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TJSP 08/05/2013 -Fl. 885 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1410

885

artigo 10 da Lei nº 9.711/98, observados os termos da Lei 9.494/97, com as alterações da Lei 11.960/09. Processados eventuais
recursos voluntários, ou decorrido o prazo para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Público -16ª e 17ª Câmaras-, para o reexame necessário, de conformidade com o artigo 10 da Lei 9.469/97 que determina a
equiparação das entidades autárquicas à Fazenda Pública, para efeito do disposto no artigo 475, II, do Código de Processo Civil.
Visando o cumprimento mais célere do julgado, segundo orientação transmitida pela Corregedoria Geral da Justiça veiculada
pelo COMUNICADO 912/2007, passa a integrar o presente pronunciamento jurisdicional o seguinte tópico-síntese. Número
dos Autos: 0931/2012 Nome do Segurado: Hélio Caetano Sobrinho Benefício Concedido: Auxílio-Acidente 50% (cinquenta por
cento) DIB (Data do Início do Benefício): 08/03/2013 RMI (renda mensal inicial): A calcular em fase cumprimento da sentença
P.R.I. Certifico e dou fé que deixei de calcular as custas de preparo, em razão da gratuidade que abraça o processo. - ADV
ROSANGELA JULIAN SZULC OAB/SP 113424 - ADV TATIANE DE VASCONCELOS CANTARELLI OAB/SP 228789
0003642-61.2011.8.26.0562 (562.01.2011.003642-3/000000-000) Nº Ordem: 001603/2012 - Procedimento Ordinário Bancários - DAMIÃO SEVERINO DE SOUSA X BANCO BV FINANCEIRA S/A - Posto isto, e pelo mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial de revisão de contrato celebrado pelas partes. Arcará o autor com custas e despesas
processuais, e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). P.R.I. Valor das custas de preparo
para interposição de recursos: R$ 395,19. Valor das despesas com porte de remessa e retorno dos autos: R$ 29,50 por volume.
- ADV WALTER EULER MARTINS OAB/SP 207511 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP
105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
0039899-45.2012.8.26.0564 (564.01.2012.039899-2/000000-000) Nº Ordem: 001756/2012 - Monitória - Compromisso FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ X THAIS MIRANDA SANTOS DE SOUSA - VISTOS. 1. Tendo em vista a notícia de quitação integral
do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por FUNDAÇÃO
SANTO ANDRÉ em face de THAIS MIRANDA SANTOS DE SOUSA nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Diante da ausência de interesse recursal, após a publicação desta, certifique-se o
trânsito em julgado. 3. Ante a satisfação da execução, intime-se a devedora, via correio, para comprovar o recolhimento das
custas judiciais, nos termos da Lei Estadual n° 11.608/03, no prazo de cinco dias. Decorrido e no silêncio, expeça-se certidão
para inscrição na dívida ativa. 4. Recolhidas as custas ou expedida a certidão para inscrição da dívida ativa, comunique-se e
arquivem-se os autos. 5. P.R.I. Certifico e dou fé que deixei de calcular o valor do preparo em razão da ausência de interesse
recursal. - ADV ANDERSON GAVA OAB/SP 235736 - ADV PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO OAB/SP 287206
0041041-84.2012.8.26.0564 (564.01.2012.041041-9/000000-000) Nº Ordem: 001777/2012 - Procedimento Ordinário Compromisso - ODETE RODRIGUES DA SILVA X BANCO BV FINANCEIRA S/A - VISTOS. 1. Tendo em vista o depósito efetuado
nos autos e a concordância expressa da credora, JULGO EXTINTA, por sentença, A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA proposta por ODETE RODRIGUES DA SILVA em face de BANCO BV FINANCEIRA S/A nos termos do art. 794, I,
do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Diante da ausência de interesse recursal, após a
publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento em favor da credora. 3. Sem custas
finais, ante a ausência de atos executórios. 4. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se os autos. 5. P.R.I. Certifico e dou
fé que deixei de calcular o valor do preparo em razão da ausência de interesse recursal. - ADV SANDRA REGINA DUARTE
DOS SANTOS OAB/SP 68809 - ADV RAPHAEL DONIZETE DUARTE DOS SANTOS OAB/SP 294651 - ADV FABIOLA PRESTES
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
0044197-80.2012.8.26.0564 (564.01.2012.044197-4/000000-000) Nº Ordem: 001921/2012 - Embargos à Execução Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - CRISTOMELO ASSIS DA SILVA E OUTROS X SANDRO CESARIO
DE FRANÇA E OUTROS - Posto isto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NOS
EMBARGOS. Diante da sucumbência, condeno os embargantes, nas custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso,
além de honorários advocatícios ora fixados em R$ 500,00, nos termos do art. 20, §4°, do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo de quinze dias do trânsito em julgado sem cumprimento voluntário da obrigação, manifeste-se o credor-embargado no
prazo de cinco dias, consoante ao disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Desentranhe a Serventia as petições
de f. 72/79 e 80/81 para que façam parte integrante dos autos principais (Nº de ordem 2048/2010), cuja apreciação acerca da
constrição de valores em conta-salário será oportunamente realizada. Oportunamente, prossiga-se a execução. Translade-se
cópia desta para os autos principais. P.R.I. Valor das custas de preparo para interposição de recursos: R$ 143,43. Valor das
despesas com porte de remessa e retorno dos autos: R$ 29,50 por volume. - ADV MARIA AUXILIADORA ZANELATO OAB/SP
158347 - ADV CASSIA PEREIRA DE FARIAS OAB/SP 196418
0052635-95.2012.8.26.0564 (564.01.2012.052635-5/000000-000) Nº Ordem: 002238/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JJ
EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS - ME - Ipso facto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar rescindido o contrato
e consolidado nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, tornando definitiva a liminar. Diante da
sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da
causa atualizado. Após o trânsito, sem o cumprimento voluntário da obrigação, atenda o credor os termos do art. 475-J, do
Código de Processo Civil. P.R.I. Valor das custas de preparo para interposição de recursos: R$ 1081,09. Valor das despesas
com porte de remessa e retorno dos autos: R$ 29,50 por volume. - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SP 298933 - ADV ANA ROSA
DE LIMA LOPES BERNARDES OAB/SP 298923
0054875-57.2012.8.26.0564 (564.01.2012.054875-0/000000-000) Nº Ordem: 002446/2012 - Procedimento Sumário
- Despesas Condominiais - CONDOMINIO ESTADOS UNIDOS X FRANKLIN SANTOS SILVA E OUTROS - VISTOS. 1.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes (fls. 40/41).
Em conseqüência, com fulcro no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE
COBRANÇA proposta por CONDOMÍNIO ESTADOS UNIDOS em face de FRANKIN SANTOS SILVA e VIVIANE ROMUALDO
LIMA. 2. Após a publicação desta, considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se, de imediato o trânsito em
julgado, comunique-se e arquivem-se os autos. 3. P.R.I. Certifico e dou fé que deixei de calcular o valor do preparo em razão da
ausência de interesse recursal. - ADV THELMA LARANJEIRAS SALLE OAB/SP 126554
0058578-93.2012.8.26.0564 (564.01.2012.058578-6/000000-000) Nº Ordem: 002492/2012 - Despejo - Despejo por Denúncia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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