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TJSP 15/10/2012 -Fl. 730 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1286

730

iii) juntada de certidão de nascimento ou casamento atualizada, original ou em cópia autenticada, para comprovar estado civil,
adequando-se se o caso o pólo ativo da lide (em ação dominial, sendo um dos autores casado, seu cônjuge há de integrar o pólo
ativo da lide), bem como cópia de RG e CPF; iv) juntada de certidão vintenária de distribuição em nome de cada integrante do
pólo ativo da lide, de eventuais antecessores na posse e de todos os titulares do domínio (incluindo, quanto a estes, inventários
e arrolamentos, com prazo de 99 anos), bem como certidão de objeto e pé de eventuais ações possessórias ou correlatas que
constarem; v) pretendida usucapião especial, juntada de declaração de próprio punho e sob as penas da lei dada por cada
autor separadamente, informando quanto a ser proprietário de qualquer outro imóvel, urbano ou rural, quanto à finalidade de
utilização do imóvel usucapiendo e quanto a anterior propositura de ação de usucapião; vi) esclarecer se o imóvel usucapiendo
tem suas limitações e confrontações perfeitamente descritas na matrícula nº 28.557 do 7º CRI o que poderá, eventualmente,
tornar desnecessária a realização de perícia técnica. Para cumprimento do acima determinado, de uma só vez e em petição
única, sob pena de indeferimento da inicial, assinalo o prazo de sessenta dias, propositadamente longo para permitir o integral
cumprimento. Int. - U 854 - ADV: ERIKA FERNANDES FERREIRA (OAB 276544/SP)
Processo 0034757-65.2010.8.26.0100 (100.10.034757-5) - Dúvida - Registro de Imóveis - Décimo Sétimo Oficial de Registro
de Imóveis de São Paulo - Wilson Gonzaga dos Santos e outro - Vistos. Cumpra-se o v. acordão (fls. 266/271). Cumpra-se o
art. 203, II da Lei de Registros Públicos. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Int. CP 389 - ADV: MARCIO
BARONE COSTA (OAB 176956/SP)
Processo 0035742-63.2012.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - 2º Oficial de Registro de Imoveis da Capital - SILVANA
DE ANDRADE SANCHES GUSMÃO e outro - Vistos. Manifestem-se os interessados a respeito da cota ministerial de fls. 63 e
tornem conclusos. Int. CP 273 - ADV: MARCIO CÉSAR FIGUEIREDO (OAB 156686/SP)
Processo 0038145-05.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Lua Nova Industria e
Comércio de Produtos Alimenticios Ltda - Vistos. Nada mais a decidir nestes autos. Aguarde-se em Cartório por dez dias. Nada
sendo requerido, ao arquivo. Int. CP 287 - ADV: ANA CATARINA FERNANDES UYEMA (OAB 161982/SP)
Processo 0040707-21.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Norberto Coelho Netto e outro - Certidão de fls.
161: que cartas de anuência ao pedido assinadas pelos herdeiros da titular de domínio - fls. 28-A e 140, pela representante legal
de Oróbica - Neyde - fls. 02, e pelo síndico do Edif. Alben, com firma reconhecida, suprirá suas citações e agilizará o andamento
do processo. Em caso contrário, deverão ser providenciados 11 cópias de fls. 02/05 e 55/56, 03 cópias de fls. 125, 02 cópias da
procuração, o pagamento de 06 diligências do oficial de justiça, cujo comprovante deverá vir acompanhado de duas vias, e o
pagamento da despesa de correio para o envio de 2 cartas no valor de R$ 7,00 cada uma, para as citações determinadas às fls.
125 (Usuc 886). - ADV: MILTON CLEBER SIMOES VIEIRA (OAB 109151/SP)
Processo 0046214-60.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Igreja Universal do Reino de Deus - Certidão
de fls. 223: que faltam 05 cópias de fls. 02/08 e 205/206, 3 cópias de fls. 88/91 e 221, o pagamento de 02 diligências do Oficial
de Justiça, cujo comprovante deverá vir acompanhado de duas vias, bem como pagamento da despesa de correio para o envio
de 02 cartas, no valor de R$ 7,00 cada uma, para as citações determinadas às fls. 221 (Usuc 1018). - ADV: MONICA DURAN
INGLEZ (OAB 172943/SP), ADRIANA GUIMARÃES GUERRA (OAB 176560/SP)
Processo 0046712-25.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - LUBA 12
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - E lvira Afonso de Albuquerque e outros - Vistos. Fls. 140 verso: defiro. Notifiquese como requerido pelo Ministério Público, providenciando a requerente os meios necessários. Int. CP 339 - ADV: ELVIRA
AFFONSO DE ALBUQUERQUE (OAB 48151/SP)
Processo 0046954-18.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Selmi Maria de Lima e outros - Vistos. 1)
Recebo as petições de fls. 66/67 e de fls. 78 como emenda à inicial. 2) Defiro gratuidade. Anote-se. 3) Ante a concordância da
parte autora, determino a realização de perícia que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais
do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, e também terá por objeto a análise
dos registros que serão atingidos pelo usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua
citação. Nomeio o(a) perito(a) Dr(a). ALEXANDRE PAULO IAKOWSKY NETTO - Laudo em 60 dias. Faculto aos interessados
a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a)
para que apresente a estimativa das despesas periciais, levando em conta a gratuidade concedida. Audiência oportunamente.
Ressalvo que após a perícia será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e
confinantes sejam citados. Durante a realização dos trabalhos, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá observar as recomendações previstas
na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição
coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica.
Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica
desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. Quesitos do Juízo: Localização
e Descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida
pelo(s) autor(es); 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a
numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso
positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou
transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5.
Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos
do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto
como ponto “1”, que formará com o ponto “2” a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o
número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares);
Informações para o Processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no
assento registral existente); 7. Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8.
Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem
a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações
na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a oposição; posse continua
ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em
tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas
respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. - U 1034 - ADV: ESMERALDA LEITE FERREIRA MURANO
(OAB 87159/SP)
Processo 0047198-44.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ivo de Lima Silva e outro - Fls.
64: J. Defiro o prazo (petição dos autores requerendo prazo suplementar de 60 dias) - USUC 1044. - ADV: RODRIGO DE
ABREU NOGUEIRA (OAB 201492/SP), ALESSANDRO PETERSON PERDIGÃO (OAB 208579/SP)
Processo 0047351-77.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Leonides Schunck Alferes e outro - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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