Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1385
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0051337-06.2009.8.26.0554 (554.01.2009.051337-0/000000-000) Nº Ordem: 000953/2009 - Tutela - Seção Cível - S. A. C. D.
S. X A. C. D. S. E OUTROS - VISTOS SUZETE APARECIDA CATANHO DA SILVA, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação
de tutela c.c com suspensão do poder familiar em face de Eliane da Silva Menezes e Alessandro Catanho da Silva genitores de
Katharine Kallas Meneses e Henrique Meneses da Silva. Declarando-se avó paterna da criança, aduziu que o requerido sofreu
acidente de trânsito e ficou com sequelas neurológicas. A requerida, por sua vez, pretende viajar para o Nordeste sem previsão
de retorno. Cuida dos menores, amparando-os moral e materialmente. Requereu a procedência do pedido. A guarda provisória
foi deferida à requerente a fls.19, em 02 de junho de 2009. Contestação da requerida a fls.54/60. Manifestação da requerida a
fls.84/93. O requerido (interditado - fls.187/188) ofertou contestação por negativa geral, por seu curador especial (fls.173/176.).
Estudos técnicos a fls.71/78: O requerido apresenta problema neurológico e é amparado pela requerente, sua mãe. A genitora
deixou os filhos para que deles cuidasse e também apresenta crises de perda de memória. Concluiu-se que as crianças estão
melhor amparadas pela progenitora/requerente.A fls.191, foi informado que a requerente alterou o seu endereço sem comunicar
o Juízo, mudando-se para o interior do Estado de São Paulo. Intimada, o patrona da requerente não se manifestou nos autos
(fls.196). O Ministério Público pugnou pela extinção do processo por abandono (fls.199). É o relatório do essencial. Fundamento
e DECIDO:A advogada constituída pela requerida não apresentou renúncia nos autos.Assim, intime-se para manifestação no
prazo de cinco dias, a fim de indicar, se for de seu conhecimento, o endereço da requerente e a atual situação das crianças em
relação à requerida (se é exercido direito de visita, dentre outros fatores). Juntada petição nos autos ou certificado o decurso
do prazo, tornem os autos conclusos para deliberação.Int. Santo André, 22 de março de 2013. - ADV ALETÉIA COSTA DA
ROSA OAB/SP 190839 - ADV CRISTIANO MARTINS OAB/SP 286074 - ADV ULISSES ALVES DA SILVA OAB/SP 182971 - ADV
PENÉLOPE CASSIA MARTINEZ BONDESAN OAB/SP 203809
0010345-32.2011.8.26.0554 (554.01.2011.010345-3/000000-000) Nº Ordem: 000433/2011 - Procedimento ordinário - Seção
Cível - A. L. D. S. B. - Sentença nº 527/2012 registrada em 16/07/2012 no livro nº 308 às Fls. 196/197: O advogado dativo na
petição de fls. 31 informou que o requerente obteve, administrativamente, a vaga pleiteada nos presentes autos. Nesse passo,
caracterizada a falta de interesse de agir superveniente. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, com
fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação no ônus da sucumbência, arbitro os honorários do
Patrono dativo em R$ 188,13; expeça-se certidão. Arquivando-se, após. - ADV RODRIGO SANTOS OAB/SP 264097
0011787-96.2012.8.26.0554 (554.01.2012.011787-5/000000-000) Nº Ordem: 000333/2012 - Mandado de Segurança - Seção
Cível - L. S. D. M. R. P. G. X M. D. S. A. - Ciência ao requerido de que foram juntados estudos técnicos devendo manifestar-se
nos autos. - ADV ALINE ROMANHOLLI MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 203767 - ADV LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS
OAB/SP 106427 - ADV TANIA DA SILVA AMORIM FIUZA OAB/SP 185086 - ADV CLAUDIA SANTORO OAB/SP 155426
0013934-95.2012.8.26.0554 (554.01.2012.013934-9/000000-000) Nº Ordem: 000446/2012 - Procedimento ordinário - Seção
Cível - F. A. L. R. P. G. X M. D. S. A. R. P. S. P. - Sentença nº 1225/2012 registrada em 31/10/2012 no livro nº 316 às Fls.
258/264: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, de modo a confirmar a tutela antecipada, MANTENDO-SE a criança
FRANCISCO APARECIDO LORENA na creche municipal “Professora Adalgisa B.P.de Faro”, em período integral, até o final
do ano letivo de 2013, nos termos do artigo 208, inciso IV e 214, ambos da Constituição Federal de 1988, com redação dada
pela EC nº 53/2006; artigos 21 e 30, ambos da Lei nº 9.394/96 e CEE nº 73/08, pelas razões expostas alhures. Assim, JULGO
EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem ônus da
sucumbência, nos termos da lei (TJSP- RECURSO EX-OFICIO n° 178.688-0/3-00, da Comarca de SÃO PAULO; São Paulo, 27
de julho de 2009; Rel. MARTINS PINTO). Arbitro os honorários do Patrono dativo em R$ 219,49 (70% do respectivo Código do
Convênio PGE/OAB). Expeça-se certidão. O valor restante será arbitrado após o trânsito em julgado, independentemente de
nova determinação, ressalvada decisão judicial em sentido contrário. Intime-se a genitora (observar alteração do número da
residência, informada a fls.66).Transcorrido o prazo para recurso voluntário, ao reexame necessário. - ADV VICENTE GOMES
DA SILVA OAB/SP 224812 - ADV ANTONIO CARLOS ANTUNES OAB/SP 106390 - ADV LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS
OAB/SP 106427 - ADV DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF OAB/SP 251419
0014187-83.2012.8.26.0554 (554.01.2012.014187-4/000000-000) Nº Ordem: 000483/2012 - Mandado de Segurança - Seção
Cível - M. E. D. C. M. R. P. G. X M. D. S. A. R. P. S. P. - Ciência ao requerido de que foram juntados estudos técnicos devendo
manifestar-se nos autos. - ADV DENIS CLAUDIO BATISTA OAB/SP 180176
0021411-72.2012.8.26.0554 (554.01.2012.021411-6/000000-000) Nº Ordem: 000743/2012 - Procedimento ordinário - Seção
Cível - - M. R. P. D. S. R. P. G. X F. P. D. E. D. S. P. R. P. S. P. - Ciência ao requerente de que foi juntada contestação devendo
manifestar-se nos autos. - ADV ADRIANA FURLAN DO NASCIMENTO OAB/SP 237932 - ADV ANGÉLICA MAIALE VELOSO
OAB/SP 162133 - ADV ANA LUIZA BOULOS RIBEIRO OAB/SP 246607
0021671-52.2012.8.26.0554 (554.01.2012.021671-7/000000-000) Nº Ordem: 000783/2012 - Procedimento ordinário - Seção
Cível - Y. D. C. D. O. R. P. S. G. X P. D. S. A. S. A. R. - Sentença nº 1251/2012 registrada em 31/10/2012 no livro nº 317 às
Fls. 63/69: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, de modo a confirmar a tutela antecipada, MANTENDO-SE a criança
YASMIM DO CARMO DE OLIVEIRA, na creche municipal “Antonio Oliveira”, em período integral, até o final do ano letivo de
2015, nos termos do artigo 208, inciso IV e 214, ambos da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 53/2006;
artigos 21 e 30, ambos da Lei nº 9.394/96 e CEE nº 73/08, pelas razões expostas alhures. Assim, JULGO EXTINTO o processo,
com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. - ADV JOSIANE APARECIDA BIEDA
NADOLNY DA SILVA OAB/SP 220017 - ADV TANIA DA SILVA AMORIM FIUZA OAB/SP 185086 - ADV CLAUDIA SANTORO OAB/
SP 155426 - ADV DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF OAB/SP 251419
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1º Ofício da Fazenda Pública
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JUIZ: ANA LUCIA XAVIER GOLDMAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º