Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1298
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confirmada em sede recursal, não sendo cabível a ela perquirir acerca da regularidade da representação processual da autora.
Isso não e questão afeta aos seus interesses diretos. Cumpra-se a liminar, nos seus exatos termos. Int. Itaquaquecetuba, 30
de outubro de 2012. RENATA VERGARA EMMERICH DE SOUZA Juíza Substituta - ADV ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI
OAB/SP 113910 - ADV GILBERTO ALVES JUNIOR OAB/SP 258482 - ADV MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA OAB/SP
92369 - ADV WILSON FRANCO GRANUCCI OAB/SP 197533
278.01.2010.007631-1/000000-000 - nº ordem 1569/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SANTINA DO BRASIL
COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA X RENATO VIEIRA DE CASTRO ME - Vistas dos autos
ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta precatória. *.(FLS.-61)-DEIXEI DE CITAR O
REQUERIDO, EM RAZÃO DE NÃO TER LOCALIZADO O Nº 16 NAQUELA RUA(BECO).OS POUCOS IMÓVEIS ALI EXISTENTES
SÃO FUNDOS DA RUA RAFI MIGUEL ACKEL. CERTIFICO AINDA QUE A RUA ESPLENDOR NÃO CONSTA NOS GUIAS DE
RUAS DE SÃO PAULO( MAPOGRAF/2012) - ADV JEAN CARLO BATISTA DUARTE OAB/SP 167877
278.01.2010.016789-7/000000-000 - nº ordem 3295/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. S. D. J. X A. P. D. J. - Vistas
dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
(FLS.30-VERSO) .DEIXEI DE CITAR O REQUERIDO, POR NÃO O TER LOCALIZADO, FUI INFORMADO PELO MORADOR
DE NOME RUAN, QUE O CITANDO NÃO RESIDE NO LOCAL, E QUE RESIDE NA CIDADE DE GUARULHOS, EM ENDEREÇO
QUE NÃO SABE INFORMAR E QUE ALI PASSA ESPORADICAMENTE, APENAS PARA VISITAS, NO DIA 20 DE OUTUBRO DE
2012, REALIZEI NOVAS DILIGÊNCIAS, SENDO ATENDIDO PELA MORADORA SRA. M.P.G.F, INFORMA QUE O REQUERIDO
NÃO RESIDE NO LOCAL, TRATANDO-SE DE SEU EX-COMPANHEIRO, E QUE TEM CONHECIMENTO QUE O MESMO
RESIDE NO SEU LOCAL DE TRABALHO, NA CIDADDE DE GUARUHOS, EM ENDEREÇO QUE DESCONHECE, SOLICITEI
INFORMAÇÕES TAMBÉM PARA A MORADORA DA CASA VIZINHA, SRA. CAMILA SOUZA, ESTA TAMBÉM CONFIRMOU QUE
O REQUERIDO NÃO RESIDE NO LOCAL, NÃO EXISTINDO POR PARTE DO OFICIAL SUSPEITAS DE QUE O REQUERIDO
ESTEJA SE OCULTANDO, TUDO INDICANDO QUE NÃO RESIDE NO ENDEREÇO INDICADO - ADV GABRIELA MIRANDA
DOS SANTOS SOLANO OAB/SP 287845
278.01.2012.006424-8/000000-000 - nº ordem 1141/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- K. A. L. D. S. X A. R. D. S. - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do
CPC) - ADV JOSELIA BARBALHO DA SILVA OAB/SP 273343
2ª VARA CIVEL DE ITAQUAQUECETUBA
RELAÇÃO DE PETIÇÕES A SEREM MANIFESTADAS PELOS PATRONOS SUBSCRITORES E PROCEDEREM A
RETIRADA.
Processo nº 397/2012 : Ação movida por LEANDRO JAMES PEREIRA e ANNE CAROLLINE V. C. FARIA. Em razão do
certificado (pesquisando junto ao sistema SIDAP não localizei o processo que se refere a petição) proceda a entrega ao
subscritor , devendo ser retirada no prazo de cinco dias. Adv. MARTA MORAES PACHECO- OAB. Nº 260.530.
Processo nº 169/07- Ação movida por Banco Itaú S/A, em face de José Luiz dos Santos- R. despacho proferido: Em de
z dias, providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00, em favor do Fundo de
Despesas do Tribunal- FEDT. Código- 206-2. Cumprida a determinação, solicite-se o desarquivamento, com urgência. Adv.
PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO- OAB. Nº 272.353.
Processo nº 2748/2007 Ação de Busca e Apreensão movida por BANCO ITAU S/A em face de EVERTON DA SILVA MOURAr. despacho proferido Vistos. Em dez dias, providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de
R$ 15,00, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal- FEDT. Código-206-2. Cumprida a determinação, solicite-se o
desarquivamento , com urgência.No silêncio, arquivem-se em pasta própria. Ad. JÉSSICA ANNE ERKERT- OAB. Nº 221.994.
Processo nº 2146/2010- Ação de Execução de Alimento. Em razão do certificado ( compulsando os autos, verifiquei que a
subscritora não foi nomeada nos autos como curadora especial ), providencie a subscritora a retirada da petição, no prazo de
cinco dias. No silêncio, arquivem-se em pasta própria. Adv. LINDALVA CAVALCANTE BRITO OAB. Nº 231.124.
Proesso nº 1537/2006- Ação de Anulação de débito c/c. reparação de danos c/c medida liminar movida por JOAQUIM
PASCOAL DE OLIVEIRA R. despacho proferido. Em dez dias , providencie o interessado o reco9lhimento da taxa de
desarquivamento no valor de R$ 15,00, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal- FEDT. Código 206-2. Cumprida a
determinação , solicite-se o desarquivamento, com urgência- Dra. ELLEN CRISTINA GON ÇALVES PIRES- OAB. Nº 131.600 ..
Processo nº de Ordem 187/2008- Ação movida por OLI MA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.. r. despacho proferido.
Vistos. Em dez dias, providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00, em favor do
Fundo Especial de Despesas do Tribunalç- FEDT. Código- 206-2. Cumprida a determinação , solicite-se o desarquivamento,
com urgência. No silêncio, arquivem-se em pasta própria. Adv. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI- OAB. Nº 178.033.
Processo nº 822/2003- Ação de Falência movida por Libra Nacional Factoring Fomento Mercantil Ltda em face de Hosana
Metalúrgica Ltda.. Ante os termos da certidão ( o peticionário não comprovou o recolhimento da taxa de desarquivamento)
providencie o peticionário o recolhimento da taxa de desarquivamento. No silêncio , arquivem-se a petição anexa em pasta
própria.. Dr. JEFFERSON HENRIQUE XAVIER- OAB. Nº 177.218.
Processo nº 7494/2005- Ação movida por Banco do Brasil S.A. em face de Cylinfer Industria e Comércio Ltda. Ante os
termos da certidão ( o peticionário não comprovou o recolhimento da taxa de desarquivamento) providencie o peticionário o
recolhimento da taxa de desarquivamento. No silêncio , arquivem-se a petição anexa em pasta própria. Dr. MARCOS ROBERTO
MEM- OAB. Nº 208.901.
Processo nº 1224/2011- Ação de Cobrança movida por Lupinni Industria , Comércio e Importação de Alimentos Ltda. Ante
os termos da certidão ( o peticionário não comprovou o recolhimento da taxa de desarquivamento) providencie o peticionário o
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