Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1248
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Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará os executados para,
no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver
o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, os devedores
sujeitar-se-ão ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.).O reconhecimento do
crédito dos exeqüentes e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para
oferta de embargos, permitirá aos executados requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a
penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do
Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil,
determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Segue anexa cópia da
inicial e demonstrativo do débito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV ANDRE LUIS FULAN OAB/SP 259958
405.01.2012.036108-3/000000-000 - nº ordem 1488/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A X REINALDO GONCALVES CIPRIANO - Emende o Autor a petição inicial (com cópia),
para alterar o valor da causa, que deverá ser igual ao valor do débito cobrado (conforme demonstrativo do débito - fls. 07/08
total das parcelas vencidas e vincendas), em dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
405.01.2012.036114-6/000000-000 - nº ordem 1489/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A X DANIELA CAMPOS BORDIN - Emende o Autor a petição inicial (com cópia), para alterar
o valor da causa, que deverá ser igual ao valor do débito cobrado (conforme demonstrativo do débito - fls. 07/08 total das
parcelas vencidas e vincendas), em dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
405.01.2012.036172-2/000000-000 - nº ordem 1486/2012 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação EXPLOSAO PROFETICA ARTIGOS EVANGELICOS LTDA X CREDOR DO CHEQUE AA 000123 - Fls. 15 - I) Defiro à Autora
os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. II) Defiro a antecipação de tutela somente para suspender a publicação dos
apontamentos indicados pela ré, em nome da Autora junto aos órgãos de proteção (Serasa e SPC e Cartório de Protesto).
Oficiem-se. III) Efetue a autora o depósito judicial da quantia indicada na petição inicial, em cinco (05) dias. Após, cite-se, por
edital, com prazo de vinte dias, apresentando a minuta através de email ([email protected]). Int. - ADV LUCILENE APARECIDA
DE LIMA OAB/SP 313693
405.01.2012.036188-2/000000-000 - nº ordem 1495/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - JOSE
NAZARENO DE SANTANA E OUTROS X ED WANGER GENEROSO - Não se tratando de relação de consumo e uma vez que
o domicílio do réu pertence à Comarca de Campinas - SP remeta-se os autos a uma das Varas Cíveis daquela, via Distribuidor,
com as cautelas de praxe e as homenagens desse Juízo. Int. - ADV JOSÉ NAZARENO DE SANTANA OAB/SP 201706 - ADV
ANTONIO GOMES DE MEDEIROS OAB/RJ 98162
405.01.2012.036201-9/000000-000 - nº ordem 1497/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ITAUCARD S/A X LICINHO CORDEIRO - Emende a Autora a petição inicial (com cópia), para alterar o valor da causa,
que deverá ser igual ao valor do débito cobrado (conforme demonstrativo do débito -fls. 06/07 total das parcelas vencidas e
vincendas), em dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
405.01.2012.036352-4/000000-000 - nº ordem 1504/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X EDER LUCAS MOREIRA - Fls. 20/21 - Ante os documentos apresentados,
defiro a liminar de reintegração de posse, citando-se, a seguir, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SP 298933 - ADV ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES
OAB/SP 298923 - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
405.01.2012.036485-8/000000-000 - nº ordem 1506/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - ADÃO DE OLIVEIRA X ARMANDO JESUS BIZARO E OUTROS - Fls. 17/18 - Indefiro a liminar nos termos
do art. 78 da Lei 8.245/91. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil, ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em
20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV RODRIGO DE CAMPOS MEDA OAB/SP
188393
405.01.2012.036503-8/000000-000 - nº ordem 1510/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO X MARCIA MARIA BATISTA DOS SANTOS - Emende o Autor a petição inicial
(com cópia), para alterar o valor da causa, que deverá ser igual ao valor do débito cobrado (conforme demonstrativo do débito fls. 05 total das parcelas vencidas e vincendas), em dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV DANIELA PEREIRA KOBAL OAB/
SP 229938 - ADV SABRINA YUKARI KAGOHARA OAB/SP 295456
405.01.2012.036535-4/000000-000 - nº ordem 1512/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - MARIA DOS ANJOS MARTINS ESTENDER X MARCOS DA SILVA VIEIRA DOS SANTOS - Fls. 10 - Emende
a Autora a petição inicial (com cópia), para alterar o valor da causa (artigo 58, inciso III, da Lei 8.245/91), bem como recolha o
valor da diligência do oficial de justiça, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV MARCELO ALONSO ASSIS OAB/SP
184150
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º