Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1589
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2- Outrossim, considerando-se o teor do ofício de fls. 154, requeiram as partes o que entenderem de seu direito. 3- Intime-se. ADV: MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), EDVALDO BELOTI (OAB 68367/SP)
Processo 0029631-78.2010.8.26.0344 (344.01.2010.029631) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Antonio Carlos Pessoto Martins - “Deve(m) o(a)s Exequente(s) manifestar(em) sobre o resultado negativo da
tentativa de bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD”. - ADV: ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP),
VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 0029819-08.2009.8.26.0344 (344.01.2009.029819) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B. F. B. S. - M. E. M. da S. N. - Diante do decurso do prazo concedido nas fls. 161, manifeste-se o Requerente. ADV: ALMIR JONAS DE POLI (OAB 212189/SP), AIRTON MAGOSSO (OAB 72724/SP), BENJAMIM VIEIRA (OAB 99558/SP)
Processo 0030046-66.2007.8.26.0344 (344.01.2007.030046) - Procedimento Sumário - Adimplemento e Extinção - Auto
Posto Montecarlo de Marília Ltda - Leandro Souza de Marco - Vistos. 1- Reitere-se a intimação de fls. 186, a fim de que a Autora
manifeste-se diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 184, requerendo o que entender de seu direito, no prazo de 10
(dez) dias. 2- Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação da Autora, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se
ulterior provocação. - ADV: CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI (OAB 154470/SP)
Processo 0030851-77.2011.8.26.0344 (344.01.2011.030851) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Márcio
Roberto Coelho Correia - Bruno Romildo Martins - Ciência da carta precatória negativa devolvida da Comarca de Londrina com
a seguinte informação: não reside no endereço indicado há mais de três anos segundo a atual moradora Sra. Fátima Pires. ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 0031253-61.2011.8.26.0344 (344.01.2011.031253) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - N M dos Santos Materiais de Construção Me e outro - Sobre a petição e o documento de fls. 70/71, manifeste-se
o Exequente. - ADV: ADINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 137939/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB
170710/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 0033149-08.2012.8.26.0344 (344.01.2001.002924/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Center Maq Comercio de Maquinas e Papeis Ltda - Wander de Campos Penteado Panorama Me - “Deve(m) o(a)s
Exequente(s) manifestar(em) sobre o resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD”. - ADV:
NELSON BOSSO JUNIOR (OAB 97897/SP), JOAO BATISTA NUNES (OAB 93620/SP), MANOEL MANZANO JUNIOR (OAB
108296/SP)
Processo 0033186-40.2009.8.26.0344 (344.01.2007.014511/1) - Cumprimento de sentença - Florisval Malacrida - Banco Itaú
Sa - “Deve o Executado efetuar o recolhimento do Valor das Custas Processuais Finais, no montante de R$-333,25 (trezentos
e trinta e três reais e vinte e cinco centavos).” - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), CARLOS EDUARDO
COLENCI (OAB 119682/SP), RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP)
Processo 0033243-87.2011.8.26.0344 (344.01.2009.030283/1) - Cumprimento de sentença - Osvaldo Oliveira Sampaio - J
Erivan dos Santos - “Deve(m) o(a)s Exequente(s) manifestar(em) sobre o resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores
pelo sistema BACENJUD”. - ADV: JOSE ADRIANO PEREIRA (OAB 50047/SP)
Processo 0033585-64.2012.8.26.0344 (344.01.2006.018916/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - João Bolognani - Egistro Geraldo Ferrarini - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado no r. despacho
retro, expedia Carta de Adjudicação. Nada Mais - ADV: JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), EUCLIDES DIAS CAMPOS (OAB
65002/SP), ALEXANDRE DE CERQUEIRA CESAR JR (OAB 108972/SP)
Processo - - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP),
DEBORA BRITO MORAES (OAB 236552/SP), NILCIMARA DOS SANTOS (OAB 269458/SP)
Processo 0033855-88.2012.8.26.0344 (344.01.2008.000273/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Condomínio Residencial Solar das Esmeraldas - Jpb Empreendimentos e Administração de Participações Ltda
e outros - Deve o Exequente recolher a taxa de postalização e as diligências do oficial de justiça para o cumprimento do
determinado no r. despacho de fls. 209. Nada Mais. - ADV: ADRIANO PIACENTI DA SILVA (OAB 126977/SP), HAMILTON
ZULIANI (OAB 165362/SP), ANTONIO CARLOS CREPALDI (OAB 208613/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA MARTINEZ HEINRICH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ CARDOSO DE SIQUEIRA REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2014
Processo 1000036-75.2014.8.26.0344 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - FABRÍCIO CALUZ DOS
SANTOS - WEBLINE SOFTWARE LTDA - ME - Vistos. Ante a alegada dificuldade financeira e considerando-se o documento
de página 41, defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Acolho as petições do autor de
páginas 37, 38 e 43 como emenda à inicial. Cuida-se de ação sumária de ressarcimento por dano causado em prédio urbano
e obrigação de fazer com pedido de providência de natureza cautelar promovida por Fabrício Caluz dos Santos contra Webline
Software Ltda-ME, na qual alega o autor que é nu-proprietário da metade ideal do prédio residencial sob nº 109, da Rua Oscar
Leopoldino da Silva, nesta cidade de Marília. Alega que ao lado contíguo direito de quem de frente olha o seu imóvel a ré iniciou
uma construção em alvenaria e se descurou de fazer obras para impedir infiltrações das águas das chuvas. Aduz que os danos,
em decorrência das infiltrações, foram comprovados em medida cautelar de produção antecipada de provas. Pede liminar para
que a requerida seja obrigada a iniciar ou concluir o mais breve possível o que eventualmente ainda tenha por fazer para conter
as infiltrações; a nomeação de um Perito para efetuar pesquisa especializada a fim de se obter um valor total e estimado para
a realização de todos os reparos dos danos causados pela obra da ré e, também, a fixação provisória do valor dos honorários
do auxiliar. Plausíveis as alegações do requerente, levando-se em consideração as consequências negativas que podem existir
em decorrência dos atos da requerida. Dispõe o artigo 1.277, do Código Civil que “O proprietário ou o possuidor de um prédio
tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas
pela utilização de propriedade vizinha”. Os documentos apresentados, em especial a produção antecipada de provas (páginas
10/28), conferem verossimilhança à alegação de que as infiltrações decorrentes da obra da ré causaram danos no imóvel do
autor. Assim, ao menos no âmbito da cognição sumária que o artigo 273, do CPC permite e com respaldo em seu § 7º, acolho a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º