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TJSP 25/04/2014 -Fl. 257 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1638

257

obrigatoriamente ser interposto por advogado. O recolhimento do porte de remessa e retorno e do preparo é obrigatório e
deve ocorrer nos termos do artigo 4°, caput, e seus parágrafos da Lei 11.608/03 e artigo 54 e parágrafo único da Lei 9099/95 e
Provimentos de números 831/04, 833/04, 834/05 e 884/05 do CSM. P.R.I.C. - ADV: PAMELLA GRIGIO (OAB 270103/SP), FABIO
ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP), LUIZ CLAUDIO DE FREITAS (OAB 258210/SP)
Processo 0007945-84.2012.8.26.0271 (271.01.2012.007945) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços
Hospitalares - Rosangela dos Santos - Vistos. Ciente de fls. retro. Reconsidero parcialmente a decisão de fls. 145. Há dois
valores depositados nos autos (fls. 138 e 144). Intime-se a advogada da autora para que informe qual o valor referente aos
honorários e qual o valor da condenação, a fim de possibilitar a expedição das duas guias. Informe também o número de seu RG
e CPF. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0007945-84.2012.8.26.0271 (271.01.2012.007945) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços
Hospitalares - Rosangela dos Santos - Medial Saúde - Fls.: 149 Vistos. Ciente de fls. retro. Reconsidero parcialmente a decisão
de fls. 145. Há dois valores depositados nos autos (fls. 138 e 144). Intime-se a advogada da autora para que informe qual o
valor referente aos honorários e qual o valor da condenação, a fim de possibilitar a expedição das duas guias. Informe também
o número de seu RG e CPF.Vistos. Expeçam-se mandados de levantamento de acordo com a manifestação da Defensora da
parte autora nas folhas 150. Fls.151: Expeça-se ainda certidão de honorários. Após a retirada e nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), DORALICE ALVES DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 283016/SP)
Processo 0008414-33.2012.8.26.0271 (271.01.2012.008414) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adriano Bertão
- Eliel dos Santos - Ficam as partes intimadas por meio de seus advogados do leilão que será realizado no dia 14/05/2014,
às 14 horas nas dependências do Fórum de Itapevi, sito à Rua Bélgica, 405 - Jardim Santa Rita - Itapevi/SP do seguinte bem
penhorado: 5 (cinco) CPU’s marca Capricorni II, gabinete bege e branco de 2Gb, avaliado em R$ 1.000,00 cada uma; 06 (seis)
CPU’s: nº séries 2277530 4830406 4648030 4830366 2289665 1286316, sendo todas com a mesma configuração e todas
da marca Positivo. Configuração: 4 Core, possuindo 6 Gb de memória RAM e equipadas com placa de vídeo G-Force 5200,
avaliadas em R$ 6.000,00. - ADV: VALDIR CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 98350/SP)
Processo 0011176-12.2011.8.26.0609 (609.01.2011.011176) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Carlos
Cordeiro Zaine - Vistos. Consoante se observa nestes autos, as partes se compuseram extrajudicialmente, motivo pelo qual
HOMOLOGO o acordo de fls. 35/37 e SUSPENDO a execução nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Aguardese o término do cumprimento do acordo e, ficam as partes cientes de que no silêncio a execução será extinta, presumindo-se o
pagamento. Int. - ADV: REGINALDO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 211430/SP)
Processo 3000331-74.2012.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Luciane Alves de Oliveira - Aquarela Desentupidora - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos à origem.
Manifeste-se a parte vencedora, se o caso, em 10 dias, em termos de iniciar a fase de cumprimento de sentença. No silêncio,
arquivem-se. - ADV: DORALICE ALVES DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 283016/SP), KATIA DE CARVALHO DIAS (OAB 303512/
SP), WAGNER LUIZ DIAS (OAB 106882/SP)
Processo 3000581-10.2012.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DANILO
WASHINGTON PELEJE - SÉRGIO SCHOLZE & ADVOGADOS ASSOCIADOS SP - Diante do exposto, com fundamento no art.
269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Deixo de condenar qualquer uma das partes
nas custas processuais e honorários advocatícios, ante o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. O prazo para interposição de
recurso é de 10 dias e deverá ser protocolado neste juízo ou através de protocolo integrado. O recurso deve obrigatoriamente
ser interposto por advogado. O recolhimento do porte de remessa e retorno e do preparo é obrigatório e deve ocorrer nos termos
do artigo 4°, caput, e seus parágrafos da Lei 11.608/03 e artigo 54 e parágrafo único da Lei 9099/95 e Provimentos de números
831/04, 833/04, 834/05 e 884/05, do CSM, e conforme preconiza o Enunciado aprovado pelo Colégio Recursal: “O preparo
no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado independentemente de intimação, nas 48horas seguintes à
interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do artigo 4° da Lei 11.608/03,
sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único da Lei 9099/95” P.R.I.C. - ADV:
MARJORIE LISTON CANSECO (OAB 283216/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 3000757-86.2012.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MIRIAN ANTUNES PIRES - FACULDADE ANHANGUERA DE OSASCO - ANHANGUERA EDUCACIONAL Vistos. Fls. 45: Defiro. Retifique-se o polo passivo da demanda para que conste o nome correto da requerida, com as anotações
de praxe. Intime-se a autora do depósito de fls. 68, e, desde já, fica autorizada a expedição de guia de levantamento do depósito
de fls. 68 em favor da autora. Int. - ADV: FERNANDO DA GAMA SILVEIRO (OAB 125313/SP)
Processo 3000921-51.2012.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Edson de Castro - Banco
Itaucard S/A - - Leroy Merlin - Companhia Brasileira de Bricolagem - Vistos. Ciente do retorno dos autos. Manifeste-se a parte
vencedora, se o caso, em termos de iniciar a fase de cumprimento de sentença. No silêncio, arquivem-se. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), ADRIANA GOMES DOS SANTOS
(OAB 227939/SP), NEIDE DE CASTRO (OAB 235632/SP), TICIANA SCARAVELLI FREIRE (OAB 273404/SP)
Processo 3001145-86.2012.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Milton
Alexandre da Silva - Três Comércio de Publicações Ltda - Vistos. Ciência do retorno dos autos. Consulta de fls. 120. Beneficiário
que é o recorrente Milton Alexandre da Silva, fica dispensado do pagamento das verbas sucumbenciais fixadas, sujeito,
entretanto, ao prazo de cinco anos previsto em Lei. Expeça-se certidão de honorários em favor da patrona do autor e após
a retirada, arquivem-se os autos. - ADV: ANA PAULA MAURICIO KRUMPOS DA SILVEIRA (OAB 251506/SP), GRACIELA
RODRIGUES PEREIRA (OAB 287049/SP)
Processo 3001455-92.2012.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulino
Pereira da Silva - Nextel Telecmunicações Ltda - Vistos. Diante da manifestação de fls. 79, expeça-se guia de levantamento do
depósito de fls. 73 em favor do autor. Após, arquivem-se, com as formalidades legais. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DE
SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 3001548-55.2012.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOÃO
GOMES DE MELO - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Ciente do cumprimento espontâneo da sentença. Expeça-se guia de
levantamento do depósito de fls. 62 em favor do autor. Após, arquivem-se com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
ERIKA SANTOS DAS CHAGAS (OAB 210438/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 3001798-88.2012.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Barbara
Melo Massafera - Anhanguera Educacional Ltda - Vistos. Fls. 132: Ciente. Intime-se a autora da petição de fls. 129/131 e da
sentença. Após, certifique o trânsito em julgado. - ADV: FERNANDO DA GAMA SILVEIRO (OAB 125313/SP)
Processo 3001846-47.2012.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CELSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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