Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1279
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Processo 0041120-68.2010.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - 8º Oficial de Registro de Imóveisda Capital do Estado
de São Paulo - Condomínio Conjunto Residencial das Nações III - Certifico e dou fé que desentranhei a carta de adjudicação
extraída dos autos nº 001.99.102711-9, Procedimento Sumário, que se encontrava à fls.09/44 dos autos, substituindo-a por
cópias, encontrando-se esta à disposição so suscitado para ser retirada. - CP-428 - ADV: GILBERTO BARBOSA (OAB 246574/
SP), MARIA ALENI DE ALENCAR JORDÃO (OAB 201262/SP)
Processo 0046054-69.2010.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Pastora Nonato Amaral e outro - Certifico e dou fé
que os autos aguardam manifestação das partes quanto ao laudo pericial, no prazo de 10 dias. Nada Mais. USUC 1003. - ADV:
VERA LUCIA RODRIGUES DO NASCIMENTO CARAM (OAB 67580/SP)
Processo 0046712-25.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - LUBA 12
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - E lvira Afonso de Albuquerque e outros - Vistos. Ao Ministério Público e tornem
conclusos. Int. CP 339 - ADV: ELVIRA AFFONSO DE ALBUQUERQUE (OAB 48151/SP)
Processo 0048480-54.2010.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leandro Lopes - que decorreu o prazo sem
manifestação dos autores quanto ao r.despacho de fls. 105, ficando os mesmos intimado a darem andamento ao processo no
prazo de 30 dias, contados a partir do dia 06/08/2012, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que,
em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. Usuc. 1061. - ADV: ROGERIO SOARES DE MELO (OAB 207496/
SP)
Processo 0049128-63.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Marcio Donizete
da Silva - Vistos. Ao 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, para informações. Após, ao
Ministério Público e conclusos. Int. CP 348 - ADV: LUIZA CHECCHIA STUART (OAB 316508/SP)
Processo 0049544-84.2005.8.26.0000 (000.05.049544-5) - Usucapião - Registro de Imóveis - Beatriz Ferreira da Silva - a
partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde
as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento,
esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta
nº01/2008. - USUC 346 - ADV: FRANCISCO DE SOUZA CAMPOS (OAB 115874/SP), ENZO DI FOLCO (OAB 254514/SP),
CÉLIA EUNICE RUIZ DA CRUZ (OAB 188913/SP)
Processo 0054285-51.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Irene Rodrigues de Souza - em
cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em
2% sobre o valor da causa e importa em R$ 627,49. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de
29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do
mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o
Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser
pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código 110-4, tendo este processo 1 volume (Usuc 1234). - ADV: ANTONIO
DA CRUZ (OAB 50933/SP)
Processo 0054285-51.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Irene Rodrigues de Souza - Vistos
Determinada a emenda da inicial (fls. 60/61) em 15 de maio de 2012, até a presente data não fora atendida a determinação
judicial. A longa e improdutiva tramitação de processo, cujo andamento é obstado porque a parte autora não se desincumbe
satisfatoriamente do ônus de deduzir de modo correto sua pretensão e de instruir devidamente a inicial, consome, em detrimento
de outros, os parcos e limitados recursos disponíveis ao Judiciário para que atenda com presteza e eficiência os que perante ele
comparecem responsavelmente em busca de solução para seus conflitos e de tutela de suas pretensões. Note-se que o prazo
concedido para cumprimento da emenda foi bastante razoável (60 dias), mas transcorreu tempo superior (mais de 90 dias) sem
que a parte autora sequer requeresse sua dilação (fls. 64). Em consequência, nos termos do art. 284, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, não sanados os defeitos que obstam o recebimento da petição inicial, indefiro-a e julgo extinto o processo,
sem apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo art. 267, I, do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Deixo de
condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, já que não houve ato citatório formalizado. Transitada esta
em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se
os autos, ficando autorizado, se oportunamente requerido pelos autores, o desentranhamento dos documentos originais por eles
apresentados, exceto procuração e guias de custas, que deverão permanecer nos autos. P.R.I. - U 1234 - ADV: ANTONIO DA
CRUZ (OAB 50933/SP)
Processo 0058730-15.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Natingui Empreendimentos Spe
Ltda - Vistos. Aguarde-se por trinta dias e voltem com o acórdão proferido na Apelação mencionada às fls. 232, ou com novas
informações. Int. CP 463 - ADV: ARTHUR LISKE (OAB 220999/SP), MARCELO TERRA (OAB 53205/SP)
Processo 0065981-74.2003.8.26.0000 (000.03.065981-7) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS Municipalidade de São Paulo - que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado e, em atendimento a Portaria Conjunta
01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 9° Oficial de Registro de
Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este
cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. Cp 465 - ADV: MARCO
ANTONIO DA SILVA (OAB 133333/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), AITAN CANUTO COSENZA PORTELA
(OAB 246084/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP)
Processo 0077916-77.2004.8.26.0000 (000.04.077916-5) - Pedido de Providências - Associação dos Registradores
Imobiliários de São Paulo - Arisp - que aos autos encontram-se em Cartório- cp 720 - ADV: FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB
149571/SP), ANTONIA MARIA DE FARIAS (OAB 105605/SP), KÁTIA AIRES FERREIRA (OAB 246307/SP), SÉRGIO SANTOS
DO NASCIMENTO (OAB 305211/SP)
Processo 0088362-42.2004.8.26.0000 (000.04.088362-0) - Usucapião - Registro de Imóveis - Anderson Duarte Moreira Associação Servos da Caridade - Asc - que os autos aguardam manifestação das partes sobre esclarecimentos periciais. Prazo:
10 dias (Usuc 672). - ADV: LUCIANA JACQUES DE MOURA (OAB 67852/RS), ALUYSIO GONZAGA PIRES (OAB 33066/SP)
Processo 0096685-02.2005.8.26.0000 (000.05.096685-5) - Usucapião - Registro de Imóveis - Santa Inês Pimenta Ferreira
e outros - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - que os autos aguardam que a parte autora manifeste-se quanto à citação
negativa dos confrontantes Ângelo Romero, Mercedes Calegari Romero e Joana Margarida Gregonesi de Souza e dos titulares
de domínio Elizabeth Maria Zabeu Leardi, Jussara Maria Zabeu, Silvana Maria Zabeu Costa, Eduardo Costa, Beatriz Vieira
Zabeu, Jaqueline Zabeu Pedroso, Ivã José Pedroso, Marco Túlio Pedroso e Gedeon Antonio Pedroso, informando se dispõe de
novos endereços para tentativa de citação destes. Usuc. 753. - ADV: ALCIBIADES BAESA JUNIOR (OAB 147216/SP), DENISE
DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 91945/SP)
Processo 0112312-32.2008.8.26.0100 (100.08.112312-9) - Usucapião - Registro de Imóveis - Agnelo da Silva Nunes Certifico e dou fé que tendo em vista o falecimento da titular de domínio CARMELLA MINEO MANNITA, conforme certificado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º