Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1677
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oferecer documentos e justifica?es, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intima?o, quando necess?io, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do C?igo de Processo Penal, com reda?o dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da den?cia assim resumidos: . E como n? tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que ser?publicado e afixado na forma da lei. S? Paulo, 24 de junho de 2014.
?C. 1886/2013
EDITAL DE INTIMA?O DE AUDI?NCIA, expedido nos autos da a?o de AUTO DE PRIS?O EM FLAGRANTE ?ART. 171,
caput, do CP, QUE A JUSTI?A P?BLICA MOVE CONTRA CLEUZA APARECIDA FERREIRA BUZATO, Processo n? 007524110.2012.8.26.0050, C. 1929.2013 - JUSTI?A GRATUITA.
O Doutor Carlos Alberto Corr? de Almeida Oliveira, MM. Juiz de Direito da 25? Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra
Funda, Estado de S? Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente a R? CLEUZA APARECIDA FERREIRA BUZATO, domiciliada ?Rua Salem Bechara, N? 435, Osasco/SP,
RG. 23.373.060-6, nascida em 16/05/1973, de cor Branca, casada, Brasileira, Domestica, pai Antenor Alves Ferreira , m? Maria
Onofra Ferreira, por infra?o ao(s) artigo(s): ART. 171, caput, do CP, e que atualmente encontra-se, a r? em lugar incerto e n?
sabido, que por este Ju?o e respectivo Cart?io tramitam os autos da A?o Penal n? 0075241-10.2012.8.26.0050, que lhe move a
Justi? P?lica, ficando pelo presente edital INTIMADA a comparecer perante este Ju?o, no Foro Central Criminal Barra Funda, Av.
Abrah? Ribeiro, 313, sala 1- 442 - Titular, Barra Funda, S? Paulo, SP, a fim de participar da Audi?cia de Instru?o, Interrogat?io,
Debates e Julgamento, a realizar-se no dia 29 de Julho de 2014, ? 16:30 horas. E como n? foi encontrado expediu-se o presente
edital, que ser?publicado e afixado na forma da lei. S? Paulo, 30 de Maio de 2014. C. 1929/2013
Foros Regionais - Varas Criminais
VIII - Tatuapé
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0003036-12.2012.8.26.0008 / Contr.738/2014
Classe Assunto:
Termo Circunstanciado - Contravenções Penais
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Elieldo Pereira Gonçalves
Justiça Gratuita
O(A) Doutor(a) Cristina Elena Varela Werlang, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro Regional VIII Tatuapé,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Elieldo Pereira Gonçalves,
Avenida Tenente Amaro Felicissimo da Silveira, 665, Bloco 1, apto, 32 -, Parque Novo Mundo, (Tel.: 8122-9464) (OU TAMBÉM
NO Nº 665 DA MESMA RUA BLOCO 05, APTO. 11) - CEP 02177-000, São Paulo-SP, CPF 246.089.508-94, RG 32946399,
nascido em 24/01/1973, de cor Branco, Brasileiro, natural de Rondonopolis-MT, Comerciante, pai Francisco Gonçalves Filho,
mãe Maria Pereira Gonçalves, por infração ao(s) artigo(s): Art. 50 “caput” do(a) DL 3.688/1941, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0003036-12.2012.8.26.0008 / Controle:738/2014, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de termo circunstanciado que no dia 13 de fevereiro de 2012, por volta das
11h20, na Avenida Tenente Amaro Felicíssimo da Silveira, número 665, nesta cidade e comarca da Capital, ELIELDO PEREIRA
GONÇALVES, qualificado às fls.09, estabeleceu e explorou jogo de azar em local acessível ao público. Segundo o apurado no
curso do procedimento inquisitivo, na data dos fatos, Policiais Militares foram acionados pelo COPOM para averiguar denúncia
acerca da prática de jogos de azar. Em razão disso, compareceram no local dos fatos, tratando-se de um estabelecimento
comercial, onde localizaram três máquinas de caça-níqueis. Apurou-se após, que o responsável pelo local era o denunciado. O
laudo pericial de fls.51/54 evidenciou que as máquinas de caça-níqueis estavam operantes, já que duas delas estavam ligadas,
e “nas máquinas ligadas, foram realizadas testes que demonstraram que se tratava de equipamentos sorteadores aleatórios de
resultados. Assim, o ganho ou a perda independem da habilidade física ou intelectual do apostador e, portanto, eram máquinas
utilizadas para a prática de jogos de azar” (fls.52). Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência ELIELDO PEREIRA
GONÇALVES como incurso no artigo 50, caput, do Decreto-Lei nº3.688/41, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja o
denunciado citado e intimado a ofertar resposta à acusação, bem como a comparecer à audiência de instrução, interrogatório,
debates e julgamento, seguindo o feito o rito estabelecido nos artigos 77 e seguintes da Lei nº9099/95, inclusive com a oitiva
das testemunhas adiante arroladas, até sentença condenatória. Rol: 1-Rogério Fagundes Vilhalva (Policial Militar - fls.09);
2-Leandro Marques Colares (Policial Militar - fls.10).” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 24 de junho de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º