Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1451
408
São Paulo, 4 de julho de 2013. Carlos Eduardo Pachi Relator - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Antonio Fernando
Alves Feitosa (OAB: 25375/SP) - Elisa Vieira Lopez (OAB: 301792/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0106524-75.2010.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Jarbas Lopes (E outros(as))
- Embargte: Gilberto Grassi - Embargte: Delza Gonçalves Suzuki - Embargte: Domingos Ines dos Santos - Embargte: Dilma
Grabine de Melo - Embargte: Francisco Meneses Santiago - Embargte: Gilberto Barbosa - Embargte: Deise Marli Cardoso Embargte: Inacio Tavares dos Santos - Embargte: Jose Cassiano da Fonseca - Embargte: Jose Valdir Rosa - Embargte: Juveliano
Jose dos Santos - Embargte: Lauriano Prette Junior - Embargte: Leolindo Ribeiro - Embargte: Antonio de Souza Aquino Embargte: Zigomar Mussi Junior - Embargte: Alba da Graça Mendonça - Embargte: Alcides Pelicer - Embargte: Alfredo Gagliano
Junior - Embargte: Celia Maria Spinola Antunes - Embargte: Antonio Saconato Filho - Embargte: Aparecida Valencio - Embargte:
Arlete de Fatima Pizeli Lopes - Embargte: Carlos Alberto Domene Bruschi - Embargte: Carlos Roberto Lopes - Embargte: Silvio
dos Reis - Embargte: Rita de Cassia Ramos Palhavan - Embargte: Rosely Maria Roça Pereira - Embargte: Sandra Wenceslau
Silva Massitelli - Embargte: Sebastião Ademir de Almeida - Embargte: Pedro Simão Rosa Vitoriano - Embargte: Sirlei Aparecida
Massitelli de Lima - Embargte: Sueli da Silva - Embargte: Valdecy Melo da Silva - Embargte: Valdemar Ribeiro - Embargte:
Vera Lucia Lopes da Fonseca - Embargte: Ligia Conceição do Amaral - Embargte: Marcos Tadeu Casadore - Embargte: Lorival
de Souza Brito - Embargte: Luiz Carlos Massitelli - Embargte: Luiz Roberto Marques - Embargte: Manoel Rodrigues Neves
- Embargte: Pedro Fernandes Herrera - Embargte: Maria Ines Gava Santiago - Embargte: Marina Liris Marin Gauy Dourado Embargte: Oswaldo Garcia dos Santos - Embargte: Paulo Dias Yanes - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - V. Diga
a embargada. Int. São Paulo, 04 de julho de 2013. DÉCIO NOTARANGELI Desembargador - Magistrado(a) Décio Notarangeli
- Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Lucimar
Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Lucimar Dias dos Santos
Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos
Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos
Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/
SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos
Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB:
201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar
Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva
(OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos
Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos
Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/
SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos
Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB:
201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar
Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva
(OAB: 201250/SP) - Elaine Vieira da Motta (OAB: 156609/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0123777-71.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado:
Ildemir da Silva - Contudo, deixo de atribuir efeito ativo ao recurso, à falta de relevância na fundamentação e risco de lesão
grave e de difícil reparação (art. 558 CPC). Ademais, por suas peculiaridades o recurso se apresenta em condições de ser
levado desde logo à apreciação da E. Câmara. Dispenso informações do juiz da causa e resposta da agravada. À Mesa com o
voto nº 13.983. Intimem-se. São Paulo, 03 de julho de 2013. DÉCIO NOTARANGELI Relator - Magistrado(a) Décio Notarangeli
- Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Valeria Cristina Sant Ana (OAB: 105455/SP) - Roberto Zanoni Carrasco (OAB:
120071/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0124119-82.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Carmina Gonzaga Farias - VISTOS, ETC. Trata-se de agravo de instrumento tirado pela Fazenda do Estado contra
a r. decisão copiada a fls. 69/71 que determinou o sequestro dos valores necessários ao cumprimento da decisão inicial, via
SISBACEN, nos termos do art. 461, caput, do CPC. Pugna pela concessão de efeito suspensivo. E, para tanto, há que se
verificar se estão presentes os requisitos estabelecidos no artigo 558 do CPC, que autorizam a suspensão do ato recorrido,
como também a concessão liminar de uma providência negada em 1 º grau (efeito ativo). A tutela recursal liminar seja para
suspender os efeitos da decisão de 1º grau ou para atribuir a esta o efeito ativo, pressupõe a conjugação de alguns fatores,
conforme previsão do art. 527, inciso III, combinado com 558 do CPC mencionado. No caso dos autos, os requisitos não estão
satisfatoriamente evidenciados, já que não é possível vislumbrar, de pronto, a plausibilidade do direito reclamado, sobretudo
pela envergadura do direito subjetivo da recorrida a saúde. Concebe-se, a princípio, que a decisão hostilizada se mostrou
consentânea com os elementos captados do instrumento, não havendo argumentos a retorqui-la. As razões apresentadas pela
Agravante, ainda que judiciosas, não infirmam de imediato a decisão hostilizada. Além disso, não é possível divisar a ocorrência
de prejuízo irreparável no aguardo da solução final do recurso. Vale dizer, ausente o periculum in mora. Indefiro, assim, o efeito
suspensivo vindicado. Desnecessárias informações, vez que fundamentada a r. decisão impugnada, como também manifestação
da agravada. À mesa. Int. São Paulo, 4 de julho de 2013. Carlos Eduardo Pachi Relator - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi Advs: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) - Felix Roberto Damas Junior (OAB: 208872/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 205
Nº 0125479-52.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Nova Decoraçao e Presentes Ltda - Vistos, 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO contra decisão que, nos autos do mandado de segurança impetrado por NOVA DECORAÇÃO E PRESENTES
LTDA., deferiu a liminar para suspender a exigibilidade da obrigação inserta nos incisos I e II, cláusula sétima, do Ajuste SINIEF
nº 19/2012, dispensando, assim, a empresa de informar o valor da parcela importada do exterior nas Notas Fiscais Eletrônicas.
2. Inconformada, busca a agravante a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a r.
decisão, revertendo-se o deferimento da liminar. 3. Considerando-se a análise de cognição sumária inerente à natureza do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º