Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1676
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de Reserva de Lote com Reserva de Domínio de Imóvel, e através de vários recibos onde comprovaram a quitação feito à
Horácio de Freitas; a requerente e o Sr. Horácio viveram maritalmente por mais de 50 (cinquenta) anos, possuindo ambos filhos
de outro(s) casamento(s), alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital
para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob
pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de junho de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0002248-94.2013.8.26.0191
Classe: Assunto:
Divórcio Litigioso - Dissolução
Requerente:
Juliana Santana Silva
Requerido:
Alex Sandro da Silva
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0002248-94.2013.8.26.0191
O(A) Doutor(a) João Walter Cotrim Machado, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro Distrital de Ferraz de
Vasconcelos, da Comarca de de Poá, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Alex Sandro da Silva, RG 29.526.969, nascido em 07/11/1978, de cor Pardo, Casado com Juliana Santana
Silva em regime de Comunhão Parcial de Bens, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Vigilante, mãe Edna Maria da Silva. Outros
dados: casamento: 21/12/2002, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Juliana Santana Silva, alegando
em síntese: * . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados
pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na
Avenida Santos Dumont, 1535, Jardim Vista Alegre - CEP 08531-100, Fone: 4678-1600, Ferraz de Vasconcelos-SP.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de junho de 2014.
PRAIA GRANDE
2ª Vara da Família e Sucessões
Cartório do Segundo Ofício de Família e Sucessões
Fórum de Praia Grande - Comarca de Praia Grande
JUIZ: WILSON JULIO ZANLUQUI
Processo nº:
0020450-71.2012.8.26.0477 nº de Ordem 2064/2012(2)
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
Suely Mendes de Oliveira
Requerido:
Jose Alberto dos Santos Lima
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSE ALBERTO DOS
SANTOS LIMA, REQUERIDO POR SUELY MENDES DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº 0020450-71.2012.8.26.0477.
O(A) Dr(a). Wilson Julio Zanluqui, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Praia Grande,
Comarca de de Praia Grande do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25 de janeiro de
2013,foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSE ALBERTO DOS SANTOS LIMA, CPF 080.642.518-00, brasileiro, solteiro, natural
de Santos/SP, nascido aos 18/09/1968, portador do RG nº 22.113.033-0 e inscrito no CPF/MF nº 080.642.518/00, filho de
José Feitosa de Lima e de Isabel Pimentel dos Santos, residente na Rua: Av.: Estados Unidos, nº 1452- Casa 01 Samambaia
Praia Grande/SP, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a)
como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Suely Mendes de Oliveira, brasileira, casada, portadora do RG nº
26.469.415-6 e inscrita no CPF/MF nº 158.972.748/78, residente na Rua: Santa Barbara, nº 263-Caiçara Praia Grande/SP CEP 11706-030. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada
mais. Dado e passado na cidade de Praia Grande em 13 de maio de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º