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TJSP 17/06/2013 -Fl. 95 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 17/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VI - Edição 1436

95

CAMPOS DO JORDÃO
1ª Vara Cível
Primeiro Ofício Judicial da Comarca de Campos do Jordão
Fórum de Campos do Jordão - Comarca de Campos do Jordão
JUIZ:
0000625-31.2010.8.26.0116 (116.01.2010.000625-6/000000-000) Nº Ordem: 000182/2010 - Interdição - Capacidade - M.
D. F. D. O. X M. L. D. O. - EDITAL - INTERDIÇÃO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS
DE INTERDIÇÃO DE MARIA LUCIA DE OLIVEIRA, REQUERIDO POR MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº
0000625-31.2010.8.26.0116. ORDEM: 182/2010 O(A) Doutor(a) NAIRA ASSIS BARBOSA, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara
Judicial da Comarca de Campos do Jordão, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/03/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA LUCIA
DE OLIVEIRA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA DE FÃ?TIMA DE OLIVEIRA. O presente edital será¡ publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Campos do Jordão
em 04 de abril de 2013. - ADV MARISE APARECIDA MARTINS OAB/SP 83127

CÂNDIDO MOTA

1ª Vara Cível
EDITAL – INTERDIÇÃO.EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO
DE ERNESTINO JOSÉ DE AZEVEDO, REQUERIDO POR FATIMA APARECIDA TAVARES - PROCESSO Nº 000342583.2011.8.26.0120.-CONTROLE 904/2011.O(A) Doutor(a) JULIANA DIAS ALMEIDA DE FILIPPO, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª.
Vara Judicial da Comarca de Cândido Mota, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/11/2012, foi decretada a INTERDIÇÃO de ERNESTINO
JOSÉ DE AZEVEDO, brasileiro, solteiro, natural de Paramirim-BA., onde nasceu aos 15-12-1924, filho de Felipe José de Azevedo
e Ernestina Rosa de Oliveira, portador do RG. nº 26.306.318-5 e CPF/MF. nº 252.776.308-13; declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
FÁTIMA APARECIDA TAVARES. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Cândido Mota em 12de Junho de 2913
A DOUTORA JULIANA DAIS ALMEIDA DE FILIPPO, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE
CÂNDIDO MOTA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que se processando perante este Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial
da Comarca de Cândido Mota/SP e Cartório respectivo, aos termos de uma AÇÃO DE CONVERSÃO DE DIVÓRCIO, feito nº
321/2012, distribuída em 09/04/2012, movida por APARECIDA DE FÁTIMA NADAI DA SILVA contra ALEXANDRE ALVES DA
SILVA, em trâmite neste Juízo, alegando o seguinte: A requerente alega em sua petição inicial que está casada, sob o regime
da Comunhão Parcial de Bens, com o Separando, desde 14 de agosto de 2004 e que não tiveram filhos e tampouco adquiriram
qualquer bem que pudesse ser objeto de partilha. Alega que o casamento sequer chegou a consumar-se tendo em vista que
o mesmo ocorreu nas dependências do presídio de Assis, onde o requerido encontrava-se cumprindo pena e se conheceram,
vindo a contrair núpcias. Após o casamento, realizado nas dependências do presídio, a requerente jamais manteve com o
requerido qualquer contato, sendo certo que não sabe nem mesmo onde o requerido se encontra. Alega que possui nova família
constituída e agora pretende regularizar sua vida civil, razão pela qual busca guarida no Judiciário para ver solucionado essa
pendência. A Requerente pretende voltar a usar o nome de solteira, ou seja, APARECIDA DE FÁTIMA NADAI. A separanda
abre mão de qualquer pensão para sua pessoa. Veio requerer a citação do requerido, por edital para, querendo, vir contestar
a presente ação, sob pena de revelia e confissão; a procedência da ação com a consequente concessão do divórcio nos
termo solicitados. Assim é a presente para CITAR o requerido ALEXANDRE ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, de profissão
ignorada, que se encontra em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação, bem como, para querendo CONTESTÁLA no prazo de 15 (quinze) dia, contados do término do prazo deste edital que é de trinta dias, sob pena de presumirem-se
coo verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ignorância no futuro ninguém
possa alegar, foi expedido o presente edital de citação, que será publicado e afixado pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma da
Lei.

CARAGUATATUBA

Anexo Fiscal I
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo Nº: 0015463-61.2001.8.26.0126
Ordem nº 8.641/01
O(A) DOUTOR(A) FERNANDA AMBROGI, MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO do SAF - Setor de Anexo Fiscal da Comarca de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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