Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1310
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legal de 90 (noventa) dias. 3. O descumprimento do acordo ensejará a execução da avença, nos próprios autos, se requerida em
tempo hábil. 4. Homologo a desistência do prazo recursal requerida pelas partes. Certifique-se o trânsito em julgado. 5. Dê-se
baixa na pauta de audiências. P.R.I.C. - ADV EZIO SEBASTIÃO HYPOLITO JUNIOR OAB/SP 321890
160.01.2012.002783-2/000000-000 - nº ordem 633/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - G.G MINI
MERCADO LTDA ME X BRUNO BERNARDOTTI - Fls. 26 - Sentença nº 874/2012 registrada em 21/11/2012 no livro nº 82 às
Fls. 109: Tendo em vista que a autora, devidamente intimada, não apresentou documento necessário à propositura da ação,
INDEFIRO a petição inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de CORANÇA promovida por G.G. MINI
MERCADO LTDA ME contra o BRUNO BERNARDOTTI, com fundamento no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento dos documentos encartados às fls. 21/22, entregando-se-os à autora. Decorrido o prazo legal de
90 dias, destruam-se os autos. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. P. R. I. C. - ADV MÁRCIO LUIS BIANCHI
OAB/SP 237619
160.01.2012.002784-5/000000-000 - nº ordem 634/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - G.G. MINI
MERCADO LTDA ME X ROGERIO ANTONIO FRANZIN - Fls. 28 - Sentença nº 860/2012 registrada em 20/11/2012 no livro nº 82
às Fls. 94: Tendo em vista que a autora, devidamente intimada, não apresentou documento necessário à propositura da ação,
INDEFIRO a petição inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de CORANÇA promovida por G.G. MINI
MERCADO LTDA ME contra o ROGERIO ANTONIO FRANZIN, com fundamento no artigo 267, inciso I, do Código de Processo
Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos encartados às fls. 21/23, entregando-se-os à autora. Decorrido o prazo
legal de 90 dias, destruam-se os autos. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. P. R. I. C. - ADV MÁRCIO LUIS
BIANCHI OAB/SP 237619
160.01.2012.002786-0/000000-000 - nº ordem 636/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - G.G. MINI
MERCADO LTDA ME X SANDRA REGINA DOS SANTOS - Fls. 27 - Sentença nº 853/2012 registrada em 19/11/2012 no livro
nº 82 às Fls. 86: Tendo em vista que a autora, devidamente intimada, não apresentou documento necessário à propositura da
ação, INDEFIRO a petição inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de CORANÇA promovida por G.G.
MINI MERCADO LTDA ME contra o SANDRA REGINA DOS SANTOS, com fundamento no artigo 267, inciso I, do Código de
Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos encartados às fls. 21/22, entregando-se-os à autora. Decorrido o
prazo legal de 90 dias, destruam-se os autos. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. P. R. I. C. - ADV MÁRCIO
LUIS BIANCHI OAB/SP 237619
160.01.2012.002787-3/000000-000 - nº ordem 637/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - G.G. MINI
MERCADO LTDA ME X DALLARTE TINTAS ME - Fls. 27 - Sentença nº 869/2012 registrada em 20/11/2012 no livro nº 82 às
Fls. 104: Tendo em vista que a autora, devidamente intimada, não apresentou documento necessário à propositura da ação,
INDEFIRO a petição inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de CORANÇA promovida por G.G. MINI
MERCADO LTDA ME contra o DALLARTE TINTAS ME, com fundamento no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento dos documentos encartados às fls. 21/22, entregando-se-os à autora. Decorrido o prazo legal de
90 dias, destruam-se os autos. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. P. R. I. C. - ADV MÁRCIO LUIS BIANCHI
OAB/SP 237619
160.01.2012.002791-0/000000-000 - nº ordem 642/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - G.G MINI
MERCADO LTDA ME X JOSEMBERG PEREIRA DOS SANTOS CORREA - Fls. 31 - Sentença nº 859/2012 registrada em
20/11/2012 no livro nº 82 às Fls. 93: Tendo em vista que a autora, devidamente intimada, não apresentou documento necessário
à propositura da ação, INDEFIRO a petição inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de CORANÇA
promovida por G.G. MINI MERCADO LTDA ME contra o JOSEMBERG PEREIRA DOS SANTOS CORREA, com fundamento
no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos encartados às fls. 08/11,
entregando-se-os à autora. Decorrido o prazo legal de 90 dias, destruam-se os autos. Façam-se as anotações e comunicações
necessárias. P. R. I. C. - ADV MÁRCIO LUIS BIANCHI OAB/SP 237619
160.01.2012.002792-3/000000-000 - nº ordem 643/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - G.G MINI
MERCADO LTDA ME X ROGÉRIO JOSÉ DE SOUZA - Fls. 29 - Sentença nº 875/2012 registrada em 21/11/2012 no livro nº 82
às Fls. 110: Tendo em vista que a autora, devidamente intimada, não apresentou documento necessário à propositura da ação,
INDEFIRO a petição inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de CORANÇA promovida por G.G. MINI
MERCADO LTDA ME contra o ROGÉRIO JOSÉ DE SOUZA, com fundamento no artigo 267, inciso I, do Código de Processo
Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos encartados às fls. 21/23, entregando-se-os à autora. Decorrido o prazo
legal de 90 dias, destruam-se os autos. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. P. R. I. C. - ADV MÁRCIO LUIS
BIANCHI OAB/SP 237619
160.01.2012.002793-6/000000-000 - nº ordem 644/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - G.G MINI
MERCADO LTDA ME X JEISON SULIVER DAS NEVES - Fls. 31 - Sentença nº 862/2012 registrada em 20/11/2012 no livro nº 82
às Fls. 96: Tendo em vista que a autora, devidamente intimada, não apresentou documento necessário à propositura da ação,
INDEFIRO a petição inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de CORANÇA promovida por G.G. MINI
MERCADO LTDA ME contra o JEISON SULIVER DAS NEVES, com fundamento no artigo 267, inciso I, do Código de Processo
Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos encartados às fls. 21/24, entregando-se-os à autora. Decorrido o prazo
legal de 90 dias, destruam-se os autos. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. P. R. I. C. - ADV MÁRCIO LUIS
BIANCHI OAB/SP 237619
160.01.2012.002795-1/000000-000 - nº ordem 646/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - G.G MINI
MERCADO LTDA ME X LEONARDO ANTONIO ALVES - Fls. 30 - Sentença nº 855/2012 registrada em 19/11/2012 no livro nº 82
às Fls. 88: Tendo em vista que a autora, devidamente intimada, não apresentou documento necessário à propositura da ação,
INDEFIRO a petição inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de CORANÇA promovida por G.G. MINI
MERCADO LTDA ME contra o LEONARDO ANTONIO ALVES, com fundamento no artigo 267, inciso I, do Código de Processo
Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos encartados às fls. 21/23, entregando-se-os à autora. Decorrido o prazo
legal de 90 dias, destruam-se os autos. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. P. R. I. C. - ADV MÁRCIO LUIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º