Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1353
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Guedes e outros - Prefeitura Municipal - ordem n. 3111/12, despacho de fls. 20:- “Vistos. Com base nos documentos de fls.
14/17, defiro a gratuidade às autoras, nos termos da Lei nº 1.060/50. Anote-se. Cite-se, com as advertências legais. Int.” - ADV:
LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP)
Processo 0964459-06.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Sanções Administrativas - Nelson Jose Moreira Filho Estado de São Paulo - (2986/12) - Desp. de fls. 36: Diante dos documentos de fls. 34/5, defiro os benefícios da assistência
judiciária, com base na Lei nº 1.060/50. Anote-se. Trata-se de pedido de antecipação de tutela em ação de obrigação de fazer,
por meio do qual busca o autor a concessão de ordem para o fim de obrigar a requerida a retirar o seu nome do CADINSP, inserido naquele órgão em razão do lançamento do IPVA do exercício de 2006, incidente sobre o veículo VW Logus GLI
1.8, placas BSE-2360, ano/modelo 1995, Rneavam 630842361, cor verde, chassi 9BWZZZ55ZSB661879, o qual O requerente
reputa indevido em razão de ter alienado o veículo a terceiro no ano de 2004. Em que pese o vigor da argumentação do autor,
não vislumbro, ao menos nesta fase de cognição superficial, a presença da demonstração da verossimilhança da alegação,
pois, há responsabilidade solidária do proprietário e do adquirente, nos termos dos artigos 6º, II, e 34, caput e parágrafo único,
da Lei Estadual nº 13.296/08, e o autor não trouxe aos autos documento que comprove a comunicação da alienação do referido
veículo aos órgãos de trânsito, nos termos da legislação retromencionada e do art. 34 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim,
ausente um dos requisitos legais, INDEFIRO a antecipação da tutela pretendida. Cite-se com as advertências legais. - ADV:
RICARDO PISANI (OAB 184833/SP)
Processo 0965384-02.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Hospital das Clinicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirao Preto da Usp - Construtora Perdiza Villas Boas Ltda - ordem n. 3132/12, despacho de fls. 174:- “Vstos.
Cite-se, com as advertências legais. Int.” - ADV: CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA (OAB 64164/SP)
Processo 0965479-32.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Andre Luis Lago - Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto e outro - ordem n. 3051/12, despacho de
fls. 48:- “Fls.47: Indefiro. Oficie-se consignando que o não cumprimento da liminar, além das implicações de ordem financeira
ao erário, poderá acarretar instauração de processo crime. Certifique-se o decurso do prazo para contestação da Fazenda do
Estado. Int.” - ADV: JULIANA SPURI BERNARDI (OAB 230983/SP), MARCELO TARLÁ LORENZI (OAB 187844/SP)
Processo 0965819-73.2012.8.26.0506 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Lucas Vieira
Santos - Delegado de Transito da 15a. Ciretran de Ribeirao Preto - (3049/12) Desp de fls 29/30: Com base nos documentos de
fls. 23 e 28, defiro os benefícios da gratuidade ao impetrante, nos termos da Lei nº 1.060/50. Anote-se. Trata-se de Mandado
de Segurança, com pedido de liminar, por meio do qual se busca determinação judicial para renovação da Carteira Nacional de
Habilitação, negada pelo impetrado, ante a existência de procedimento administrativo que discute a aplicação da penalidade
de suspensão da habilitação, ainda em andamento. Presentes os requisitos legais, cabível se mostra a concessão da liminar.
A relevância do direito se verifica pela comprovação da existência de defesa administrativa (fls. 18), ainda sem apreciação
definitiva, mostrando-se, como punição antecipada, a negativa de renovação da C.N.H.. Da mesma forma, o perigo na demora
está presente, já que, ficará o impetrante impedido de conduzir veículo automotor, mesmo que, ao final da presente, consiga
a procedência de sua pretensão. Assim, CONCEDO A LIMINAR para que o impetrante possa renovar sua Carteira Nacional de
Habilitação, desde que presentes os demais requisitos legais, com base no artigo 7°, inciso III, da Lei n° 12.016/09. Requisitemse as informações, com prazo de 10 dias. Prestadas estas e vindo acompanhadas de documentos novos, diga o impetrante, em
cinco dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, oficie-se à Procuradoria Regional da Fazenda Pública do
Estado de São Paulo dando ciência do presente feito, instruindo com cópia da inicial, sem os documentos que a instruem, nos
termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09. Expeça-se o necessário, inclusive para cumprimento da determinação acima.
- ADV: MATHEUS LUZENTE DE OLIVEIRA (OAB 312659/SP)
Processo 0966442-40.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Maria José Roncolatto do Nascimento
- Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto - (3185/12) - Vistos. Com base nos documentos de fls. 27/30,
defiro a gratuidade à autora, nos termos da Lei nº 1.060/50. Anote-se. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV: CARLOS
ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP)
Processo 0966624-26.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ismael da Silva e
outros - Daniela Vilela Peloso Vasconcelos - - Departamento de Água e Esgotosde Rib.Preto DAERP - Daniela Vilela Peloso
Vasconcelos - - Daniela Vilela Peloso Vasconcelos - - Daniela Vilela Peloso Vasconcelos - - Daniela Vilela Peloso Vasconcelos
- - Daniela Vilela Peloso Vasconcelos - - Daniela Vilela Peloso Vasconcelos - - Daniela Vilela Peloso Vasconcelos - - Daniela
Vilela Peloso Vasconcelos - - Daniela Vilela Peloso Vasconcelos - - Daniela Vilela Peloso Vasconcelos - - Daniela Vilela Peloso
Vasconcelos - - Daniela Vilela Peloso Vasconcelos - - Daniela Vilela Peloso Vasconcelos - - Daniela Vilela Peloso Vasconcelos
- - Daniela Vilela Peloso Vasconcelos - - Daniela Vilela Peloso Vasconcelos - - Daniela Vilela Peloso Vasconcelos - - Daniela
Vilela Peloso Vasconcelos - - Daniela Vilela Peloso Vasconcelos - ordem n. 3202/12, despacho de fls. 71:- “Vistos. Com base
nos documentos de fls. 10, 13, 16, 19, 22, 25, 28, 31, 34, 37, 40, 43, 46, 49, 52, 55, 58, 61, 64 e 67, defiro a gratuidade aos
autores, nos termos da Lei nº 1.060/50. Anote-se. Citem-se, com as advertências legais. Int.” - ADV: DANIELA VILELA PELOSO
VASCONCELOS (OAB 161110/SP), MARIA ISABEL VILELA PELOSO (OAB 267704/SP)
Processo 0967206-26.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antônio Luis de Mello e
outros - DAERP Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto - (3218/12) Desp. de fls 70: Vistos. Com base no documento
de fls. 09, 12, 15, 18, 21, 24, 27, 30, 33, 36, 39, 42, 45, 48, 51, 54, 57, 60, 63 e 66, defiro a gratuidade aos autores, nos termos
da Lei nº 1.060/50. Anote-se. Citem-se, com as advertências legais. Int. - ADV: DANIELA VILELA PELOSO VASCONCELOS
(OAB 161110/SP), DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP)
Processo 0967273-88.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Gratificação de Incentivo - Carmen Rosa Lombardi Luiz e
outros - Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - ordem n. 3222/12, despacho de fls. 19:- “Vistos. Com base nos documentos de
fls. 12/16, defiro a gratuidade às autoras, nos termos da Lei nº 1.060/50. Anote-se. Citem-se, com as advertências legais. Int.” ADV: LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP)
Processo 0967274-73.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Gratificação de Incentivo - Leandra Pereira Elias Rizzi Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - ordem n. 3217/12, despacho de fls. 20:- “Vistos. Cite-se, com as advertências legais.
Int.” - ADV: RAFAEL MIRANDA GABARRA (OAB 256762/SP), TAISE SCALI LOURENÇO (OAB 272215/SP)
Processo 0967658-36.2012.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1886/2010 - Vara da Fazenda/Guaira) - Edvaldo
Botelho Muniz - Carteira de Previd. das Serv. Não Oficilizadas do Est. de S. Paulo - (3203/12)-Autos com vista ao autor para, com
urgência, manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça a saber:” CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 506.2013/005185-9 dirigi-me ao endereço indicado, nesta data, ocasião em que a funcionária Cinara, da Seção
Pessoal, informou que Humberto Otoni da Silva já se aposentou, não estando mais trabalhando no Fórum. Assim, devolvo o
presente mandado, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 30 de janeiro de 2013.” ADV: DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º