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TJSP 22/08/2013 -Fl. 364 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1482

364

serviços públicos, ao mesmo tempo em que se prega a diminuição do tamanho do Estado e o equilíbrio das contas públicas, ao
que se acresce o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a impor sérias restrições e limites draconianos aos gastos públicos.
A única forma de conciliar a premente necessidade de aprimoramento e modernização do serviço judiciário, para colocá-lo no
mesmo patamar em que se encontram outros setores da atividade humana, nos dias atuais, no que diz respeito à informatização
e à rapidez dos meios de comunicação, com a penúria dos recursos públicos que lhe são destinados, é cobrar uma taxa
judiciária que, sem criar dificuldades de acesso ao Judiciário, lhe destine os meios indispensáveis de que necessita.? (grifos não
originais). Assim, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício de gratuidade a quem
não faz jus, concedo a(o) interessado o prazo de dez (10) dias para comprovar documentalmente a alegada necessidade, até
porque a Constituição Federal, em seu art. 5º, inc. LXXIV, garante a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos, ou recolher as taxas devidas, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV ROGERIA CRISTINA DE
MASCARENHAS SILVA OAB/SP 300543
0002257-90.2012.8.26.0288 (288.01.2012.002257-3/000000-000) Nº Ordem: 000214/2012 - (apensado ao processo
0003741-24.2004.8.26.0288 - nº ordem 620/2004) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - LUIZ PEREIRA
VAZ X MUNICIPIO DE ITUVERAVA - Fls. 20-24 - Sentença nº 1150/2013 registrada em 09/08/2013 no livro nº 235 às Fls.
201/205: Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução interpostos
por Luiz Pereira Vaz em face do Município de Ituverava. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, que arbitro em 20% (dez por cento) do valor atualizado da execução, nos termos do artigo 20, do
Código de Processo Civil. Todavia, para cobrança das verbas da sucumbência, deverá ser observado o preceituado na Lei n.º
1.060/50, diante dos benefícios da Justiça Gratuita deferidos ao embargante. Desnecessária a remessa dos autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça para reexame obrigatório (artigo 475, § 2.º, do Código de Processo Civil). Certifique a serventia a sentença
destes embargos nos autos principais, que deverá prosseguir até seu final, com integral satisfação do crédito executado. - ADV
FRANCISCO CANDIDO DE LIMA JUNIOR OAB/SP 108159
0002379-69.2013.8.26.0288 Incidente-2 Nº Ordem: 000107/2002 - Execução Fiscal - Impugnação ao Valor da Causa MUNICIPIO DE ITUVERAVA X JIULIAN CESAR BELARMINO PANDOLFI - Vistos. Fls. 21/22: Cite-se o(a) executado(a) nos
termos do artigo 730 do CPC, para opor embargos, sob pena de requisição do valor executado. Deverá o exeqüente providenciar
o recolhimento da respectiva diligência. Se o caso, oficie-se requisitando o cancelamento da CDA. Int. Ituverava, 13.08.2012.
ADV ADRIANO MENDES FERREIRA OAB/SP 87.990
0002388-65.2012.8.26.0288 (288.01.2012.002388-1/000000-000) Nº Ordem: 000658/2012 - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - MAURO APARECIDO DE PAULA E OUTROS X FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO Advogado retirar Carta Precatória. - ADV JOSÉ FERNANDO DE OLIVEIRA OAB/MG 54584
0002819-36.2011.8.26.0288 (288.01.2011.002819-3/000000-000) Nº Ordem: 000042/2011 - Execução Fiscal - Estaduais CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X CARLOS ALBERTO
TAMURA OGAVA - Vistos. 1. Defiro o pedido do exeqüente, expedindo-se o necessário. 2. Como o pedido do exeqüente veio
desacompanhado da respectiva diligência, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO
MENDES OAB/SP 126515
0003102-88.2013.8.26.0288 Nº Ordem: 000038/2013 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- SANTOS E SANTIAGO INDUSTRIA DE PERFILADOS LTDA X UNIÃO- FAZENDA NACIONAL - Vistos. Providencie o(a)
embargante o recolhimento da taxa judiciária prevista na Lei 11.608/03, bem como regularize sua representação processual, em
10 dias, recolhendo a CPA, sob pena de extinção. Int. - ADV LAERTE POLLI NETO OAB/SP 161074
0003472-04.2012.8.26.0288 (288.01.2012.003472-1/000000-000) Nº Ordem: 000655/2012 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X WAGNER TEIXEIRA
ITUVERAVA-ME - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV FABIO VIEIRA BLANGIS OAB/SP 213180
0003563-60.2013.8.26.0288 Nº Ordem: 000048/2013 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - DECIO LOPES DE SOUSA X MUNICIPIO DE ITUVERAVA - Vistos. Regularize o(a) embargante sua
representação processual, em 10 dias, juntando o instrumento do mandado e recolhendo a CPA, sob pena de extinção. Int. ADV JORGE MARCOLINO DA SILVA OAB/SP 64729
0003728-25.2004.8.26.0288 (288.01.2004.003728-8/000000-000) Nº Ordem: 000616/2004 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE ITUVERAVA X AURELIZA VIANNA GODINHO - Vistos. I. Declaro a conversão do
bloqueio do(s) veículo(s) em penhora e nomeio depositário o próprio executado. Expeça-se mandado de intimação do executado
da referida penhora, do prazo para embargos e do encargo de fiel depositário. Decorrido o prazo para embargos, expeçase mandado de avaliação e tornem conclusos para registro da penhora via RENAJUD. II. Fls. 95/96: defiro o desbloqueio
RENAJUD, apenas para fins de licenciamento, já que o bem penhorado ficará garantindo o crédito. Sem prejuízo, deverá a
executada proceder ao recolhimento da CPA, sob as penas da lei. - ADV MILTON CESAR DESSOTTE OAB/SP 134.853
0004013-71.2011.8.26.0288 (288.01.2011.004013-1/000000-000) Nº Ordem: 000061/2011 - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade - NAZIH WAJIH TANNOUS X MUNICIPIO DE ITUVERAVA - Fls. 53-57 - Sentença nº 1152/2013 registrada em
09/08/2013 no livro nº 235 às Fls. 213/217: Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES
os embargos à execução interpostos por Nazih Wajih Tannous em face do Município de Ituverava. Condeno o embargante ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), nos
termos do artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil. Desnecessária a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para
reexame obrigatório (artigo 475, § 2.º, do Código de Processo Civil). Certifique a serventia a sentença destes embargos nos
autos principais, que deverá prosseguir até seu final, com integral satisfação do crédito executado. - ADV VITOR BOMBIG OAB/
SP 220230
0004049-60.2004.8.26.0288 (288.01.2004.004049-1/000000-000) Nº Ordem: 000745/2004 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE ITUVERAVA X SILVANA MARIA DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de Exceção de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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