Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1348
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Judicial, não localizei nos autos, em seus 5 Volumes, procuração ou substabelecimento que autorize a subscritora da petição
fls.932 a figurar como representante . - ADV: LAZARO VIEIRA DE SOUZA (OAB 52881/SP), MARIA JULIANA LOPES LENHARO
BOTURA (OAB 145401/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP)
Processo 1000559-77.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sanofi Aventis
Comercial e Logística Ltda. - Diego Brezezinski Bueno - Vistos. Depreque-se como requerido. Intime-se. - ADV: LILIAN ROSE
PEREZ (OAB 90829/SP), SONIA MARIA GIANNINI MARQUES DOBLER (OAB 26914/SP)
Processo 1001071-60.2013.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - INCNET INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA
- NOVO HORIZONTE PARTICIPAÇÃO EVENTOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - Vistos. O exame superficial da prova escrita
expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito
material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o,
ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será
informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Intime-se. - ADV: DANILO
WINCKLER (OAB 204264/SP)
Processo 1001164-23.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SABATO CLAUDIO LANDI
VISCONTI - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Primeiramente, recolha o autor as custas processuais, em 48 horas, sob pena de
cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARCELO DE PAULA BECHARA (OAB 125132/SP)
Processo 1001287-21.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaú S/A - Almir Bifon - Vistos.
CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue anexa, ficando advertida(o) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
Processo 1001437-02.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Prestações - MAURO DE LIMA - BANCO
BV FINANCEIRA - Vistos. Para análise do pedido de assistência judiciária, junte o autor documento idôneo que comprove a
hipossuficiência declarada. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA FREIRES DE CARDOSO ZEFERINO (OAB 199774/SP)
Processo 1001600-79.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Adriano dos Santos Umburanas - ME - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1001727-17.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Liminar - LUZIA CAMPANI - BRADESCO SAÚDE S/A Vistos. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, uma vez que o tratamento conta com cobertura contratual e, em razão disso,
incabível a recusa de tratamento home care quando este foi solicitado pelo médico. A obrigação deve ser cumprida em 24 horas,
sob pena de multa de R$10.000,00 por dia de atraso. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da
inicial segue anexa, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALINE
VIEIRA ZANESCO (OAB 267047/SP)
Processo 1005563-23.1998.8.26.0100/04 (583.00.1998.626857/4) - Embargos à Execução ana Claudia Mesquita Chioccarello - Clube Alepo Social e Recreativo - Vistos. Fls. 315/316: Defiro, atenda-se com celeridade.
Int e cumpra-se. - ADV: LUCIANO CUSTÓDIO TEIXEIRA (OAB 201165/SP), SELINO PREDIGER (OAB 57535/SP), KARINA
MARTINS PREDIGER DESSIMONI (OAB 271316/SP), HENRIQUE FELIPE FERREIRA (OAB 154275/SP)
Processo 1027640-94.1996.8.26.0100/01 (583.00.1996.703351/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cgn Construtora
Ltda - Schahin Cury Engenharia e Comércio Ltda - Vistos. Fls. 150/162: Manifeste-se o Exequente, expressamente. Int. - ADV:
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARCOS AURELIO RIBEIRO (OAB 22974/SP)
Processo 4003218-42.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - BARROS DUTRA ADVOCACIA - Amil
Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Mantida a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Cumpra a serventia
a parte final da decisão, sem delongas. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO BARROS DUTRA JUNIOR (OAB 182865/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉA GALHARDO PALMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARTA LUCIANA GUTIERREZ PUMAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2013
Processo 0002664-44.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Fornecimento de Água - Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - Senac - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos. Citem-se, ficando os réus
advertidos do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285, CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado, a ser encaminhado via SEED. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Pessoas a serem citadas Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp Avenida do Estado, 561, Bom Retiro - CEP 01107-000, São Paulo-SP
Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site
www.tj.sp.gov.br. Intime-se. - ADV: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB
90949/SP)
Processo 0003122-61.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Helbor Home Flex
Premium - Hugo Leonardo Lana dos Santos - Muito embora o rito para ações como a tratada nestes autos deva obedecer ao
sumário, entendo conveniente sua conversão para o ordinário. Isto porque, não raras vezes, o Réu acaba não sendo localizado,
o que impede sua citação e intimação no prazo a que alude o artigo 277 do Código de Processo Civil. Isto gera nova designação
de audiência de conciliação. Resultado: o processo pelo rito sumário, que deveria ser mais célere (este o objetivo do legislador),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º