Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1404
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PROCESSO Nº 0021208-76.2010.8.26.0006
JUSTIÇA GRATUITA
O(A) Doutor(a) Mara Regina Trippo Kimura, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro
Regional VI - Penha de França, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Willian Teofilo Queiroz, CPF 302.588.368-57, RG 35.840.481-2, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação
de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Maria Eduarda Estevão de Queiroz, conforme r. Despacho:”Cite-se o(a)
requerido(a), nos termos da Lei nº 5.478/68, para audiência a ser realizada no setor de conciliação do Foro Regional Penha
de França, andar térreo, ressaltando que, infrutífera a conciliação, deverá apresentar contestação por meio de advogado,
remetendo-se, após, o processo à Vara de origem.Sendo que a ausência do autor implicará na extinção e arquivamento e
do(a) requerido(a) em confissão e revelia.
Diante da falta de maiores elementos para se auferir o ganho do(a) requerido(a),
fixo os alimentos provisórios em 40% do salário(s) mínimo(s), devendo proceder ao deposito até o dia 10 ( dez ) de cada
mês, mediante recibo ou outro meio adequado. “ . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA LUCIA BARBOZA,
REQUERIDO POR MARIA DO SOCORRO BARBOSA DOS SANTOS - PROCESSO Nº0006808-04.2003.8.26.0006.
O(A) Dr(a). Eduardo Moretzsohn de Castro, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VI Penha de França, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/08/2012, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA LUCIA BARBOZA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria do Socorro Barbosa dos Santos.
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE APARECIDA DE FATIMA
FERREIRA DE MORAIS, REQUERIDO POR JULIANA FERREIRA MORAIS DE SANTI E OUTRO - PROCESSO Nº000591821.2010.8.26.0006.
O(A) Dr(a). Eduardo Moretzsohn de Castro, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VI Penha de França, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/04/2012,
foi decretada a INTERDIÇÃO de APARECIDA DE FATIMA FERREIRA DE MORAIS, CPF 023.042.358-24, RG 8.331.816,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Juliana Ferreira Morais de Santi, RG 28.880.316-4, CPF 265.409.808-76. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CICERA LUIZA DA SILVA,
REQUERIDO POR VERA LUCIA DA SILVA NEGRÃO - PROCESSO Nº0011163-76.2011.8.26.0006.
O(A) Dr(a). Mara Regina Trippo Kimura, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VI Penha de França, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18 de Outubro
de 2012, foi decretada a INTERDIÇÃO de CICERA LUIZA DA SILVA, CPF 013.685.538-50 e R.G. 14.168.199, filha de Maria
Luiza da Silva, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Vera Lucia da Silva Negrão, R.G. 16.525.714-3 e C.P.F. 261.659.578-89. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE BRUNA RIGHETTI,
REQUERIDO POR SONIA REGINA MARTINS RIGHETTI - PROCESSO Nº0008127-26.2011.8.26.0006.
O(A) Dr(a). Eduardo Moretzsohn de Castro, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VI Penha de França, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/11/2012,
foi decretada a INTERDIÇÃO de BRUNA RIGHETTI, CPF 383.808.948-04, RG 46.039.279-7, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Sonia Regina Martins Righetti, RG 11.895.336, CPF 007.942.298-56, O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0201433-28.2009.8.26.0006
O(A) Doutor(a) Eduardo Moretzsohn de Castro, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro
Regional VI - Penha de França, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Marcela Lais de Queiroz Torres, Rua Goita, 28, Jardim de Lorenzo - CEP 03715-040, São Paulo-SP,
Solteira, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Renato Aparecido Torres, alegando
em síntese: Foi determinado que o requerente contribuiria com sustento da requerida, sua filha, no valor mensal de 20% de
seus rendimentos líquidos, no entanto, a mesma atingiu a maioridade civil, não fazendo mais jus ao percebimento da pensão
alimentícia, não sendo mais a credora de alimentos de seu genitor. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos,
pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei
JUSTIÇA GRATUITA
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