Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1271
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003.01.2001.000194-8/000000-000 - nº ordem 626/2001 - Execução de Título Extrajudicial - AGIP DISTRIBUIDORA SA X
COMERCIAL E TRANSPORTADORA GARPA LTDA E OUTROS - Fls. 360: Vistos. Indefiro o pedido de desbloqueio formulado
às fls. 343/347, pois a constrição ocorreu sobre numerário de titularidade de Apparecida Nunes Teodoro (fls. 336) e o pedido foi
formulado Benedito Teodoro, inexistindo comprovação de que é cotitular da conta. Assim, nos termos do art. 6º do Código de
Processo Civil, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio. Por estes fundamentos, indefiro o pedido formulado.
Indefiro o pedido de levantamento formulado pelo exeqüente, pois o Juízo está parcialmente garantido. Manifeste-se em termos
de prosseguimento. Int. - ADV SILVIO ROBERTO DA SILVA OAB/SP 71703 - ADV ALEXANDRE DE LIMA PIRES OAB/SP
166358 - ADV ANDRÉA VOLTARELLI VIANA OAB/SP 154914 - ADV GICELIO FRANCISCO DA SILVA FILHO OAB/SP 146060
003.01.2002.000153-9/000000-000 - nº ordem 576/2002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LIDERKRAFT
INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA X COOPERATIVA DE LATICINIOS DE AGUAI - COLAG E OUTROS - Ordem de serviço
de fls. 124: Intimação do autor sobre o Agravo de Instrumento interposto pela executada a fls. 108/120. - ADV JOSE CARLOS
MILANEZ JUNIOR OAB/SP 121813 - ADV JOSE CARLOS MILANEZ OAB/SP 43047 - ADV MARIA ROSA LAZINHO OAB/SP
113838
003.01.2002.000421-6/000000-000 - nº ordem 706/2002 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K. F. D. S.
-. R. P. A. F. D. S. E OUTROS X G. R. D. S. - Ordem de serviço de fls. 226: Manifeste-se a autora: não houve notícias quanto ao
ofício retirado pela procuradora da requerente em 12/07/2012 (retirado às fls. 225v). - ADV LIGIA HELENA M BETITO DE SOUZA
OAB/SP 107464 - ADV ANA LUCIA VALIM GNANN OAB/SP 138530 - ADV WALDIR JOSE MAXIMIANO OAB/SP 126638
003.01.2002.001880-9/000000-000 - nº ordem 1557/2002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. A. M. D. S. -.
R. P. M. M. D. S. M. X P. R. D. S. - Fls. 26: Tornem ao arquivo.. Int. - ADV ERENILDES REGINA BORGES MARTINS OAB/SP
136771 - ADV MIQUEIAS RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 202216
003.01.2005.001153-9/000000-000 - nº ordem 540/2005 - Execução de Alimentos - Alimentos - F. V. D. N. E OUTROS X I.
D. S. V. D. N. - Ordem de serviço de fls. 124: Manifeste-se, o requerente: ofício do IIRGD juntado a fls. 120 (prazo de validade
do mandado de prisão venceu). - ADV JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR OAB/SP 121813 - ADV MARIANO SOARES DA CRUZ
OAB/PB 8328
003.01.2006.003507-9/000000-000 - nº ordem 1581/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - MARCOS
ESTEVÃO NOGUEIRA FERNANDES X TATIANE HELEN PATRÍCIA GARCIA MOURA - Fls. 120: Manifeste-se em termos de
prosseguimento. Int. - ADV ELZIO LADISLAU BARTOK OAB/SP 26265 - ADV RAMON SPINOSA SILVA OAB/SP 201480
003.01.2007.004734-4/000000-000 - nº ordem 1600/2007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RAMON
SPINOSA SILVA X ZILDA PEREIRA VALIM - Fls. 176: Indefiro a assistência judiciária à requerida. No mais, aguarde-se o
julgamento do Agravo de Instrumento interposto em face da decisão de fls.147/148. Int. - ADV RAMON SPINOSA SILVA OAB/SP
201480 - ADV JOSE FLORIANO MONTEIRO SAAD OAB/SP 61255
003.01.2008.001675-9/000000-000 - nº ordem 526/2008 - Outros Feitos Não Especificados - PERCEP DE BENEF PREVID
COM PED DE ANTECIP PARCIAL DE TUTELA - MANUEL GALDINO SOUSA NETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Ato ordinatório de fls. 157: Vista dos autos ao autor para se manifestar, em 05 dias, sobre a juntada de petição
do INSS, fls. 152/156. - ADV MARCELO GAINO COSTA OAB/SP 189302 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 ADV MARCO ARLINDO TAVARES OAB/MG 72689
003.01.2008.005495-9/000000-000 - nº ordem 1589/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
EUCLIDES FERREIRA MOISES - Fls. 77: Intime-se o representante legal do exequente para, em 48 horas, dar andamento ao
feito, sob pena de arquivamento. Int. - ADV RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES OAB/SP 104163
003.01.2009.001149-4/000000-000 - nº ordem 490/2009 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MANOEL
DOMINGOS DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ato ordinatório de fls. 309: Vista dos autos ao
autor para se manifestar, em 05 dias, sobre juntada de documentos do INSS, fls. 300/308. - ADV VALÉRIO BRAIDO NETO OAB/
SP 282734 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV MARCO ARLINDO TAVARES OAB/MG 72689
003.01.2009.001473-2/000000-000 - nº ordem 650/2009 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - JOSE APARECIDO DIVINO GOTTI X MUNICIPIO DE AGUAI - Fls. 121: Fls. 120: Revendo
posicionamento anterior, defiro, em parte, o pedido, para que o autor seja intimado, pessoalmente, a apresentar o relatório
e receituário médico diretamente ao Departamento Municipal de Saúde, devidamente atualizado, a cada quatro meses, sob
pena de cessação do fornecimento dos medicamentos. No mais, posto, que nos presentes autos a prestação jurisdicional já
foi atendida, inclusive com trânsito em julgado, e os medicamentos devem ser fornecidos como determinado em sentença e
confirmado por V. Acórdão, e não havendo, ainda, previsão legal para que os autos permaneçam desarquivados somente para
recebimento de receituários médicos, deverá o Município adotar medidas administrativas junto às partes para a viabilidade da
determinação acima. Após, arquivem-se. Int. (REQUERIDO: RECOLHER DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA). - ADV
RAFAEL SOARES ROSA OAB/SP 239473 - ADV IVAN CELSO VALLIM FREITAS OAB/SP 46404 - ADV VICTOR AUGUSTO
AVELLO CORREIA OAB/SP 285494 - ADV VIVIANNE CRISTINA DA SILVA MENEGUELLI OAB/SP 311945
568.01.2008.003498-2/000000-000 - nº ordem 789/2009 - Procedimento Ordinário - FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO
BASTOS FEOB X DEISE SILVA E SILVA - “RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL”. Int. - ADV MARCELO
FERREIRA SIQUEIRA OAB/SP 148032 - ADV ANA TERESA MILANEZ VASCONCELOS OAB/SP 76770
003.01.2009.003571-2/000000-000 - nº ordem 1548/2009 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - DENILSON CANDIDO FONSECA X PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAI E OUTROS - Fls.
138: Quanto à certidão pelos honorários devidos por força do convenio, nada a decidir, tendo em vista as certidões de fls.
106 e 136. Quanto aos honorários sucumbenciais, o titular do direito à cobrança é o advogado, razão pela qual descabe
invocar a assistência judiciária concedida ao requerente. Assim, indefiro o pedido de fls. 135/136. Int. (RETIRAR CERTIDÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º