/000000-000 - nº ordem 1008/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer A M EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS CIDADE ARACY LTDA X INIVALDO
AGOSTINHO E OUTROS - Fls. 28/20 - Sentença nº 1289/2012 registrada em 14/06/2012 no livro nº 418 às Fls. 129/131:
JULGO PROCEDENTE o pedido para compelir os réus a, em 30 dias, darem entrada com o título aquisitivo no CRI Local para
a efetivação do registro. Concedo aos réus os benefícios da assistência judiciária gratuita integral nos termos do art.5º, inciso
LXXIV, da Constituição Federal. Entregue ofício elucidativo aos réus, dirigido ao Oficial do CRI, explicitando os favores ora
concedidos. Isento os réus do pagamento das custas e honorários advocatícios, pois são hipossuficientes. P.R.I.C. e ao arquivo,
oportunamente. - ADV GUSTAVO DE JESUS FARIA PEDRO OAB/SP 312845
566.01.2012.009951-4/000000-000 - nº ordem 1018/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MIRELLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º