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TJSP 22/11/2012 -Fl. 328 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1309

328

contribuições que perfaçam tal montante é que se permite o cômputo de atividade sem o respectivo recolhimento. Destarte, sem
prova do exercício de atividade de segurado especial (rural em regime de economia familiar), bem como pela impossibilidade
de se computar na carência período sem contribuição, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe. DECIDO. Ante
o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, em conseqüência, extingo o processo com resolução do
mérito, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 500,00, observada a suspensão da execução
e a contagem da prescrição, pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. P. R. I. Aparecida, 31 de outubro
de 2012. EVARISTO SOUZA DA SILVA Juiz Substituto - ADV ALEX TAVARES DE SOUZA OAB/SP 231197 - ADV MARCUS
VINICIUS DE ASSIS PESSOA FILHO OAB/SP 304956
028.01.2012.000864-5/000000-000 - nº ordem 145/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA X WILSON DE OLIVEIRA MACIEL - ME - Fls. 93 - ATO
ORDINATÓRIO - PROC. 145/12 Ofícios a serem retirado pelo interessado. - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
OAB/SP 165046
028.01.2012.004015-5/000000-000 - nº ordem 758/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade
Fiduciária - BANCO HONDA S/A X JOSÉ GERALDO PINHEIRO MENDES - Fls. 34 - ATO ORDINATÓRIO - PROC. 758/12 Ante
a certidão supra (não constou o nome correto do patrono do requerente), remeto novamente o despacho de fls. 33 à Imprensa
Oficial com as correções devidas: “Vistos. Homologo, o acordo de fls. 31/32 celebrado entre o Banco Honda S/A e José Geraldo
Pinheiro Mendes, devidamente representados nos autos, para que surta seus jurídicos efeitos nos termos do artigo 269, inciso
III, CPC. Sem prejuízo, suspendo o processo até o cumprimento integral da avença. Findo o prazo estipulado, deverá a autora
se manifestar em termos de prosseguimento. Int.” - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
Centimetragem justiça

Criminal
2ª Vara
M. Juiza RITA DE CÁSSIA DIAS MOREIRA DE ALMEIDA - Juíza de Direito Titular
M. Juiza DENISE VIEIRA MOREIRA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 028.01.2011.003240-8/000000-000 - Controle nº.: 000536/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X BRUNO
AMERICO DA SILVA - Fls.: 0 - Vistos. Retifique-se a guia provisória, encaminhando-se cópia do acórdão à V.E.C. Façam-se as
comunicações de praxe, arquivando-se em seguida, com as cautelas devidas. Int. - Advogados: ALEX TAVARES DE SOUZA OAB/SP nº.:231197;

FORO DISTRITAL DE ROSEIRA
Cível

1ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL - VARA ÚNICA
Foro Distrital de Roseira - Comarca de Aparecida
JUIZ: LUIZ HENRIQUE ANTICO
516.01.1990.000005-0/000000-000 - nº ordem 51/1990 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA FERNANDES
BORTOLASSI X BENEDICTO BORTOLASSI (DE CUJUS) - Fls. 186 - Vistos. Manifeste-se a inventariante, no prazo legal, sobre
o requerimento de fls. 70. Após, nova vista à Fazenda Estadual. Ciência ao MP. Int. - ADV GISELA MARIA GARCIA VAZ DE
CASTRO OAB/SP 229960
516.01.1998.000017-4/000000-000 - nº ordem 287/1998 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. B. D. S. E OUTROS X E.
B. D. S. - Fls. 197 - Fica o autor intimado de que foi juntada aos autos resposta ao ofício expedido ao SPC (fls. 196), devendo
manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV MARIZA MARIA MACIEL OAB/
SP 103860 - ADV ALEXANDRE PEREIRA FRAGA OAB/SP 195298
516.01.1999.000042-0/000000-000 - nº ordem 17/1999 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA NACIONAL X
INDUSTRIAS QUIMICAS LORENA LTDA - Fls. 254: Vistos. Requerimento de fls. 253: intime-se como requerido. Intimem-se.
(Fls. 253: petição da Exequente, no sentido de que seja feita nova tentativa de intimação da empresa Cross Link Consultoria
e Comércio Ltda, no endereço de fl. 24). - ADV NIZE MARIA SALLES CARRERA POSSATO OAB/SP 171016 - ADV ANDREIA
CRISTINA DE LIMA TIRELI OAB/SP 319183
516.01.2000.000237-8/000000-000 - nº ordem 216/2000 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA
DAS GRAÇAS DOS SANTOS REIS RAMOS X MOVEIS SOLI LTDA E OUTROS - Fls. 381 - “J. Ciência” (Ofício do Tribunal
encaminhando decisão do STJ) - ADV BENEDITO CESAR MOREIRA DE CASTRO OAB/SP 126275 - ADV SEBASTIAO DE
PONTES XAVIER OAB/SP 100443 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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