Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 428 »
TJSP 10/01/2013 -Fl. 428 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1332

428

de praxe. P.R.I.C. - ADV RODRIGO TREVIZAN FESTA OAB/SP 216317 - ADV ERICA LEANDRO DE SOUZA OAB/SP 223957
0001759-34.2011.8.26.0286 (286.01.2011.001759-5/000000-000) Nº Ordem: 000229/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - ROBERTO ARIOVALDO SANCHES X ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO PASQUA REPRESENTADO
POR SUA INVENTARIANTE ÁUREA APARECIDA DA SILVA PASQUA - Fls. 67 - V. Reporto-me ao despacho de fls. 61. - ADV
ANDREA DE FATIMA CAMARGO OAB/SP 127730 - ADV ROBERTO DE CAMARGO OAB/SP 36291 - ADV EDUARDO SILVEIRA
ARRUDA OAB/SP 47049 - ADV LUIS FERNANDO CLAUSS FERRAZ OAB/SP 217345 - ADV JOANA DE SOUZA LEITE SILVEIRA
ARRUDA OAB/SP 245209
0001526-03.2012.8.26.0286 (286.01.2012.001526-5/000000-000) Nº Ordem: 000206/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X STYLUS COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA E
OUTROS - Manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, paralisados há mais de 30 dias. - ADV RODRIGO BRITTO PEDROSO
OAB/SP 179848 - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR OAB/SP 139203
0001593-65.2012.8.26.0286 (286.01.2012.001593-2/000000-000) Nº Ordem: 000212/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - APARECIDA DE FATIMA SOARES MATOS X TIM CELULAR S.A. - Fls. 87 - Vistos. Ante
a manifestação da autora, declaro para todos os efeitos legais, cumprida a obrigação fixada no acordo celebrado entre as
partes. Defiro a expedição de mandado de levantamento do depósito de fls. 84 em favor da autora. Providencie a Serventia o
necessáriao. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV WATSON ROBERTO FERREIRA OAB/
SP 89287 - ADV CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 154523 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190 ADV RODRIGO GERARDI GONCALVES OAB/SP 295592
0001610-04.2012.8.26.0286 (286.01.2012.001610-0/000000-000) Nº Ordem: 000215/2012 - Procedimento Ordinário - RMI
- Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - NAIR COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Sentença nº 1236/2012 registrada em 14/12/2012 no livro nº 270 às Fls. 72/74: Por conseguinte, razão assiste ao
réu quanto à alegada falta de interesse processual da parte autora. JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, com base no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, condeno a autora a arcar com as verbas de
sucumbência, fixados por equidade os honorários de advogado em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), ressalvado o
disposto no artigo 12 da Lei de Assistência Judiciária porquanto milita sob o auspício da gratuidade. P.R.I. - ADV LUIS FELIPI
ANDREAZZA BERTAGNOLI OAB/SP 278797 - ADV RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI OAB/SP 306950 - ADV FÁBIO
EDUARDO NEGRINI FERRO OAB/SP 163717
0001641-24.2012.8.26.0286 (286.01.2012.001641-3/000000-000) Nº Ordem: 000217/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AGUAS CLARAS MINERAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA X METALQUIM ASSISTENCIA
TECNICA LTDA-ME - No tocante ao cumprimento da obrigação ajustada no acordo celebrado nestes autos, de rigor observar
que o fluxo do prazo fixado não prescinde do registro do loteamento junto ao imóvel objeto da matrícula n.69.395 do C.R.I. de
Itu. Para o implemento de tal quesito, verifica-se as exigências elencadas na nota devolutiva emitida pelo Oficial de Registro
de Imóveis a exigência, fundada nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, dentre as quais a apresentação de
certidão relativa às ações existentes em nome de Banco Agrimisa S.A e da empresa Góes-Cohatiba Administração, Consultoria
e Planejamento Ltda, antecessores na cadeia dominial do imóvel objeto da matrícula n.69.395. Não se desconhece a dificuldade
na obtenção de referidas certidões, em grande parte relativas a ações extintas, arquivadas ou sem expressão econômica a
representar risco para futuros adquirentes de lotes. A propósito, a exigência das mencionadas certidões é exatamente garantir a
segurança/idoneidade do loteamento, cuja aprovação e registro não prescinde de autorização expressa a ser obtida no Executivo
Municipal. Dentre as certidões elencadas, constata-se, de plano, a desnecessidade daquelas referentes a ações extintas e/ou
arquivadas, bem como daquelas ajuizadas após a transferência da propriedade imobiliária (do Banco Agrimisa para a empresa
Góes-Coabita, nos casos em que aquele for parte, e da empresa Góes-Coabita para a Metalquim, nos casos em que aquela for
parte). Isso justamente em razão da ausência de potencialidade lesiva, em referidas hipóteses, para eventuais adquirentes de
lotes. De rigor mencionar que da certidão de matrícula imobiliária em questão não consta a existência de ônus sobre o imóvel.
Demais disso, verifica-se que muitas das execuções fiscais em andamento não representam risco potencial a terceiros haja vista
os valores irrisórios em execução (muitos não alcançam o montante de um salário mínimo). Dentre as ações de repercussão
econômica, destaca-se a necessidade de comprovação de andamento processual somente daquelas de natureza cível, fiscal e
trabalhista, condenatórias ou em fase de execução, que: (a) estejam em andamento; (b) não estejam garantidas por penhora ou
depósito; (c) representem valor econômico expressivo; (d) tenham sido ajuizadas anteriormente à transferência da propriedade
imobiliária. Vale frisar, outrossim, a prescindibilidade das certidões referentes a ações de cunho meramente declaratório e
as referentes a ações em que o Banco Agrimisa ou a empresa Góes-Coabita sejam parte autora. De igual forma, não se faz
necessário apresentar certidões das execuções fiscais de valor irrisório. Restringe-se, com isso, a exigência apontada, como
forma de viabilizar o registro do loteamento sem que isso represente risco a futuros adquirentes de lotes. Aguarda-se, portanto,
com as observações supra, notícias sobre o registro do loteamento e o cumprimento das obrigações avençadas. Int. - ADV
OSVALDO FERNANDES FILHO OAB/SP 200040 - ADV FABIANA APARECIDA PARO CORTEZ OAB/SP 164343
Centimetragem justiça

2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Fórum de Itu - Comarca de Itu
JUIZ: CASSIO HENRIQUE DOLCE DE FARIA
0000066-44.2013.8.26.0286 Nº Ordem: 000005/2013 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - SABRINA DA SILVA GALVÃO X MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU - Fls.
21 - Vistos, etc. Restou decidido, em precedente decorrente de processo que outrora tramitou perante esta Vara, que casos
como o presente estão acobertados pela competência funcional da Vara de Infância e Juventude: TJ/SP Apelação 003028Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.