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TJSP 03/07/2014 -Fl. 1353 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1682

1353

dinheiro - RICARDO APARECIDO DE SOUZA LOPES - MULTICLICK BRASIL PUBLICIDADE LTDA ME - Manifeste-se a parte
autora, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. - ADV: GRAZIELA VIEIRA LUCAS PRIMO (OAB 321918/SP),
CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP)
Processo 3001396-65.2013.8.26.0596 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - CARLOS ROBERTO PINHEIRO - MULTICLICK BRASIL PUBLICIDADE LTDA ME - Manifeste-se a parte autora, no
prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. - ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP), GRAZIELA
VIEIRA LUCAS PRIMO (OAB 321918/SP)
Processo 3001397-50.2013.8.26.0596 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - DIERLENE APARECIDA LOPES PINHEIRO - MULTICLICK BRASIL PUBLICIDADE LTDA ME - Manifeste-se a parte
autora, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. - ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP),
GRAZIELA VIEIRA LUCAS PRIMO (OAB 321918/SP)
Processo 3001398-35.2013.8.26.0596 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - FÁBIO RODRIGUES PINHEIRO - MULTICLICK BRASIL PUBLICIDADE LTDA ME - Manifeste-se a parte autora, no
prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. - ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP), GRAZIELA
VIEIRA LUCAS PRIMO (OAB 321918/SP)
Processo 3001399-20.2013.8.26.0596 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - GILMAR ESTEVAM PINHEIRO - MULTICLICK BRASIL PUBLICIDADE LTDA ME - Manifeste-se a parte autora, no
prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. - ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP), GRAZIELA
VIEIRA LUCAS PRIMO (OAB 321918/SP)
Processo 3001400-05.2013.8.26.0596 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - GRAZIELA APARECIDA PINHEIRO - MULTICLICK BRASIL PUBLICIDADE LTDA ME - Manifeste-se a parte autora, no
prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. - ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP), GRAZIELA
VIEIRA LUCAS PRIMO (OAB 321918/SP)
Processo 3001401-87.2013.8.26.0596 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Lealberto Estevão Pinheiro - MULTICLICK BRASIL PUBLICIDADE LTDA ME - Manifeste-se a parte autora, no
prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. - ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP), GRAZIELA
VIEIRA LUCAS PRIMO (OAB 321918/SP)
Processo 3001402-72.2013.8.26.0596 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - RICARDO CESAR DE BARROS - MULTICLICK BRASIL PUBLICIDADE LTDA ME - Manifeste-se a parte autora, no
prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. - ADV: GRAZIELA VIEIRA LUCAS PRIMO (OAB 321918/SP), CLEBER
ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP)
Processo 3001403-57.2013.8.26.0596 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - PAULO CESAR DA COSTA DE OLIVEIRA - MULTICLICK BRASIL PUBLICIDADE LTDA ME - Manifeste-se a parte
autora, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. - ADV: GRAZIELA VIEIRA LUCAS PRIMO (OAB 321918/SP),
CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP)
Processo 3001485-88.2013.8.26.0596 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rogério Sebastião de Souza - MULTICLIK BRASIL PUBLICIDADE LTDA ME - Manifeste-se a parte autora, no prazo
de cinco dias, em termos de prosseguimento. - ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP), GRAZIELA VIEIRA
LUCAS PRIMO (OAB 321918/SP)

SERTÃOZINHO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELE REGINA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA APARECIDA CORBO MUSSIN FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0501/2014
Processo 1000081-96.2014.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
150/153: conforme dispõe o artigo 222, do Código de Processo Civil, a regra da citação nos processos cíveis é aquela realizada
pelo correio. Porém, o próprio dispositivo faz algumas ressalvas e dentre elas está a ação de execução. Assim, ainda que os
princípios da efetividade da execução e da celeridade processual devam nortear as demandas de modo geral, o fato é que há
óbice legal e, por outro lado, possui a parte exequente outra forma de citação disponível, qual seja, a pessoal, por meio de carta
precatória. Nesse sentido, o seguinte julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: “Agravo de instrumento
interposto contra decisão que indeferiu a citação pelo correio em execução por título extrajudicial. O artigo 222 prevê a citação
pelo correio, contendo ele algumas ressalvas, dentre elas, a alínea “d”, ficando vedada esta modalidade de citação quando
se tratar de processo de execução. A reforma do processo de execução não trouxe ao ordenamento jurídico forma diversa
de citação quando se trata de execução por título extrajudicial, remanescendo obrigatória a citação por mandado. Impende
consignar que o juiz no exercício da jurisdição não deve criar percalços e com isto gerar delongas processuais desnecessárias,
mas também não pode, sob o argumento de dar efetividade e celeridade processual, desvirtuar preceitos legais que tenham
por finalidade preservar comandos constitucionais, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. O endereço
da executada foi fornecido pelo Ministério da Fazenda, tendo como único agravante que se localiza em comarca diversa da
qual tramita o processo o processo de execução, hipótese em que a citação deve ser feita por precatória. Recurso conhecido
e desprovido” (0010205-74.2009.8.19.0000 - 2009.002.12694) A.I. DES. MONICA TOLLEDO DE OLIVEIRA - J: 22/04/2009 1ª
CAMARA CIVEL. Desse modo, expeça-se carta precatória para citação do executado Vanderlei no endereço indicado a fls. 150.
Int. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP)
Processo 1000264-67.2014.8.26.0597 - Exibição - Liminar - MARCOS ADRIANO DOS SANTOS RODRIGUES - Cumpra-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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