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TJSP 04/12/2013 -Fl. 359 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1553

359

ônus da sucumbência ante a necessária intervenção judicial e considerando que não houve resistência ao pedido, sendo o
autor beneficiário da assistência judiciária. Arbitro os honorários advocatícios da advogada nomeada ao requerente em 100%
do valor previsto na Tabela de Honorários do Convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de São
Paulo. Transitada em julgado, expeçam-se Certidão de Honorários e Mandado ao Cartório de Registro Civil competente, para
a averbação da paternidade, devendo, inclusive, constar no assento de nascimento os nomes dos avós paternos do autor.
Oportunamente, arquive-se. P. R. I. e C. - ADV: ANTONIA ZANCHETTA (OAB 71834/SP)
Processo 0011596-83.2013.8.26.0047 (004.72.0130.011596) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Nilton Dias Chaves - Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço com fundamento
no art. 269, I, do Código de Processo Civil, para confirmar a liminar e consolidar domínio e a posse plenos do veículo descrito na
inicial em favor do autor. Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da
causa. P. R. e I. Valor do PreparoR$ 252,32. Porte de RemessaVolume(s):1R$ 29,50. - ADV: JOSÉ CARLOS MILIANI JUNIOR
(OAB 327093/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0013629-22.2008.8.26.0047 (047.01.2008.013629) - Monitória - Cheque - Supermercado Superbom de Assis Ltda
- Viviane Venancio Goncalves - AO AUTOR (Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC) - Decorrido o prazo de sobrestamento,
manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. O silêncio implicará na intimação pessoal da parte para se manifestar em 48
horas, sob pena de arquivamento. Nada Mais. - ADV: FRANCISCO JOSÉ ALVES (OAB 169866/SP), SANDRO MARCOS DE
OLIVEIRA (OAB 168168/SP)
Processo 0013826-98.2013.8.26.0047 (004.72.0130.013826) - Cautelar Inominada - Liminar - Cristiane Alves da Silva - Anisia Grasiela Mangueira Fagundes - - Antonio Carlos de Oliveira - - Maura Bento de Oliveira - Prefeitura Municipal de Assis - Julio Cabral Matias - - Norberto Matias Cabral Freire - - C H Nero Incorporadora e Construtora Ltda - Vistos. Mantenho a decisão
de fls. 48 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. - ADV: ADALGIZA FRANCISCO (OAB 163354/SP), PAULO NOGUEIRA
FAVARO JUNIOR (OAB 196744/SP)
Processo 0015331-32.2010.8.26.0047 (047.01.2010.015331) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Nami
Sabeh - Paulo Cesar Tito - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ROGÉRIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB
230258/SP), TEODORO DE FILIPPO (OAB 96477/SP), LUCIANO SOARES BERGONSO (OAB 228687/SP)
Processo 0016039-14.2012.8.26.0047 (047.01.2012.016039) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.
F. A. A. - M. A. - VISTOS O executado alimentante foi citado para efetuar o pagamento do débito oriundo de prestações alimentícias
ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Não efetuou o pagamento nem justificou a impossibilidade de
realizá-lo. O Ministério Público opinou favoravelmente ao decreto de prisão. Assim, ante a ausência de manifestação e diante
da emergencialidade dos alimentos devidos, decreto a prisão de Márcio Antonio pelo prazo de trinta (30) dias, com fundamento
no art. 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e artigo 19, da Lei específica. Verifique a serventia se há nos autos os
dados necessários à expedição do mandado de prisão. Se positivo, expeça-se mandado, constando o valor do débito e que, em
caso de pagamento, inclusive das prestações que se venceram no curso da ação, revogar-se-á de imediato a prisão. Em caso
negativo, intime-se o exeqüente para fornecê-los. Int. - ADV: RIVELINO DE SOUZA ANDRADE (OAB 230404/SP)
Processo 0016525-62.2013.8.26.0047 (004.72.0130.016525) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Relações de
Parentesco - G. B. - F. F. C. da S. - Às partes: Manifestem-se sobre o laudo pericial de fls.18/19. - ADV: PEDRO LUIZ ALQUATI
(OAB 97451/SP)
Processo 0016734-31.2013.8.26.0047 (004.72.0130.016734) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. R. M. dos
S. - - L. L. R. M. dos S. - D. R. dos S. - Às partes: Ciência da Audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 26 de
FEVEREIRO de 2014, às 10:00 horas, que se realizará nas dependências do FÓRUM, na R. Dr. Lício Brandão de Camargo, 50,
Vila Clementina, Assis - SP, sala de audiência do CEJUSC. - ADV: JOSE DARCY PEREIRA (OAB 37544/SP)
Processo 0016734-31.2013.8.26.0047 (004.72.0130.016734) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. R. M. dos
S. - - L. L. R. M. dos S. - D. R. dos S. - Vistos, etc. Ciência ao Ministério Público. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária,
nos termos da Lei 1.060/50. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo nacional, nos termos do art.4º, da Lei
5.478/68 Ao CEJUSC para designação de audiência. Após, cite-se o réu e intime-se a autora para que compareçam a audiência
de tentativa de conciliação que será realizada no CEJUSC, situado à RUA DR. LYCIO BRANDÃO DE CAMARGO, Nº 50 - VILA
CLEMENTINA - ASSIS/SP, no dia e hora abaixo mencionados, acompanhados de seus respectivos advogados onde será tentada
a conciliação. Não havendo acordo, fica o réu desde logo citado para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da
data dessa audiência de conciliação, independente de nova intimação, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial,
se não contestada a ação, nos termos do art. 285, do CPC. Servirá o presente como mandado, instruído com cópia da inicial que
segue em anexo e fica fazendo parte integrante deste mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV:
JOSE DARCY PEREIRA (OAB 37544/SP)
Processo 0016761-14.2013.8.26.0047 (004.72.0130.016761) - Monitória - Locação de Móvel - Casa do Construtor Presidente
Prudente Com de Máquinas e Aluguel de Equipamentos Ltda Me - Maria Julia Espindola - Ao autor: Manifeste-se sobre a certidão
do oficial de justiça de fls.37, que deixou de citar MARIA JULIA SPINDOLA. No local foi informado que a requerida mudou-se
para endereço próximo dali, mas desconhecido. - ADV: ANDREIA LAMBERTI GUIMARAES (OAB 267603/SP)
Processo 0016869-14.2011.8.26.0047 (047.01.2011.016869) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Manoel Luiz
Siqueira do Carmo - Iracema Rodrigues Siqueira - Vistos. Nada mais requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
RAFAEL BOTTOSSO DE SOUZA (OAB 142830/SP)
Processo 0017066-37.2009.8.26.0047 (047.01.2009.017066) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Miliorini
& Ortis Ltda - Jose Roberto Pereira da Silva - Defiro a diligência junto ao Bacen, mediante o recolhimento devido. Int. - ADV:
ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS BELIZÁRIO (OAB 177747/SP)
Processo 0017135-30.2013.8.26.0047 (004.72.0130.017135) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - A.
C. B. - R. R. de C. - Às partes - Ciência da Audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 26 de FEVEREIRO de
2014, às 09:45 horas, que se realizará nas dependências do FÓRUM, na R. Dr. Lício Brandão de Camargo, 50, Vila Clementina,
Assis - SP, sala de audiência do CEJUSC. - ADV: GEISE LEYNE ELISEO SAQUETO (OAB 288244/SP)
Processo 0017135-30.2013.8.26.0047 (004.72.0130.017135) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato A. C. B. - R. R. de C. - Vistos, etc. Ciência ao Ministério Público. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, nos termos
da Lei 1.060/50. Ao CEJUSC para designação de audiência. Após, cite-se o réu e intime-se a autora para que compareçam
a audiência de tentativa de conciliação que será realizada no CEJUSC, situado à Rua DR. Lycio Brandão De Camargo, Nº
50 - Vila Clementina - Assis/SP, no dia e hora abaixo mencionados, acompanhados de seus respectivos advogados onde será
tentada a conciliação. Não havendo acordo ou frustrada a audiência de conciliação por ausência de qualquer das partes, fica
o réu desde logo citado para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da data dessa audiência, presumindo-se
verdadeiros os fatos alegados na inicial se não contestada a ação no prazo legal, nos termos do art. 285, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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