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TJSP 01/03/2013 -Fl. 1421 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/03/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1365

1421

Processo 0173219-69.1991.8.26.0002 (002.91.173219-9) - Execução de Título Extrajudicial - Leontina Renna Turano Espólio - Lucia Maria Camargo Ambrosio e outro - Vistos. 1-) Fls. 355/357 - O Recurso Especial não tem efeito suspensivo, a
presente execução não é provisória e a medida de avaliação de bem não depende de prestação de caução. Indefiro, pois, os
pedidos formulados pela parte executada. 2-) Para a avaliação do bem nomeio o perito Rodrigo Tardelli e fixo seus honorários
provisórios em R$ 2.000,00, que deverão ser recolhidos pela parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Com
o recolhimento, intime-se o perito para dar início aos trabalhos e apresentar laudo no prazo de dez dias, nos termos do artigo
680 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARILENA ALVES DE JESUS AUGUSTO (OAB 71130/SP), COSTABILE MARIO
ANTONIO AMATO (OAB 35515/SP), PEDRO RICCIARDI FILHO (OAB 17229/SP), JOSE CARLOS MARIO AMATO (OAB 35518/
SP)
Processo 0176829-40.1994.8.26.0002 (002.94.176829-9) - Execução de Título Judicial - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Cia. Real de Arrendamento Mercantil - Andre Costa Dias Junior - - Sao Minas Ind. Com. e
Representacoes Ltda. - - Antonio Pierri - Vistos. Folhas 341: Defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 791,
inciso III do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CELSO EDUARDO NAHSSEN (OAB 127687/SP), SUELY DE
FREITAS GAMA SEMEGHINI (OAB 54745/SP)
Processo 0178100-16.1996.8.26.0002 (002.96.178100-9) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itau S.a - Agostinho
Baltazar Junior e outros - Vistos. Fls. 76. Preliminarmente, regularize o autor sua representação processual, posto que não
consta nos autos procuração outorgando poderes a Dra. Maria Elisa Perrone dos Reis OAB/SP 178.060. Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorridos, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ MARCELO BAU (OAB 119325/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
(OAB 178060/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), LUIZ EDUARDO LEME LOPES DA SILVA (OAB 30200/SP)
Processo 0179984-31.2006.8.26.0002 (002.06.179984-6) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Villa Amalfi - Carlos Alberto de Souza - A alteração ou complementação do polo passivo neste momento processual somente
se justificaria caso houvesse ocorrido transmissão da propriedade no curso do feito. Não sendo esta a hipótese, permanece o
originário Réu como Executado, o qual, aliás, chama para si a responsabilidade pelo pagamento. Quanto à proposta ofertada,
poderá o Executado, em querendo, efetuar depósitos nos autos para amortizar seu débito. Tal providência prescinde da
concordância do credor e da formalização do acordo. Por fim, é perfeitamente viável a penhora dos direitos sobre o bem, o
que, evidentemente, compreende os atributos de uso e usufruto. No mais, diga a parte Exequente se pretende a manutenção
da cotas sociais. Int. - ADV: CAIO POMPEO PERCILIANO ALVES (OAB 154036/SP), MARCIA CRISTINA RESINA ALVES (OAB
259579/SP), JOSE FERNANDO TORRENTE (OAB 225732/SP), JOSÉ HENRIQUE TURNER MARQUEZ (OAB 156400/SP)
Processo 0208424-32.2009.8.26.0002 (002.09.208424-0) - Procedimento Ordinário - Antonio Roberto Testa - - Marilda Sartori
Testa - Ecil Engenharia, Construções e Incorporações Ltda. - Antonio Roberto Testa - - Antonio Roberto Testa - Trata-se de
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados em face da R. Sentença proferida por este Juízo. Alega a parte Embargante, em
síntese, que houve impropriedades na Decisão, pelas razões que aponta. É o relatório. DECIDO. Recebo os Embargos porque
tempestivamente opostos e a eles nego provimento. Do quanto se extrai dos autos, não se constata situação de omissão,
contradição ou de obscuridade que dê ensejo à apresentação dos Embargos. Com efeito, o que a parte postula é a alteração
do julgado, o que demanda expediente processual próprio. Acrescente-se, de outra parte, que, a fls. 475, a parte Embargante
postula fixação do termo inicial para cálculo de novo aluguel, o que sequer é objeto do processo. De resto, o não acolhimento do
valor postulado não enseja a compreensão de que parte foi sucumbente. Nada há, portanto, que ser declarado. Ante o exposto
e tudo o mais que dos autos consta, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados e mantenho a Sentença tal
como proferida. Recebo a Apelação em seus regulares efeitos. Às contra-razões. Após, subam os autos à Superior Instância
com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: LUCIANA TASSINARI FARAGONE DIAS TORRES (OAB 271570/SP), ANTONIO
ROBERTO TESTA (OAB 285903/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP)
Processo 0220505-13.2009.8.26.0002 (002.09.220505-6) - Monitória - Pagamento - Instituição Paulista Adventista de
Educação e Assistência Social - Daniel Ferreira de Oliveira - Vistos. Providencie a parte requerente o recolhimento de custas,
bem como confirme o CPF/CNPJ da parte requerida. Após, proceda-se à consulta de declaração de bens e rendimentos junto à
Receita Federal. Int. - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE
ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP)
Processo 0225690-32.2009.8.26.0002 (002.09.225690-4) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Guarapiranga Park - Luis Claudio da Silva - - Rosimar Moreira Silva - VISTOS. Ante a intimação do exequente para
se manifestar sobre o despacho de fls. 115, e o seu silêncio, considero adimplida a obrigação por parte dos executados e, em
consequência, JULGO EXTINTA a fase de execução, nos termos do art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Precluso
o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Considerado o não
recolhimento das custas em razão da satisfação do débito na fase de cumprimento de sentença, necessária a observância do
artigo 13, Capítulo III, Seção I, das Normas da E. Corregedoria do Tribunal de Justiça. Providenciem os executados, no prazo de
dez dias, sob pena de inscrição da dívida, devendo os mesmos serem intimados para o pagamento. Tudo cumprido, remetamse os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe e as formalidades legais. P.R.I. - ADV: SERGIO LUIS MIRANDA
NICHOLS (OAB 100916/SP), JUACY JANUARIO ROSA (OAB 100847/SP)
Processo 0231072-06.2009.8.26.0002 (002.09.231072-0) - Procedimento Sumário - Ital Produtos Industriais Ltda - Tim
Celular S/A - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Manifeste-se a autora,n prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito,
sob pena de arquivamento. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MICHELL WILLIAN LOPES (OAB
186584/SP)
Processo 0231334-53.2009.8.26.0002 (002.09.231334-7) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Santander Brasil S/A
- Marcio Luiz Schueler dos Santos - Vistos. Trata-se de ação de depósito entre as partes supra mencionadas. Devidamente
intimada a parte autora a dar andamento ao feito e advertida de que o silêncio implicaria na extinção do processo, o prazo
decorreu in albis (certidão de fls. 73). Posto isso, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e feitas as anotações e comunicações necessárias
nos assentos do Cartório e, inclusive no Cartório do Distribuidor, arquivem-se os autos. P.R. e I. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0245446-27.2009.8.26.0002 (002.09.245446-3) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Novo Plano
Administração e Participações Ltda. - Silvio André Ottaiano e outro - Aviso: Carta precatória já disponível para impressão pelo
site do TJ. - ADV: MARIO FARINA FILHO (OAB 38145/SP), ROSANGELA FLORENCIO TAVARES (OAB 217072/SP)
Processo 0247857-43.2009.8.26.0002 (002.09.247857-5) - Monitória - Adevaldo Gomes Vieira Lima - Deildes Alves Pereira
- Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada. Na mesma oportunidade, informe
a embargante se possui interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, considerando o interesse já
manifestado pelo embargado (fls. 160). Intimem-se. - ADV: THAISA BERNHARDT RIBEIRO (OAB 299746/SP), RIOLANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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