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TJSP 02/06/2014 -Fl. 1216 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1662

1216

parte vencedora requerendo o que entender de direito, nos termos da coisa julgada material. Int. - ADV: WLADEMIR FLAVIO
BONORA (OAB 128178/SP), JOAO ALBERTO CRUVINEL MOURA (OAB 102534/SP), FABIANA SANTOS LOPEZ FERNANDES
DA ROCHA (OAB 217209/SP)
Processo 0010914-60.2012.8.26.0566 (566.01.2012.010914) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem Roberto Campos - Roca Administradora de Imóveis Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte vencedora
requerendo o que entender de direito, nos termos da coisa julgada material. Int. - ADV: WLADEMIR FLAVIO BONORA (OAB
128178/SP), FABIANA SANTOS LOPEZ FERNANDES DA ROCHA (OAB 217209/SP), HELLEN CRISTINA PREDIN NOVAES
(OAB 224751/SP)
Processo 0010952-72.2012.8.26.0566 (566.01.2012.010952) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem Luiz Carlos da Silva - Roca Admistradora de Imóveis Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte vencedora
requerendo o que entender de direito, nos termos da coisa julgada material. Int. - ADV: ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB
200969/SP), FABIANA SANTOS LOPEZ FERNANDES DA ROCHA (OAB 217209/SP), DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA
(OAB 227282/SP), WLADEMIR FLAVIO BONORA (OAB 128178/SP)
Processo 0012725-55.2012.8.26.0566 (566.01.2012.012725) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Mario
Sergio Vinicius Kapp e outro - Roca Administradora de Imoveis Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte
vencedora requerendo o que entender de direito, nos termos da coisa julgada material. Int. - ADV: WLADEMIR FLAVIO BONORA
(OAB 128178/SP), FABIANA SANTOS LOPEZ FERNANDES DA ROCHA (OAB 217209/SP), MATHEUS ANTONIO FIRMINO
(OAB 250497/SP)
Processo 0012787-95.2012.8.26.0566 (566.01.2012.012787) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Adailton Souza da Silva - Mrv Engenharia e Parcipações Sa - Vistos Fls. 138: Acolho. JULGO
EXTINTO o feito nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeçam-se os mandados de levantamento, em favor do(a) autor(a).
Oportunamente, destruam-se os autos. P.R.I.C. (Mandados de levantamento já expedidos para a autora) - ADV: RAFAEL
MONDELLI (OAB 166110/SP), NARA DA SILVA LOPES (OAB 276828/SP)
Processo 0013670-42.2012.8.26.0566 (566.01.2012.013670) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Ivone
Pinheiro Dantas - Roca Adminstradora de Imóveis Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte vencedora
requerendo o que entender de direito, nos termos da coisa julgada material. Int. - ADV: WLADEMIR FLAVIO BONORA (OAB
128178/SP), FABIANA SANTOS LOPEZ FERNANDES DA ROCHA (OAB 217209/SP), RENATO CÉLIO DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 263219/SP)
Processo 0015027-23.2013.8.26.0566 (056.62.0130.015027) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Adley de
Andrade Amorimme - Renato de Oliveira Salto - Vistos. Manifeste-se a autora, considerando-se a devolução da carta precatória.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. (Certidão - mandado cumprido positivo - “dirigi-me a Avenida Salgado Filho, 901, apt.
01, Jockey Club, São Vicente e intimei Renato de Oliveira Salto do total teor do presente. Este de tudo ciente ficou. aceitou a
contrafé e exarou seu respectivo ciente. O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 11 de março de 2014.” - ADV: FABIANA
MARIA GRILLO GONÇALVES CARRER (OAB 179139/SP), CAMILA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 291019/SP)
Processo 0015438-08.2009.8.26.0566 (566.01.2009.015438) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - F G Support e
Comercio de Materiais de Construção Ltda Me - Newtons Manutenção Predial Ltda e outros - Vistos. Fls. 151: Indefiro por ora.
Aguarde o julgamento do recurso. Aguarde-se o decurso do prazo para o exequente apresentar às contrarrazões ao recurso
do executado. Com as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: LUIS
FRANCISCO FURTADO DUARTE (OAB 220672/SP), MARCO AURELIO PENTEADO (OAB 122694/SP)
Processo 0015462-94.2013.8.26.0566 (056.62.0130.015462) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Vicotr Luis Marques Sobreira Borges Canhe - Ricardo Rodrigues - Vistos. Recebo o recurso interposto, pelo ré(u),
em ambos os efeitos. Dê-se vista à parte contrária para a apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias. Se em termos,
encaminhem-se os autos ao C. Colégio Recursal, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JULIO CESAR DE SOUZA (OAB 136785/
SP), ROSANGELA GRAZIELE GALLO (OAB 247867/SP), LUIS CARLOS GALLO (OAB 97821/SP)
Processo 0015620-91.2009.8.26.0566 (566.01.2009.015620) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Geny Bonifácio Nunes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro a habilitação dos herdeiros no polo ativo da ação como
representantes do espólio da autora. Sem prejuízo, informe a autora em nome de quem deverá ser expedido o novo mandado
de levantamento (pessoa autorizada a retirar). Advindo a informação, expeça-se novo mandado. Int. - ADV: VANESSA BALEJO
PUPO (OAB 215087/SP)
Processo 0015765-79.2011.8.26.0566 (566.01.2011.015765) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem Juliana Orterga Smith - Roca Administradora de Imoveis Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte vencedora
requerendo o que entender de direito, nos termos da coisa julgada material. Int. - ADV: FABIANA SANTOS LOPEZ FERNANDES
DA ROCHA (OAB 217209/SP), JOSELAINE APARECIDA M MIGLIATO MAREGA (OAB 144850/SP), WLADEMIR FLAVIO
BONORA (OAB 128178/SP)
Processo 0017080-11.2012.8.26.0566 (566.01.2012.017080) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Ronieres Dias de Souza - Gleisi Almeida de Santana - Vistos. A autora deverá esclarecer especificamente o pretende em termos
de proporcionar o deslinde da execução, pois o processo não pode simplesmente permanecer estagnado indefinidamente, sem
qualquer razão que o justifique, sob pena da perda do seu objetivo principal - a satisfação da dívida - e o evidente desrespeito
ao princípio da razoável duração do processo. Esclareça ainda quais providências estão sendo tomadas no sentido de trazer
aos autos a informação atinente à alienação do veículo penhorado, fixando-lhe para tanto o prazo de 20 dias. Int. - ADV:
CHRISTIANE DE SOUZA DUARTE (OAB 272260/SP)
Processo 0019779-09.2011.8.26.0566 (566.01.2011.019779) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento
de Produto - Rodrigo Arioli - Roca Imóveis - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte vencedora requerendo o
que entender de direito, nos termos da coisa julgada material. Int. - ADV: EUNICE DE LOURDES PIASSI (OAB 158537/SP),
WLADEMIR FLAVIO BONORA (OAB 128178/SP), FABIANA SANTOS LOPEZ FERNANDES DA ROCHA (OAB 217209/SP)
Processo 0019988-41.2012.8.26.0566 (566.01.2012.019988) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Sonia
Maria Toresam Zanquim - Imobiliaria Rodobens Ltda - - Sistema Fácil Incorporadora Imobiliaria São Carlos I - Vistos. Diante da
certidão retro, aguarde o decurso do prazo para apresentação eventual impugnação da ré a respeito da penhora de fls. 193.
Após, certifique-se e tornem cls. Int. - ADV: PAULO JOSÉ DO PINHO (OAB 256757/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR
(OAB 152165/SP), THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP)
Processo 0020876-15.2009.8.26.0566 (566.01.2009.020876) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Arthur
Bernardes da Silva - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. A simples leitura dos embargos de declaração opostos contra a
sentença proferida nos autos evidencia que a matéria neles suscitada é de infringência ao julgado. Este não se ressente de
vício de natureza formal intrínseca a demandar correção pela via eleita. Rejeito, pois, os embargos. Sem prejuízo do quanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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