Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1536
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visando a revogação da liminar de reintegração de posse, haja vista que, como posto a fls. 81, pendente aquela tutela em
antecipação de depósitos o serem de forma mensal e integral no que diz respeito ao valor das parcelas devidas, indicativo
que não se tem realização nos autos, mormente pela própria inadimplência trazida na inicial. Soma-se a isso que em sede
de sentença daqueles autos de ação ordinária proposto pela aqui parte requerida contra o banco autor, pendente de recurso
interposto, reconheceu apenas e tão somente como necessária exclusão de cobrança de VRG elevado na última parcela, cujo
montante restou estabelecido nos idos de janeiro deste ano em patamar de R$ 898,79, do que, não há como sustentar-se,
pelas razões postas em sede de peça de defesa, deferimento do pleito buscado, mantendo-se assim a liminar posta em fls. 24.
No demais, à réplica. Int. - ADV: CARLA MELO DA SILVA (OAB 284092/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP),
FÁBIO DONIZETE TRENTIN (OAB 166865/SP)
Processo 0023075-54.2013.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Dibens
Leasing S/A - Eduardo Rogerio Moraes - Vistos. Ante alegações da inicial e documentos de fls. 47 e 51, com base no artigo
4º, da Lei nº 1.060/50, defiro a gratuidade da justiça à parte autora, colocando-se tarja e incluindo-se no SAJ. Int. - ADV:
FÁBIO DONIZETE TRENTIN (OAB 166865/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), CARLA MELO DA SILVA
(OAB 284092/SP)
Processo 0023075-54.2013.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Dibens
Leasing S/A - Eduardo Rogerio Moraes - Vistos. Corrijo de ofício o despacho de fls. 171, de modo a observar que a gratuidade
da justiça foi concedida a parte ré e não à parte autora, conforme constou. Anote-se. Cumpra-se o deliberado. Int. - ADV:
FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), CARLA MELO DA SILVA (OAB 284092/SP), FÁBIO DONIZETE TRENTIN
(OAB 166865/SP)
Processo 0023075-54.2013.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Dibens
Leasing S/A - Eduardo Rogerio Moraes - Vistos. Em que pese petição e documentos de fls. 173/178, de manter-se, como
mantenho, decisão de fls. 168, haja vista que depositado pelo devedor apenas e tão somente quantia no patamar de R$ 1.030,00
a pagamento da dita cobrança de VRG anteriormente fixado em sentença da outra Vara, no patamar de R$ 898,79. Soma-se
a isto que pelo demonstrativo de fls. 04 o débito total, embora ao que parece, o que seria referente a última das parcelas é
substancialmente maior no patamar de R$ 19.093,55, não se justificando assim revogação da liminar pelo depósito da quantia
controversa e ínfima referente ao VRG no patamar dos R$ 898,79. Int. - ADV: FÁBIO DONIZETE TRENTIN (OAB 166865/SP),
FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), CARLA MELO DA SILVA (OAB 284092/SP)
Processo 0023075-54.2013.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Dibens
Leasing S/A - Eduardo Rogerio Moraes - CERTIDÃO - Ato Ordinatório - fls 209:- Certifico e dou fé que, deixei de expedir
mandado de reintegração de posse, conforme determinação de fls. 206, haja vista a interposição de agravo de instrumento
contra a decisão de fls. 179, conforme cópia de fls. 182/205. Nada Mais. - ADV: CARLA MELO DA SILVA (OAB 284092/SP),
FÁBIO DONIZETE TRENTIN (OAB 166865/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 0023075-54.2013.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Dibens
Leasing S/A - Eduardo Rogerio Moraes - Vistos. De regra o recurso de agravo é processado no efeito devolutivo. Anote-se a
interposição do recurso de agravo de instrumento de fls. 182/205. Comprove réu, no prazo de 05 dias, o, efeito de recebimento
do recurso de agravo de instrumento, pena de se prosseguir tal como determinado pela decisão atacada via recurso de agravo.
Suspendo, por ora, o cumprimento do despacho de fls. 206. Int. - ADV: CARLA MELO DA SILVA (OAB 284092/SP), FÁBIO
DONIZETE TRENTIN (OAB 166865/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 0023075-54.2013.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Dibens
Leasing S/A - Vistos. Mantida por ora a suspensão deferida em sede de despacho de fls. 210, diga parte autora sobre conteúdo
de fls. 211/222. Após, com informações de resultado do agravo interposto, conclusos para deliberações. Int. - ADV: FÁBIO
DONIZETE TRENTIN (OAB 166865/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), CARLA MELO DA SILVA (OAB
284092/SP)
Processo 0023075-54.2013.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Eduardo Rogerio
Moraes - (proferido em petição do Banco Dibens): J. Sim, se em termos. Auxílio de chaveiro e força policial a poderem ser
utilizados de acordo com o concurso do Sr. Oficial. Int. - ADV: FÁBIO DONIZETE TRENTIN (OAB 166865/SP), FRANCISCO
DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), CARLA MELO DA SILVA (OAB 284092/SP)
Processo 0024257-17.2009.8.26.0506 (1072/2009) - Declaratória (em geral) - Felicio & Antunes Empreendimentos e
Participacoes Ltda - Todatoshi Mishima - Vistos, Pelo silêncio da parte credora, de se presumir pelo integral cumprimento do
acordo homologado. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), ANTONIO ROBERTO
SANCHES (OAB 75987/SP)
Processo 0024353-61.2011.8.26.0506 (1095/2011) - Monitória - DIREITO CIVIL - Associacao de Ensino de Ribeirao Preto
- Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA
(OAB 232992/SP)
Processo 0024489-58.2011.8.26.0506 (1085/2011) - Protesto - Liminar - Breno de Freitas Pignata Restaurante-me - Posto
isso, ‘por não promover os atos e diligências que lhe competire ‘abandonar a causa por mais de trinta (30) dias, CASSO a
TUTELA ANTECIPADA concedida a fls. 12, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito,
e o faço com fundamento nos termos do inciso III, do art. 267, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento do
processo depois de cumpridas as formalidades legais. Oficie-se ao 2º Tabelião de Protesto local (fls. 14), noticiando o desfecho
desta sentença bem como foi declarada cessada a eficácia da sustação liminar dos efeitos do protesto. Não há que se falar na
condenação ao pagamento de verba honorária diante da inexistência de patrono a defender os interesses da parte contrária.
Custas a cargo da parte autora, intimando-se para saldá-las no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição. Transitada esta
em julgado, LEVANTE-SE em favor da parte autora a caução prestada a fls. 25, descontando-se o valor de eventuais custas
remanescentes devidas. Oportunamente ao arquivo, com a observação de que a guarda do feito é provisória, lá devendo
permanecer pelo prazo de 05 (cinco) anos, com possibilidade de sua eliminação, conforme Provimento CSM n. 1.743/2010. P. R.
I. - ADV: RAPHAEL ZOLLA DE REZENDE (OAB 278840/SP), JOSE CARLOS FERREIRA NETO (OAB 274643/SP)
Processo 0025113-78.2009.8.26.0506 (1116/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia de Bebidas
Ipiranga - Vistos. Para a pesquisa pelo sistema - BACENJUD -, em cumprimento ao Comunicado n. 170/2011 - ref. Provimento
CSM n. 1864/2011 - Tribunal de Justiça - Comunicado Publicado no D.J.E. de 26.04.2011 - p. 01 -, parte requerente deverá
providenciar para a solicitação da busca de endereço de pessoa física ou de pessoa jurídica, o recolhimento da importância
de R$ 11,00 (valor da tabela refere a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado); para a solicitação de busca de ativos financeiros
bloqueio valores via online -, de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e
transferência), recolher a importância de R$ 11,00 - Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Código 434-1 - “Impressão
de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Int. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP),
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