Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1461
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(CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de
Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP)
Processo 1008866-72.2013.8.26.0309 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SOLANGE
PEREIRA LUNA DOS SANTOS - AUTO POSTO CAXAMBU - Vistos. Demonstre a embargante sua alegada incapacidade de
arcar com o custo do feito, comprovando documentalmente que os gastos superam as receitas mensais, eis que “em face do
texto do inciso LXXIV do artigo 5.º da Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4.º da
Lei Federal n.º 1.060 de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária
gratuita (JTJ 196/239)”. Sem prejuízo, cumpra integralmente o parágrafo único do art. 736 do CPC. Int. - ADV: SORAIA PADILHA
MANZATO (OAB 262163/SP)
Processo 1008871-94.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - JOSÉ WALTER MERLO e outro EDUARDO MARTINS MONTEIRO e outro - Vistos. Complementem os autores as custas judiciais (R$ 13,87), bem como anexem
aos autos cópia legível da diligência do oficial de justiça já recolhida, no prazo de dez dias. Após, cls. Intime-se. - ADV: PLINIO
RICARDO MERLO HYPOLITO (OAB 204347/SP)
Processo 1008880-56.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - SUELI CARDOSI CHIARELLI Banco Itaú S/A - Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Por
não entender presentes os requisitos legais que autorizariam a antecipação pretendida, fica ela indeferida. CITE-SE a(o) ré(u)
para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o
recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: THAIS ALVES LIMA (OAB 250982/SP)
Processo 1008886-63.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - POSTO SOARES GANDRA
LTDA. - ANGELICA FELIPE PUPO - Vistos. Recolha-se a diligência do oficial de justiça (R$ 13,59), no prazo de dez dias. Após,
cls. Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO LUPATELLI (OAB 129597/SP)
Processo 1008891-85.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - VALFREI Montagem
Industrial Ltda - Companhia de Alimentos Glória - Vistos. Deverá a autora recolher as custas judiciais, taxa de mandato e de
citação postal, no prazo de dez dias. Após, cls. Intime-se. - ADV: CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP)
Processo 1008927-30.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Propriedade - LUCILIO DA SILVA SANTOS - JOSE MARIA
DA SILVA - Vistos. Ante a indicação de fls. 04, concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se e
intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VANDERLEI SOARES DA COSTA (OAB
220712/SP)
Processo 1008929-97.2013.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- JOSÉ BERALDO JUNIOR e outro - OSINALDO OSVALDO ALVES - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20%
sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LILIAM DE OLIVEIRA ALMEIDA LACERDA
(OAB 250470/SP)
Processo 1008931-67.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Magazine Laimo Comercio de Móveis
Ltda - Carla Fabiola Moura Castro - Vistos. Ante o disposto no art. 100 do C.P.C., esclareça a exequente a razão de haver
ingressado com a ação neste foro. Após, cls. Int. - ADV: MOHAMAD SOUBHI SMAILI (OAB 84625/SP)
Processo 1008936-89.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CACILDA DE FÁTIMA
VERTUAN SALAS - SPASSUS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - Vistos. Após o recolhimento da diligência do oficial
de justiça (R$ 13,59), tornem-me os autos conclusos. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: ADEVAL PEREIRA GUIMARAES (OAB
78990/SP)
Processo 1008967-12.2013.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - OSVALDO
PIRUTTI e outro - MARCELO FERNANDES DA PAZ - Vistos. Demonstrem as autoras a alegada incapacidade de arcarem com
o custo do feito, comprovando documentalmente que os gastos superam as receitas mensais, eis que “em face do texto do
inciso LXXIV do artigo 5.º da Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4.º da Lei Federal
n.º 1.060 de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita (JTJ
196/239)”. Int. - ADV: ROGÉRIO FERREIRA, VALDOMIRO OTERO SORDILI FILHO (OAB 327611SP)
Processo 1008989-70.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ANISIO DO COLTO - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a dívida que provocou a mora (Incidente de
Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em
anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º