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TJSP 18/09/2012 -Fl. 668 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1269

668

583.00.2004.109500-8/000000-000 - nº ordem 1784/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito MALULY JR. ADVOGADOS X ITAICI MADEIRAS LTDA. E OUTROS - Vistos. 1. Providencie o(a) exequente o recolhimento das
custas necessárias, nos termos do Comunicado nº 170/2011. 2. Após, tornem conclusos. 3. No silêncio, intime-se o exequente
para se manifestar no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR OAB/
SP 41830 - ADV ELIAS LEAL RAMOS OAB/SP 109522 - ADV ARLINDO JULIO DE SOUZA FILHO OAB/SP 230285
583.00.2005.078359-1/000000-000 - nº ordem 1195/2005 - Execução de Título Extrajudicial - SANTISTA TÊXTIL BRASIL
S/A X KAMAR COMÉRCIO DE TECIDOS E AVIAMENTOS LTDA. E OUTROS - Vistos. 1. Defiro a pesquisa de endereço e
localização de bens do(s) requerido(s)/executado(s), pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência ao exequente(s)/autor(es), que
deverá(ão) se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 2.No silêncio, paralisados os autos por mais de
trinta dias, intime-se a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV JOAO GRECCO FILHO OAB/SP
107495 - ADV ALEXSANDRO MACEDO OAB/SP 172652
583.00.2005.078359-1/000000-000 - nº ordem 1195/2005 - Execução de Título Extrajudicial - SANTISTA TÊXTIL BRASIL
S/A X KAMAR COMÉRCIO DE TECIDOS E AVIAMENTOS LTDA. E OUTROS - “Ciência do resultado do INFOJUD.” - ADV JOAO
GRECCO FILHO OAB/SP 107495 - ADV ALEXSANDRO MACEDO OAB/SP 172652
583.00.2005.215772-8/000000-000 - nº ordem 40/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - GERALDO MILANI DE MIRANDA
E OUTROS X LKJ REPRESENTAÇÕES S/C LTDA E OUTROS - Vistos. 1. Providencie o(a) exequente o recolhimento das custas
necessárias, nos termos do Comunicado nº 170/2011. 2. Após, tornem conclusos. 3. No silêncio, intime-se o exequente para
se manifestar no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV SYLAS RIBEIRO OAB/SP 20431 - ADV PAULO
HENRIQUE XISTO BRAGA CAVALCANTI OAB/SP 120548 - ADV JESU APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 149417 ADV ULISSES MUNHOZ OAB/SP 149287 - ADV FLÁVIA SALLUM JALUUL OAB/SP 224556
583.00.2006.150573-0/000000-000 - nº ordem 749/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - ESMERALDA PEREIRA
DE SOUZA X DANIELLE APARECIDA GOMEZ SILVA - Vistos. 1. Defiro a pesquisa de endereço e localização de bens do(s)
requerido(s)/executado(s), pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência ao exequente(s)/autor(es), que deverá(ão) se manifestar
em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 2.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV RUBENS
SIMOES DE OLIVEIRA OAB/SP 70947 - ADV MARIA ANGELA BARBOZA OAB/SP 88816 - ADV DANIELA FOGAÇA DE OLIVEIRA
OAB/SP 241990 - ADV CARLOS SILVESTRE TAVARES PERES OAB/SP 124825
583.00.2006.150573-0/000000-000 - nº ordem 749/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - ESMERALDA PEREIRA DE
SOUZA X DANIELLE APARECIDA GOMEZ SILVA - “Ciência do resultado do INFOJUD. As cópias ficarão em cartório por 30
dias” - ADV RUBENS SIMOES DE OLIVEIRA OAB/SP 70947 - ADV MARIA ANGELA BARBOZA OAB/SP 88816 - ADV DANIELA
FOGAÇA DE OLIVEIRA OAB/SP 241990 - ADV CARLOS SILVESTRE TAVARES PERES OAB/SP 124825
583.00.2006.241735-7/000000-000 - nº ordem 2045/2006 - Declaratória (em geral) - WILSON PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
E OUTROS X FERNANDEZ MERA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS - Vistos. Proceda-se à pesquisa eletrônica, pelo
sistema Infojud. Após, independentemente de novo despacho, intimem-se as partes. Int. - ADV MARIANA ROSA DE ALMEIDA
OAB/SP 84961 - ADV FÁBIO HENRIQUE DI FIORE PIOVANI OAB/SP 167079 - ADV FLAVIA AMARAL DE MORAES BARROS
STACCHINI OAB/SP 166062 - ADV ANA MARIA GIORDANO PENTEADO OAB/SP 159609 - ADV ARIADNE MASTRANGI AMITI
SANTOS OAB/SP 231545
583.00.2006.241735-7/000000-000 - nº ordem 2045/2006 - Declaratória (em geral) - WILSON PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
E OUTROS X FERNANDEZ MERA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS - “Ciência do resultado do INFOJUD (as
cópias permanecerão em cartório por 30 dias)” - ADV MARIANA ROSA DE ALMEIDA OAB/SP 84961 - ADV FÁBIO HENRIQUE
DI FIORE PIOVANI OAB/SP 167079 - ADV FLAVIA AMARAL DE MORAES BARROS STACCHINI OAB/SP 166062 - ADV ANA
MARIA GIORDANO PENTEADO OAB/SP 159609 - ADV ARIADNE MASTRANGI AMITI SANTOS OAB/SP 231545
583.00.2006.241735-7/000000-000 - nº ordem 2045/2006 - Declaratória (em geral) - WILSON PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
E OUTROS X FERNANDEZ MERA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS - Vistos. Fls. 559/560: Indefiro o pedido de
intimação dos executados para indicação de bens penhoráveis, uma vez que a experiência tem demonstrado que tal providência
se mostra inócua, tendo por único efeito aumentar o valor do débito. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
em 10 dias. No silêncio, paralisados os autos por mais de 30 dias, intime-se o exequente a dar andamento do feito no prazo de
48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV MARIANA ROSA DE ALMEIDA OAB/SP 84961 - ADV FÁBIO HENRIQUE DI FIORE
PIOVANI OAB/SP 167079 - ADV FLAVIA AMARAL DE MORAES BARROS STACCHINI OAB/SP 166062 - ADV ANA MARIA
GIORDANO PENTEADO OAB/SP 159609 - ADV ARIADNE MASTRANGI AMITI SANTOS OAB/SP 231545
583.00.2007.172452-8/000000-000 - nº ordem 1241/2007 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MAKOTO HAJI
X BANCO BRADESCO S/A - Ciência da resposta de oficio.”Art.162, §4 do CPC). SP 03/09/12. - ADV PAULO FILIPOV OAB/
SP 183459 - ADV FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR OAB/SP 246573 - ADV EDUARDO RIBEIRO DE
MENDONÇA OAB/SP 24978 - ADV MARIA AUGUSTA SIMÃO DE OLIVEIRA SERAPHIM OAB/SP 239712 - ADV CECILIA LEMOS
NOZIMA OAB/SP 254067
583.00.2007.211602-2/000000-000 - nº ordem 1780/2007 - Monitória - Obrigações - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A X DISC MUSIC DISCOS LTDA - ME E OUTROS - Processo n. 07.211602-2 VISTOS. Intimado a dar normal
andamento ao feito, quedou-se inerte o exequente/autor, o que implica na extinção do processo. Posto isto e tudo mais que
dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no art. 267, III, §1º, do CPC, arcando o exequente/autor
com o pagamento das custas e despesas processuais. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
São Paulo, 31 de agosto de 2012. OLAVO DE OLIVEIRA NETO JUIZ DE DIREITO D A T A Em ___/___/2012 recebi estes autos
em Cartório. Eu, _________, esc. escrevi - ADV ANDERSON GERALDO DA CRUZ OAB/SP 182369 - ADV ARISTÓTELES DE
AZEVEDO GUIMARÃES OAB/SP 186937

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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