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TJSP 27/09/2012 -Fl. 452 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1276

452

recolhimento da taxa judiciária demais custas. Escoado o prazo, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa e, transitada
em julgado a sentença, dê-se baixa e ao arquivo. Int. - ADV JOÃO PAULO DE FARIA OAB/SP 173183
583.00.2012.174798-4/000000-000 - nº ordem 1554/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A X LUIZ ANTONIO FLAQUER - Fls. 27 - Ciência da resposta enviada pelo Ministério da
Fazenda, eletronicamente, quanto ao endereço requisitado. Int. - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092
583.00.2012.179538-0/000000-000 - nº ordem 1632/2012 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer VITACHIMIE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA X COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- SABESP - Fls. 399 - Fls. 392/8: Cumpra-se o v. acórdão. Diverso o objeto, inexistente conexão, redistribua-se livremente. Int.
- ADV DENISE DE CASSIA ZILIO OAB/SP 90949 - ADV JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO OAB/SP 29120
583.00.2012.180794-8/000000-000 - nº ordem 1645/2012 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - DAYANE
SÃO JOSE X BANCO DO BRASIL S.A - Fls. 31 - Vistos. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, pois não há prova inequívoca
do quanto alegado. Int. e cumpra-se fls.27. - ADV MÁRIO ROBERTO DELGATTO OAB/SP 162866
583.00.2012.186136-7/000000-000 - nº ordem 1753/2012 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - JEFERSON
FALCHIONI X NOTREDAME SEGURO SAUDE E OUTROS - Vistos. Nada a reconsiderar. Anote-se a interposição do agravo
de instrumento, ficando mantida a decisão, informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do
acórdão proferido, comunicando à Sua Excelência o desembargador relator, em caso de solicitação, a manutenção da decisão e
o cumprimento, ou não, da regra do art.526 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, cumpra-se fls.42. Int. - ADV ANA LÚCIA
ASSAD OAB/SP 172656
583.00.2012.187306-0/000000-000 - nº ordem 1775/2012 - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato
- AGNALDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA X BANCO J. SAFRA S/A - Fls. 104 - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de
instrumento, ficando mantida a decisão, informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do acórdão
proferido, comunicando à Sua Excelência o desembargador relator, em caso de solicitação, a manutenção da decisão e o
cumprimento, ou não, da regra do art.526 do Código de Processo Civil. Após a solução do agravo, será analisado o recebimento
de apelação. Int. - ADV EDMILSON COUTO FORTUNATO OAB/SP 279040
583.00.2012.187436-6/000000-000 - nº ordem 1786/2012 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - TATIANA KELLY DIAS
MOTTA X FINANCEIRA ITAÚ CBD S/A - Fls. 20/21: Ciência do A.R. devolvido sem cumprimento, com a seguinte informação:
“Recusado”. - ADV CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA OAB/SP 165969
583.00.2012.191075-3/000000-000 - nº ordem 1879/2012 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - LUANA CUNHA LIMA
RIZZI X LUIZ CARLOS SORRENTINO E OUTROS - Certidão de fls. 49vº: “...os autos aguardam 01 cópia da inicial para instruir
a carta de citação.” - ADV LUIZA CRISTINA STEVAUX MARTINS OAB/SP 220675
583.00.2012.192621-7/000000-000 - nº ordem 1915/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - RENATO
BRAGAGNOLO X E-NETWORK-NETWORK SISTEMAS E TECNOLOGIAS LTDA ME - Após o recolhimento da diligência do
oficial de justiça, bem como a vinda de 01 cópia da petição inicial, cite-se o réu para contestar e requer a purgação da mora no
prazo de 15 dias, desde logo fixados os honorários em 10% do valor do débito, dando-se ciência a eventual sublocatário, se
houver. Fica advertido de que se não contestada a ação, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos articulados, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, deferidos os benefícios do art. 172 e
§ do Código de Processo Civil. Int. - ADV JOAO CARLOS PIZA DE OLIVEIRA OAB/SP 39461
583.00.2012.192796-0/000000-000 - nº ordem 1919/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - DAVI
LOPES DE BRITO X UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS S.A E OUTROS - Fica o réu citado para, no prazo de 15 (quinze) dias,
contestar a ação, cuja cópia segue anexa, advertindo-o(a)(s) que, se não contestada, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(s) autor(es). Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do
CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA OAB/
SP 86890
583.00.2012.192968-4/000000-000 - nº ordem 1894/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- BANCO INDUSVAL S.A X JORGE WALLACE SIMONSEN JUNIOR E OUTROS - Certidão de fls. 37: “Providencie o autor o
recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 33,90.” - ADV MAURO CARAMICO OAB/SP 111110 - ADV PIERO
DE MANINCOR CAPESTRANI OAB/SP 303432
583.00.2012.193080-4/000000-000 - nº ordem 1913/2012 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - JOÃO MAHFUZ
JUNIOR X BANCO SANTANDER BRASIL S.A - Vistos. Há ação renovatória de locação em andamento na 12ª Vara Cível,
competente para o julgamento desta renovatória, em função da conexão entre as ações, havendo risco de pronunciamentos
judiciais conflitantes quanto ao valor do aluguel (CPC Theotonio 104:1a, Saraiva, 44ª ed., p.235). Redistribuam-se por
dependência à 12ª Vara Cível, com as formalidades de praxe e nossas sinceras homenagens. Int. - ADV EMANUEL HENRIQUE
DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
583.00.2012.193115-7/000000-000 - nº ordem 1917/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- MARCOS ANTONIO BUENO COSTA X ROBERTO NONATO DOS SANTOS - RecoRRRRlham-se custas Fica(m) o(s)
executado(s) citado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, art. 652 do Código de Processo Civil,
e intime-o(s) do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos, art. 738 do CPC, e para, querendo pedir parcelamento da
dívida, nos termos do art. 745-A do mesmo diploma legal. No mesmo ato, deverá o oficial de justiça intimar o(s) executado(s)
para que, em 05 dias, indique(m) quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, com
prova documental, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, inc. IV do CPC). Decorridos os 03
dias, sem o pagamento da importância reclamada, penhore(m)-se o(s) bem(ns) indicado(s), ou, na falta, tantos bens quantos
bastem à satisfação da dívida e proceda-se à sua avaliação, intimando-se de tudo o(s) executado(s) e sua esposa em se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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