Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1482
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FRANCISCO MORATO
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
0003741-25.2012.8.26.0197
Classe Assunto:
Interdição - Família
Requerente:
Ana Lucia de Souza
Requerido:
Ellen Souza Carvalho
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ELLEN SOUZA
CARVALHO, REQUERIDO POR ANA LUCIA DE SOUZA - PROCESSO Nº0003741-25.2012.8.26.0197.
O(A) Dr(a). Maria Claudia Moutinho Ribeiro, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Francisco Morato, Comarca de de
Francisco Morato do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/02/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ELLEN SOUZA CARVALHO, CPF 386.310.718-70, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ANA LUCIA
DE SOUZA, CPF 547.332.354-53. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Francisco Morato em 21 de agosto de 2013.
GENERAL SALGADO
EDITAL INTERDIÇÃO - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO
DE ADEILSON VIEIRA, REQUERIDO POR MARIA DILMA VIEIRA, PROCESSO 204.01.2012.000318-1/000000-000 ORDEM
Nº 147/2012. O(A) Doutor(a) Sr(a) Doutor(a) MELISSA BETHEL MOLINA DE LIMA, MM(ª) Juiz(a) de Direito da Vara Única de
Comarca de General Salgado, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital vierem ou
dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/06/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ADEILSON VIEIRA,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A),
em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a) MARIA DILMA VIEIRA, em curso por este Juízo e Ofício Judicial - Seção Cível, para a
publicação do tópico final da respeitável sentença de folhas 80/81 dos autos, sendo do seguinte teor: “...Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO do requerido ADEILSON VIEIRA (fls. 07), declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e, de
acordo com o art. 1.768, inciso I, do Código Civil. Nomeio lhe curadora a requerente MARIA DILMA VIEIRA (fls. 09), que não
poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem
autorização judicial. Os valores eventualmente recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na
saúde, alimentação e bem estar do interdito. Intime-se a curadora para prestar compromisso, em cujo termo deverão constar
as restrições supra. Dispenso a requerente da hipoteca legal. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo
Civil e no art. 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão
oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Permito à requerente o início do exercício desde logo, conforme permissivo do
art. 1.190 do Código de Processo Civil. Oficie-se ao T.R.E. e ao I.I.R.G.D., comunicando-se a interdição do requerido, instruindo
com cópia desta decisão. Quanto à eventual prestação de contas por parte da curadora, anoto que essa só dever ocorrer se
houver motivo para tanto, uma vez que a determinação de prestação de contas de cada valor gasto eternizará o processo,
e essa não é a finalidade do processo de interdição. Expeça-se certidão para pagamento dos honorários do médico perito,
conforme pedido de fls. 70. Arbitro os honorários do(a) advogado(a) que atuou nestes autos nos termos do convênio OAB/DP
(fls. 05), no valor máximo da tabela própria, cabendo à serventia a expedição de certidão. Transitada esta em julgado, arquivemse os autos com as formalidades legais. P.R.I.C.” O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado no átrio local na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de General Salgado, Estado de São Paulo, em 14
de agosto de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS - PROCESSO Nº 204.01.2011.001981-2/000000-000 - ORDEM Nº
808/2011 - A Exma. Sra. Doutora MELISSA BETHEL MOLINA DE LIMA, MM. Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca
de General Salgado, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a RAIMUNDA NONATA VERAS RODRIGUES,
brasileira, portadora do CPF/MF nº 219.690.768-52, que lhe foi proposta uma ação de Medida Cautelar, em curso por este Juízo
e Ofício Judicial - Seção Cível, requerida por FLÁVIO HENRIQUE DA SILVA, brasileiro, divorciado, comerciante, portador do
RG nº 24.931.075-2-SSP/SP, e do CPF/MF nº147.839.468-41, residente e domiciliado na Rua Antônio Carreira, nº 1615, Bairro
Pedro Teixeira, Nhandeara/SP, encontrando-se a requerida RAIMUNDA NONATA VERAS RODRIGUES, em lugar incerto e nãosabido e a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para
os atos e termos da ação supra mencionada, em resumo da petição inicial, sendo o seguinte: “O Autor no ano de 2009, emitiu
um cheque no valor de R$ 100,00 (cem reais) a favor da Requerida Raimunda Nonata Veras Rodrigues, que levado ao banco
sacado, foi devolvido por insuficiência de fundos. Que o Autor tentou por varias vezes localizar a requerida visando solucionar
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