Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1478
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encontrada em sua casa, e que havia comprado do réu Danilo. Contou que também comprou a balança, a fim de fracionar a
droga que comprou, para revendê-la. Esclareceu que o dinheiro da venda do entorpecente seria para pagar o réu Danilo e para
pagar um tratamento médico para sua genitora. Informou que no momento em que foi abordado pelos policias, não teve nenhum
problemas para admitir a droga e a balança. Salientou que convencionou o preço de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
pela droga que ainda não havia pagado. Disse que Danilo sabia que o mesmo possuía uma balança (fls. 14). Em juízo, contou
que não conhecia o réu Ricelli, e que conhecia Danilo da “roça”. Admitiu a propriedade da droga encontrada em sua casa, e que
era para uso próprio. Falou que comprava a droga na praça da cidade de Cerqueira César. Contou que sobre seu depoimento
na delegacia, somente assinou. Disse que tinha balança para conferir a droga para “não ser passado para trás” (fls. 233 e 242).
Já o réu Ricelli, proprietário do bar denominado “Ricelli”, em seara policial contou que vivia há aproximadamente 15 anos no
povoado da Barra Grande, e que era proprietário de um bar existente no referido local. Negou praticar venda de entorpecente, e
negou também ter associado com outras pessoas para este fim. Informou que conhece o réu Danilo há muito tempo, porém
negou ser sua a droga encontrada em poder de Danilo. Desconhece a pessoa de André. Esclareceu que a droga encontrada em
seu bar era para uso próprio (fls. 98). Em juízo contou que as 23g de maconha que possuía, era para uso próprio, e adquiriu do
réu Danilo, em troca de uma dívida que este tinha em seu bar. Falou que conhecia somente o réu Danilo. Contou que não tinha
sua aprovação para o mandado de busca em sua residência, e que no local não foi encontrado nenhum entorpecente. Informou
que foi para o Paraguai, resolver assuntos de faculdade. Desconhece se a policia o vigiava. Esclareceu que demora em torno de
quatro dias para fumar 23g de maconha. Acrescentou que assim como outros comércios, usuários de droga frequentam seu
comércio. Nega ter pedido para alguém guardar seu entorpecente e nega distribuir droga para visitas dos presos (fls. 234 e
242). A testemunha de acusação André Ricardo de Paula, Tenente da Policia Militar, em fase policial falou que participou
juntamente com policiais civis, o cumprimento de um mandado de buscas e apreensão, sendo que um deles, contra o réu Ricelli,
pessoa conhecida nos meios policiais. Informou que a residência e o bar do acusado são situados na Barra Grande, neste
município. Contou que no local foi encontrada uma porção de maconha, e que o outro mandado foi executado na residência do
acusado Danilo, onde se encontrava somente a esposa do mesmo. Disse que o investigador Tibúrcio encontrou no local dinheiro
e drogas. Posteriormente algumas equipes se deslocaram até o serviço de Danilo, momento em que foi encontrado, e que este
confessou que guardava droga e dinheiro para Ricelli. Informou que a distância da casa dos réus Danilo e Ricelli, do Presidio da
Barra Grande é de 500 metros (fls. 03). Em juízo complementou que houve essa operação, devido os mandados de buscas que
existiam. Falou que na casa de Danilo, além da droga foi encontrado R$ 100,00 (cem reais), e que a balança o mesmo “acha”
que foi encontrada no bar. Salientou que não tinha informações se os acusados estariam associados, e que o mesmo não os
conhecia (fls. 235 e 242). A testemunha de acusação Fernando José Tibúrcio, Investigador de Polícia, extrajudicialmente falou
que participou de uma diligência conjunta com a polícia militar, visando o cumprimento de um mandado de buscas e apreensão
judicial, contra as residências dos três réus, toda situada no Bairro Barra Grande neste município de Avaré. Informou que na
casa do acusado Danilo encontrou no interior de um saco de milho, um “tijolo” parcialmente consumido, envolto em fita adesiva
prateada, outro invólucro contendo cocaína, e ainda sete trouxinhas de maconha, além de R$ 121,00 (cento e vinte um reais)
em dinheiro. Narrou que Danilo não se encontrava na residência, somente sua esposa, a qual Informou que Danilo estava
trabalhando na lavoura. Algumas equipes foram ao encalço do acusado, momento em que foi encontrado e preso pelo Tenente
De Paula. Relatou que outra equipe encontrou uma porção de maconha no bar do réu Ricelli, cuja embalagem do entorpecente
era idêntica, o que foi encontrado na casa de Danilo. Na delegacia presenciou Danilo admitindo que guardava droga e dinheiro
para Ricelli (fls. 08). Em juízo complementou que não conhecia os acusados, devido ser novo na cidade. Acrescentou que na
delegacia o réu Danilo não estava acompanhado de advogado. Disse que no momento do depoimento de Danilo o mesmo não
estava no local (fls. 236 e 242). A testemunha de acusação João Teixeira Felix Filho, Investigador de Polícia, em fase policial
falou que juntamente com a policia militar realizaram o cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar, no Bairro
Barra Grande, na residência dos acusados, sendo que haviam denúncias em que os mesmos eram traficantes de drogas naquele
local. Narrou que participou das diligências na casa e no bar do acusado Ricelli, que no bar encontrou uma pequena porção de
maconha, cujas características do invólucro tinham grande semelhança com um pedaço de tijolo de maconha encontrada na
casa do acusado Danilo. Informou que durante as diligências na casa de Danilo, verificou no celular do mesmo, uma mensagem
dirigida ao réu André, vulgo “Zé Gotinha”, “para que trouxesse a balança”, momento em que Danilo esclareceu que André
poderia ser encontrado na lavoura. Em diligências até o local, localizou André e apreenderam a referida balança em poder do
acusado. Contou que André admitiu que tinha uma porção de cocaína em sua residência, localizada na cidade de Cerqueira
César, momento em que se deslocaram até o local, apreenderam o entorpecente, e André admitiu que adquiriu no dia anterior
do réu Danilo, pelo importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), e que ainda não havia efetuado o pagamento.
Disse que André informou que pretendia fracionar a droga para revender e também angariar dinheiro para custear o tratamento
médico de sua mãe (fls. 10). Em juízo complementou que o mandado de buscas foi efetuado em decorrência de denúncias
anônimas que diziam que os acusados Danilo e Ricelli estariam traficando no local, não sabendo informar se eram em conjunto
ou não. Contou que somente conhecia Ricelli em meios policias. Relatou que foi ao local investigar, pesquisar e tirar foto da
residência por duas vezes. Afirmou que cumpriu o mandado de buscas na casa do acusado Ricelli, e que para adentrar foi
preciso arrombar a porta com uma chave de fenda, sendo que o portão encontrava-se aberto. Esclareceu que não tinha
informação de que o acusado estava na casa. Falou que a testemunha Lucinei acompanhou as diligências feitas no bar, e na
residência de Ricelli. Salientou que a entrada no bar foram dois Delegados de Policia que autorizaram. Falou que Ricelli não foi
preso no dia, pois se encontrava no Paraguai. Não sabe informar se o bar do Riicelli fornecia produtos alimentícios (fls. 237 e
242). A testemunha de defesa Lucinei Francisco da Silva falou que conhece o acusado desde que o mesmo nasceu. Não tem
nada a dizer do envolvimento do acusado com droga. Esclareceu que conhece Danilo “de vista”, e que desconhece o réu André.
Informou que Danilo frequentava o bar de Ricelli. Não sabe de nada que desabone a conduta do réu Ricelli. Afirmou que
acompanhou o mandado de buscas realizado na residência de Ricelli, pois o acusado encontrava-se no Paraguai. Disse que
quando acompanhou os policiais na casa de Ricelli, a porta da casa já se encontrava arrombada com os policiais dentro da
casa, e que lhe foi mostrado o mandado, o qual a mesma assinou. Informou que os policiais não leram o mandado. Posteriormente
os policiais juntamente com um cachorro, estouraram o cadeado do bar, adentraram e encontraram um “pedacinho de maconha”
Esclareceu que Ricelli era usuário de maconha. Salientou que os policiais não pediram autorização, e também não mostraram
nenhum mandado para adentrarem no bar (fls. 238 e 242). A testemunha de defesa Alexandre Alves dos Santos contou que
conhece o acusado Ricelli há oito anos, do bar do mesmo. Disse que viu a operação dos policiais no bar “de longe”. Não sabe
de nada que desabone a conduta do acusado Ricelli (fls. 239). A testemunha de defesa Clóvis Omar Camargo Sampaio disse
que tem certo parentesco com o acusado Ricelli. Afirmou que Ricelli era usuário de drogas, e que desconhece os demais
acusados. Contou que já frequentou o bar do réu, e nunca viu movimentação de tráfico no local. Esclareceu que participou
juntamente com a Maçonaria da ressocialização da acusado (fls. 240). A testemunha do juízo Alberto Bicas Júnior, Delegado de
Polícia, falou que no dia era o Delegado plantonista, e que foi realizada, uma ação conjunta com a polícia militar, com a finalidade
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