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TJSP 11/06/2013 -Fl. 588 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1432

588

diferentemente do que aqui se pretende, pois o objeto da presente ação está relacionado com valores a receber a título de
suplementação de aposentadoria. Ademais, o nome das partes não são exatamente as mesmas. Diante do exposto, determino a
livre distribuição do feito. Ao distribuidor. Int. . - ADV: ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP)
Processo 0020880-25.2013.8.26.0562 (056.22.0130.020880) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Wm Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Walmir Fernandes da Costa - - Marisa Mara Couto de Oliveira
Costa - Processo nº 813/13. Vistos. Ao ser analisado o presente feito, observei que o nome dos executados Marisa e Walmir não
correspondem ao descrito na exordial. Posto isso, emende o autor sua inicial a fim de sanar a incorreção apontada, no prazo de
10 (dez) dias. Providencie, ainda, no mesmo prazo, cópia da referida emenda a fim de instruir o mandado de citação. Int. - ADV:
RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 0020920-07.2013.8.26.0562 (056.22.0130.020920) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Manuport
Logistics do Brasil Ltda - W3 Comércio de Carnes e Alimentos Ltda - Processo nº 812/13 Vistos. Primeiramente, providencie o
autor o recolhimento das custas iniciais devidas, nos termos do Provimento nº 16/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, no
prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento. Int.. - ADV: FÁBIO DO CARMO GENTIL (OAB 208756/SP)
Processo 0021112-37.2013.8.26.0562 (056.22.0130.021112/3) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Vania Maria
Franzon da Costa Fonseca - Gilmar Pereira da Silva - Processo nº 1490/06-3 Vistos. Processe-se em autos apartados, sem
efeito suspensivo, porque os fundamentos não tem relevância jurídica, não se cogitando, por isso mesmo, de manifesto dano de
difícil ou incerta reparação. Manifeste-se o exeqüente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. . - ADV: FELIPE FONTES DOS
REIS COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB 223061/SP), RICARDO FABIANI DE OLIVEIRA (OAB 93821/SP)
Processo 0021288-16.2013.8.26.0562 (056.22.0130.021288) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Múltiplo - Center Odonto Assistência Odontológica S S Ltda e outro - Proc. nº 826/13 Vistos. Primeiramente, esclareça o autor,
no prazo de cinco dias, se somente o corréu José Maurício é interveniente garantidor, tendo em vista constar nos documentos
juntados aos autos outra sócia de nome Cristiane. Int. . - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0021300-30.2013.8.26.0562 (056.22.0130.021300) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Condomínio
Edifício Oeste - Istvan Kottas - . Processo nº 0021300-30.2013 (831/13). Vistos. Processe-se pelo rito ordinário. Anote-se
em cartório. Embora, em regra, a presente ação deva se processar pelo rito sumário, nada impede sua conversão para o rito
ordinário, desde que isso não implique prejuízo às partes. A conversão do rito vem norteando o trabalho deste Juízo há alguns
anos, e demonstrou - de forma inquestionável - que resulta em maior celeridade ao feito, o que atende tanto ao interesse dos
autores quanto dos réus, uma vez que possibilita maior amplitude de defesa. Posto isto, converto o procedimento em ordinário.
Cite-se o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais. Expeça-se o necessário, instruindo o expediente
com cópia desta decisão. Defiro, no mais, os benefícios do artigo 172, e seus §§, do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
REGINA MARCIA BARACAL MARTINS (OAB 114230/SP)
Processo 0021306-37.2013.8.26.0562 (056.22.0130.021306) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Irene
Louzada Mondelo - Loana Taliani Fernandes - Proc. nº 832/13 Vistos. Primeiramente, esclareça o autor se pretende que a
presente ação seja cumulada com cobrança de aluguéis, tendo em vista o pedido formulado na inicial. Em caso positivo,
havendo fiadores, emende o autor a inicial a fim de adequá-la aos nos termos da Lei nº 8245/91. Providencie-se, ainda, em igual
prazo, cópia da emenda para servir de contrafé. Int. - ADV: FRANKLIN AFONSO RAMOS (OAB 155776/SP)
Processo 0021350-56.2013.8.26.0562 (056.22.0130.021350) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Occhiuto & Domeneguetti Ltda Me e outro - Processo nº 836/13. Vistos. Citem-se os executados para
pagamento do débito, no prazo de 03 dias. Não efetuado o depósito o Oficial de Justiça voltará no local para proceder à penhora
e respectiva avaliação dos bens. Após, intime-se o executado da penhora efetuada. Fixo os honorários advocatícios em 10%
sobre o valor do débito, devidamente atualizado. Em caso de pronto pagamento a verba honorária fica reduzida pela metade
(CPC, art. 652-A, parágrafo único). Fica, ainda, os executados intimados para no prazo de 15 dias, independente de penhora,
depósito ou caução, opor embargos, cujo prazo fluirá da juntada do mandado nos autos (CPC. art. 738). Intimem-se, ainda, os
executados ? para querendo ? no prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor da
execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar em até 06 meses com prestações
mensais atualizadas até a data do depósito com juros de 1% ao mês e correção monetária. Expeça-se mandado. Concedo os
benefícios do artigo 172 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB
26364/SP), THALES MARANESI DO NASCIMENTO (OAB 330880/SP)
Processo 0021350-56.2013.8.26.0562 (056.22.0130.021350) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Occhiuto & Domeneguetti Ltda Me e outro - serviço de maquina - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA
(OAB 26364/SP), THALES MARANESI DO NASCIMENTO (OAB 330880/SP)
Processo 0021380-91.2013.8.26.0562 (056.22.0130.021380) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Antonio Carlos Saiago - Thiago Silva de Sá e outro - Proc. nº 837/13 Vistos. Primeiramente, esclareça o autor se pretende que
seja a presente ação cumulada com cobrança, diante do pedido formulado na exordial. Em caso positivo, providencie o autor a
emenda à inicial, a fim de adequá-la, no que se refere aos fiadores, conforme a Lei nº 8245/91, providenciando-se cópia para
servir de contrafé. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB 132745/SP)
Processo 0021470-02.2013.8.26.0562 (056.22.0130.021470) - Monitória - Cheque - H Fernandez Distribuidora de Materiais
de Limpeza Ltda - Ailton Carlos Carneiro Mesquita - Proc. nº 840/13. Vistos. Defiro de plano a expedição de mandado, com
prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (art. 1.102b CPC), anotando-se que, caso o réu o cumpra, ficará isenta de custas
e honorários advocatícios (art. 1.102c, § 1º CPC) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10 % sobre
o valor reclamado. Deverá constar ainda do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecerá embargos, e que, caso não
haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art.
1.102c CPC). Defiro, ainda, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do CPC. Int. - ADV: LUIS FERNANDO SEQUEIRA
DIAS ELBEL (OAB 74002/SP)
Processo 0021512-51.2013.8.26.0562 (056.22.0130.021512) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Jardel dos Santos Silveira - Coophreal Cooperativa de Habitação - Autos nº 843/13 Vistos. Concedo ao autor as prerrogativas
da Lei do Idoso (Lei nº 10.173/01 - Arts. 1.211-A e seguintes. Primeiramente, emende o autor a inicial no intuito de apresentar
cópia de sua declaração de rendimentos ou outro documento apto a fazer prova da impossibilidade financeira, a fim de que seja
analisado por este Juízo seu pedido. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Int. - ADV: ERIKE
MARCOS NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 271723/SP)
Processo 0021645-93.2013.8.26.0562 (056.22.0130.021645) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condominio Edificio Tupinambá - Jose Washington Machado - Processo nº 0021645-93.2013 (857/13) Vistos. Processe-se pelo
rito ordinário. Anote-se em cartório. Embora, em regra, a presente ação deva se processar pelo rito sumário, nada impede
sua conversão para o rito ordinário, desde que isso não implique prejuízo às partes. A conversão do rito vem norteando o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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