Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1504
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judiciária. Concedo o prazo suplementar de 48 horas para recolhimento do preparo, sob pena deserção. Int. - ADV: NELSON
FREITAS PRADO GARCIA (OAB 61437/SP)
Processo 0012388-43.2012.8.26.0024 (002.42.0120.012388) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ubirajara
José Lopes - Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa - Vistos. O autor, estando devidamente intimado, não comprovou a sua
condição de hipossuficiente economicamente, no prazo assinalado a fls. 83. Ante o exposto, indefiro o pedido de assistência
judiciária. Concedo o prazo suplementar de 48 horas para recolhimento do preparo, sob pena deserção. Int. - ADV: NELSON
FREITAS PRADO GARCIA (OAB 61437/SP)
Processo 0012389-28.2012.8.26.0024 (002.42.0120.012389) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia João Martins de Oliveira - Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa - Vistos. O autor, estando devidamente intimado, não
comprovou a sua condição de hipossuficiente economicamente, no prazo assinalado a fls. 86. Ante o exposto, indefiro o pedido
de assistência judiciária. Concedo o prazo suplementar de 48 horas para recolhimento do preparo, sob pena deserção. Int. ADV: NELSON FREITAS PRADO GARCIA (OAB 61437/SP)
Processo 0012390-13.2012.8.26.0024 (002.42.0120.012390) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia Joaquim Tsukassa Murasaki - Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa - Vistos. O autor, estando devidamente intimado, não
comprovou a sua condição de hipossuficiente economicamente, no prazo assinalado a fls. 83. Ante o exposto, indefiro o pedido
de assistência judiciária. Concedo o prazo suplementar de 48 horas para recolhimento do preparo, sob pena deserção. Int. ADV: NELSON FREITAS PRADO GARCIA (OAB 61437/SP)
Processo 0012391-95.2012.8.26.0024 (002.42.0120.012391) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - José
Felipe - Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa - Vistos. O autor, estando devidamente intimado, não comprovou a sua
condição de hipossuficiente economicamente, no prazo assinalado a fls. 83. Ante o exposto, indefiro o pedido de assistência
judiciária. Concedo o prazo suplementar de 48 horas para recolhimento do preparo, sob pena deserção. Int. - ADV: NELSON
FREITAS PRADO GARCIA (OAB 61437/SP)
Processo 0012392-80.2012.8.26.0024 (002.42.0120.012392) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - José
Iunes - Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa - Vistos. O autor, estando devidamente intimado, não comprovou a sua
condição de hipossuficiente economicamente, no prazo assinalado a fls. 83. Ante o exposto, indefiro o pedido de assistência
judiciária. Concedo o prazo suplementar de 48 horas para recolhimento do preparo, sob pena deserção. Int. - ADV: NELSON
FREITAS PRADO GARCIA (OAB 61437/SP)
Processo 0012393-65.2012.8.26.0024 (002.42.0120.012393) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - José
Ruiz Gutierres - Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa - Vistos. O autor, estando devidamente intimado, não comprovou a
sua condição de hipossuficiente economicamente, no prazo assinalado a fls. 83. Ante o exposto, indefiro o pedido de assistência
judiciária. Concedo o prazo suplementar de 48 horas para recolhimento do preparo, sob pena deserção. Int. - ADV: NELSON
FREITAS PRADO GARCIA (OAB 61437/SP)
Processo 0012395-35.2012.8.26.0024 (002.42.0120.012395) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Laerço
Sebastião Vignoto - Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa - Vistos. O autor, estando devidamente intimado, não comprovou
a sua condição de hipossuficiente economicamente, no prazo assinalado a fls. 80. Ante o exposto, indefiro o pedido de
assistência judiciária. Concedo o prazo suplementar de 48 horas para recolhimento do preparo, sob pena deserção. Int. - ADV:
NELSON FREITAS PRADO GARCIA (OAB 61437/SP)
Processo 0012396-20.2012.8.26.0024 (002.42.0120.012396) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Lincoln
Aikiti Miyamoto - Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa - Vistos. O autor, estando devidamente intimado, não comprovou a
sua condição de hipossuficiente economicamente, no prazo assinalado a fls. 86. Ante o exposto, indefiro o pedido de assistência
judiciária. Concedo o prazo suplementar de 48 horas para recolhimento do preparo, sob pena deserção. Int. - ADV: NELSON
FREITAS PRADO GARCIA (OAB 61437/SP)
Processo 0012397-05.2012.8.26.0024 (002.42.0120.012397) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luiz
Americo Marão - Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa - Vistos. O autor, estando devidamente intimado, não comprovou a
sua condição de hipossuficiente economicamente, no prazo assinalado a fls. 76. Ante o exposto, indefiro o pedido de assistência
judiciária. Concedo o prazo suplementar de 48 horas para recolhimento do preparo, sob pena deserção. Int. - ADV: NELSON
FREITAS PRADO GARCIA (OAB 61437/SP)
Processo 0012398-87.2012.8.26.0024 (002.42.0120.012398) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luiz
Carlos Montezzo - Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa - Vistos. O autor, estando devidamente intimado, não comprovou a
sua condição de hipossuficiente economicamente, no prazo assinalado a fls. 83. Ante o exposto, indefiro o pedido de assistência
judiciária. Concedo o prazo suplementar de 48 horas para recolhimento do preparo, sob pena deserção. Int. - ADV: NELSON
FREITAS PRADO GARCIA (OAB 61437/SP)
Processo 0012399-72.2012.8.26.0024 (002.42.0120.012399) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luiz
Hidalgo Nunes - Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa - Vistos. O autor, estando devidamente intimado, não comprovou a
sua condição de hipossuficiente economicamente, no prazo assinalado a fls. 84. Ante o exposto, indefiro o pedido de assistência
judiciária. Concedo o prazo suplementar de 48 horas para recolhimento do preparo, sob pena deserção. Int. - ADV: NELSON
FREITAS PRADO GARCIA (OAB 61437/SP)
Processo 0012401-42.2012.8.26.0024 (002.42.0120.012401) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Maria
Pierini Delazari - Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa - Vistos. A autora, estando devidamente intimada, não comprovou a
sua condição de hipossuficiente economicamente, no prazo assinalado a fls. 82. Ante o exposto, indefiro o pedido de assistência
judiciária. Concedo o prazo suplementar de 48 horas para recolhimento do preparo, sob pena deserção. Int. - ADV: NELSON
FREITAS PRADO GARCIA (OAB 61437/SP)
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