Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1454
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ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
0002444-37.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000730/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - VALDEVINO
PEREIRA DUTRA X BANCO SANTANDER S.A. - Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial,
o acordo que chegaram as partes (o banco-réu pagará para a parte autora, no prazo de 10 dias úteis, o valor de R$ 350,00,
mediante depósito judicial. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados), o que faço com fundamento
no artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora. Nos termos do
artigo 269, inciso III, do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente feito que Valdevino Pereira Dutra move em face de Banco Santander
S/A, ARQUIVANDO-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Autorizo o desentranhamento dos documentos que
acompanharam a petição inicial. Aguarde-se o prazo de 90 dias. Após, inutilize-se o feito (Item 30.2 do Provimento CSN nº
1.670/2009). P.R.I. - ADV ANDRE MANOEL DE CARVALHO OAB/SP 228530 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961
0002471-20.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000716/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - LINDOMAR
ALESSANDRO FERRARI X BANCO ITAUCARD S.A. - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, atendendo ao determinado na Portaria
nº 04/2013 deste Juizado Especial Cível, onde determinou que, em cumprimento à decisão liminar proferida pela Ministra Maria
Isabel Galloti, no Recurso Especial nº 1.251.331 RS-STJ, este processo está suspenso. Jales, 12 de julho de 2013. Eu, (Alziani
Mastelari de Freitas), escrevente, digitei. - ADV CARINA CARMELA MORANDIN BARBOZA OAB/SP 226047 - ADV DANUBIA
LUZIA BACARO OAB/SP 240582 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0002564-80.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000744/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ANTONIO
APARECIDO PIMENTA X BANCO SANTANDER S/A. - Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo
judicial, o acordo que chegaram as partes (o banco-réu pagará para a parte autora, no prazo de 10 dias úteis, o valor de R$
2.000,00, mediante depósito judicial. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados), o que faço com
fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora.
Nos termos do artigo 269, inciso III, do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente feito que Antonio Aparecido Pimenta move em face
de Banco Santander S/A, ARQUIVANDO-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que acompanharam a petição inicial. Aguarde-se o prazo de 90 dias. Após, inutilize-se o feito (Item 30.2
do Provimento CSN nº 1.670/2009). P.R.I. - ADV ANDRE MANOEL DE CARVALHO OAB/SP 228530 - ADV EDGAR FADIGA
JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961
0002624-87.2012.8.26.0297 (297.01.2012.002624-3/000000-000) Nº Ordem: 000995/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - SHIRLEI LEONARDO FERREIRA DE SOUZA X BANCO ITAUCARD S.A - Intime-se o(a) requerido(a)
para efetuar o pagamento das custas e despesas processuais em aberto, no prazo de 10 dias, conforme conta de custas retro.
Nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a Ação Declaratória, em fase de cumprimento
de sentença, ARQUIVANDO-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se o(a) interessado(a) para, em 90
dias, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial. Após, inutilizem-se os autos (Item 30.2 do Provimento CSN nº
1.670/2009). Transitada em julgado esta sentença sem o recolhimento das custas e despesas processuais em aberto, expeçase certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. P.R.I. - ADV LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE OAB/SP 286220
- ADV ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA OAB/SP 298185 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0002679-04.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000751/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JOÃO DE LIMA
X BANCO PANAMERICANO S/A - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, atendendo ao determinado na Portaria nº 04/2013 deste
Juizado Especial Cível, onde determinou que, em cumprimento à decisão liminar proferida pela Ministra Maria Isabel Galloti,
no Recurso Especial nº 1.251.331 RS-STJ, este processo está suspenso. Jales, 12 de julho de 2013. Eu, (Alziani Mastelari de
Freitas), escrevente, digitei. - ADV MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO OAB/SP 327387 - ADV NEI CALDERON OAB/SP
114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0002680-86.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000755/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JUSSARA
RODRIGUES X BANCO PANAMERICANO S/A - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, atendendo ao determinado na Portaria
nº 04/2013 deste Juizado Especial Cível, onde determinou que, em cumprimento à decisão liminar proferida pela Ministra
Maria Isabel Galloti, no Recurso Especial nº 1.251.331 RS-STJ, este processo está suspenso. Jales, 12 de julho de 2013. Eu,
(Alziani Mastelari de Freitas), escrevente, digitei. - ADV MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO OAB/SP 327387 - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0002684-26.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000771/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ANTONIO
CARLOS CAVALCANTE X BANCO PANAMERICANO S/A - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, atendendo ao determinado
na Portaria nº 04/2013 deste Juizado Especial Cível, onde determinou que, em cumprimento à decisão liminar proferida pela
Ministra Maria Isabel Galloti, no Recurso Especial nº 1.251.331 RS-STJ, este processo está suspenso. Jales, 12 de julho de
2013. Eu, (Alziani Mastelari de Freitas), escrevente, digitei. - ADV MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO OAB/SP 327387 ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0002836-74.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000814/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BRANDYANNE
RIBEIRO MONTEIRO X BANCO VOLKSWAGEM S/A - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, atendendo ao determinado na Portaria
nº 04/2013 deste Juizado Especial Cível, onde determinou que, em cumprimento à decisão liminar proferida pela Ministra Maria
Isabel Galloti, no Recurso Especial nº 1.251.331 RS-STJ, este processo está suspenso. Jales, 12 de julho de 2013. Eu, (Alziani
Mastelari de Freitas), escrevente, digitei. - ADV MICHELE STEIN DELLA TORRE OAB/SP 245875 - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
0002957-05.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000847/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de
Crédito - M.K. TRANJAN ETIQUETAS EPP X CREAÇÕES INTIMA BRASIL LTDA - Fls.15: O pedido de desentranhamento de
documentos já foi deferido às fls.13vº. Int.. - ADV RENATA TATIANE ATHAYDE OAB/SP 230560
0002988-25.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000862/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - EDUARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º