Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
2251
Processo 3000706-93.2013.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 47 e 54. Indefiro o bloqueio de valores pelo sistema Bacenjud, pois
a devedora sequer foi intimada para o pagamento, na forma do artigo 475-J, do CPC. Em prosseguimento, requeira o credor
o que de direito, em 10 (dez) dias, atentando-se para o teor da certidão do oficial de justiça de fls. 45, publicado no DJE em
31/03/2014, sob pena de remessa da execução ao arquivo, por se caracterizar execução frustrada (art. 791, III, CPC). Int. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 3000804-78.2013.8.26.0480 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Eunice de Souza
Moraes - Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por MARIA EUNICE DE SOUZA MORAES em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, buscando a concessão do benefício aposentadoria por invalidez. Devidamente citada,
a autarquia-ré não contestou. Processo em ordem. Presente as condições da ação e pressupostos processuais. Dou o feito por
saneado. Fixo como ponto controvertido a verificação da viabilidade ou não da pretensão de cunho material buscada pelo(a)
requerente, ou seja, o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, pedido este impugnado
pela autarquia em sua contestação. Defiro a produção da prova oral e pericial, esta última para o fim de se aferir eventual
enfermidade do(a) requerente, que o(a) impossibilita, ainda que momentaneamente de exercer a atividade laborativa. Nomeio
como perita o Dra. MARIANA DUTRA PRIOSTE, facultando às partes a apresentação de assistente técnico e quesitos, no prazo
de 5 dias. Após este prazo, a Sra. Perita será intimado para designar data de realização da perícia, comunicando o Juízo que
procederá às intimações das partes e assistentes técnicos. O Juízo apresenta, desde já, os seguintes quesitos ao Sr. Perito:
A) O(A) autor(a) sofre de alguma moléstia? Em caso positivo, qual? B) Esta moléstia impede o(a) autor(a) de trabalhar total
ou parcialmente? Por qual razão? C) O(A) autor(a) apresenta condições de restabelecimento e retorno ao trabalho? D) O(A)
autor(a) pode desempenhar outras atividades? E) Existe necessidade de avaliações periódicas para se aferir a continuidade
da moléstia? F) É possível indicar desde que época o(a) autor(a) apresenta eventual moléstia? G) Outras informações que o
Sr. Perito julgar oportunas. Após a apresentação do laudo referente à perícia, será designada audiência de Instrução, Debates
e Julgamento. Oportunamente, requisite-se os honorários periciais pelo sistema informatizado, que arbitro em R$ 200,00. Int. ADV: CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES JUNIOR (OAB 149876/SP)
Processo 3000985-79.2013.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
SA - Sobre a proposta ofertada pelos executados em fls. 154/157, manifeste-se o exequente inclusive acerca de eventual
necessidade de designação de audiência de tentativa de composição. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), FABIO
LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 3001005-70.2013.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S.A Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial aforada pelo Banco do Brasil S/A em desfavor de Wilton Pataro - ME, Wilton
Pataro, Ana Vera Zanoni Pataro, Fábio Zanoni Pataro e Andreya Barbera, objetivando receber R$ 62.279,24. Os devedores foram
citados (fls. 41), em outubro de 2013, e não pagaram o débito, nem apresentaram embargos. Foi realizada a penhora on line,
com bloqueio de R$ 3.578,81 de uma conta da devedora Ana Vera, R$ 3.772,34 de uma conta de Wilton Pataro, que, intimados,
apresentaram as petições de fls.64/71, acompanhada dos documentos de fls. 72/76, e fls. 77/84, acompanhada dos documentos
de fls. 85/89, sustentando, em síntese, que a penhora é nula, pois os valores bloqueados originam-se de aposentadoria dos
peticionantes. Decido. Oficie-se às agências bancárias sobre as quais recaíram as constrições (fls. 74 e 87), para que estas
digam, no prazo de dez dias, se o bloqueio recaiu sobre contas de livre movimentação ou destinadas, exclusivamente, para o
recebimento de aposentadoria. Sem prejuízo, intime-se o credor para que se manifeste em cinco dias sobre as petições de fls.
64/71 e 77/84. Após as respostas dos ofícios, intime-se as partes para se manifestarem no prazo comum de cinco dias. Int. ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP)
Processo 3001430-97.2013.8.26.0480 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.H.S. - Autora
manifeste-se no prazo de 05 dias, acerca da carta precatória que retornou cumprida negativa em razão do requerido não ter
sido encontrado no endereço mencionado às fls. 26 (Av. Paulo Correa da Costa, 351, casa 02, Jardim Leblon - CEP 79092-030,
Campo Grande-MS, CPF 333.147.878-47, RG 36196872-3, Solteiro, Brasileiro, Agente de Serviços Gerais, pai José Almeida
dos Santos, mãe Maria de Lurdes Paes dos Santos. Endereço profissional: Av. Eduardo Elias Zahan, nº 2.335, Jardim Bela
Vista, Campo Grande-MS (Firma Diles Bigolin Gueno ME). - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 3001497-62.2013.8.26.0480 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celina Chimatti
Berna - Banco do Brasil S/A - Aguarde-se como determinado em fls. 122. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
(OAB 109631/SP), ITALO ROGERIO BRESQUI (OAB 337273/SP)
Processo 3001643-06.2013.8.26.0480 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Fibra
Sa - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta JULGO EXTINTO o processo e o faço com fundamento no
artigo 267, inciso III, do CPC, c.c. § 1º, do mesmo dispositivo legal. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 3001643-06.2013.8.26.0480 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Fibra
Sa - Valor do preparo em caso de recurso: R$ 674,97 - guia Gare Cód. 230-6 Taxa de porte de remessa e retorno: R$ 29,50
por volume guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça Cód. 110-4 este feito possui 01 volume. - ADV: JOAO FLAVIO
RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Criminal
1ª Vara
PRESIDENTE BERNARDES-SP
ÚNICA VARA JUDICIAL
JUIZ DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º