Disponibilização: terça-feira, 5 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1704
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pessoalmente para o cumprimento da obrigação imposta pela r. sentença de fls. 176/186 que foi mantida pela Superior Instância
(fls. 252/258). Intime-se o réu pessoalmente a prestar contas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de não lhe ser
lícito impugnar as que o autor apresentar, expedindo-se mandado (art. 915, §2º, do CPC). Int. - ADV: RAFAEL FRANCISCO
CARVALHO (OAB 250179/SP), ROBINSON WAGNER DE BIASI (OAB 74359/SP)
Processo 0002617-42.2013.8.26.0659 - Procedimento Ordinário - Imissão - Edson Jacinto de Oliveira - Maria Ines Barreto
Toledo Arruda - Fls. 309/311: Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela ré. Int. - ADV: TALITA DE
BRITO (OAB 302104/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), LUANA DE MATTOS TAVEIRA CUNHA
(OAB 251062/SP), JULIANA BRANDÃO ALVES DA CUNHA (OAB 294370/SP)
Processo 0002631-17.1999.8.26.0659 (659.01.1999.002631) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Gedorvargas Neiva Pacheco - Gumercindo Ventura - O autor foi intimado pela imprensa a recolher a taxa judiciária providências
junto ao sistema Bacenjud, mas quedou-se inerte. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANA MARIA DO LIVRAMENTO
(OAB 305776/SP), SAMUEL GUIMARAES FERREIRA (OAB 98795/SP), NORMA FERNANDA PONTES BORIN GARCIA (OAB
82160/SP)
Processo 0002663-36.2010.8.26.0659 (659.01.2010.002663) - Procedimento Ordinário - Seguro - Oracilio Francisco - Porto
Seguro Cia de Seguros Gerais - Fls. 138/146: Manifestem-se as partes sobre o laudo médico pericial, no prazo sucessivo de
cinco dias, a começar pelo autor. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ARNALDO APARECIDO
OLIVEIRA
Processo 0002828-78.2013.8.26.0659 - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.M.P. - M.L.M. - Trânsito em Julgado às partes
- com Baixa - 13.02.2014 - AUTORA - RETIRAR O TERMO DE CURADORA DEFINITIVA - ADV: INES REGINA NEUMANN
OLIVEIRA (OAB 115788/SP), ARNALDO APARECIDO OLIVEIRA
Processo 0002835-70.2013.8.26.0659 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Fabiola Geraige - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 659.2013/004340-7 dirigi-me ao endereço: deixei de proceder a
apreensão do veículo KIA SOUL VERMELHA PLACA ERD 1972 face não o encontrar esclarecendo que no local reside os pais
da requerida FABÍOLA GERAIGE e informaram que a mesma está na posse do veículo, contudo reside atualmente em Goiania
(GO) em endereço por eles ignorado. O referido é verdade e dou fé. Vinhedo, 17 de julho de 2013. - ADV: ALEX SCHOPP DOS
SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 0002845-80.2014.8.26.0659 - Exibição - Provas - José Luiz Gugelmin - Câmara Municipal de Vinhedo SP - Fl. 15:
Defiro o prazo requerido para a juntada da procuração. Fls. 14/768: Manifeste-se o requerente. Int. - ADV: RAFAEL FRANCISCO
CARVALHO (OAB 250179/SP), JOSE LUIZ GUGELMIN (OAB 78596/SP)
Processo 0002870-30.2013.8.26.0659 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.C. - Fls. 25/26: Os autos já foram sentenciados.
Aguarde-se a publicação da r. sentença de fls. 23. Após, cumpra-se o determinado na sentença. Int. - ADV: EDUARDO CÉSAR
VALENÇA (OAB 303486/SP)
Processo 0002932-07.2012.8.26.0659 (659.01.2012.002932) - Alvará Judicial - Família - M.A.L.G. - F. e outro - Trânsito em
Julgado às partes - com Baixa - 14.01.2014 - AUTORA - RETIRAR OS ALVARÁS - ADV: MARILIA DE CARVALHO MACEDO
GUARALDO (OAB 84407/SP), LUIZ FERNANDO BONESSO DE BIASI (OAB 288336/SP), KARINA AMORIM TEBEXRENI
TUFOLO (OAB 268964/SP)
Processo 0002937-58.2014.8.26.0659 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.H.P. - F.P. - Fl. 52: Previamente, adite-se a inicial
para constar o nome correto da requerente. Após, cls. Int. - ADV: ANDRÉ PINHATA DE SOUZA (OAB 179118/SP), RODRIGO
PINHATA DE SOUZA (OAB 227058/SP), JAN BETKE PRADO (OAB 210038/SP)
Processo 0002943-70.2011.8.26.0659 (659.01.2011.002943) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Francisco Aparecido
Batista de Oliveira - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos. Fls. 95/96: As requerentes são viúva e sucessoras do autor
Francisco Aparecido Batista de Oliveira, falecido em 04/02/2013 (fls. 100), e pedem a habilitação nos autos. Processe-se a
habilitação, abrindo-se vista ao requerido para manifestação (art. 1055 e seguintes do CPC). Fls. 97 e 101: A procuração por
instrumento particular deve ser assinada (art. 38, do CPC). Se a outorgante não puder assinar, deverá outorgar procuração
por instrumento público. Entretanto, considerando a condição de pobreza da senhora Francisca (fls. 101), em respeito ao
princípio constitucional que tutela o acesso à Justiça, faculto à requerida comparecer pessoalmente em Cartório para ratificar
os poderes conferidos ao advogado e os termos constantes da declaração de fls. 101. Para tanto, defiro o prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do art. 13, do CPC. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes dos documentos juntados às fls. 108/113. Int. - ADV:
VALDECIR DONIZETI DE SOUZA (OAB 108913/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0002953-80.2012.8.26.0659 (659.01.2012.002953) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - B V Leasing Arrend Mercantil Sa - Carolina Leite de Barros Picarro - Vistos. Fls. 50: Expeça-se mandado nos termos
do despacho inicial no endereço informado. Int. (Deixo de expedir o mandado por não ter diligências do Oficial de Justiça para
Vinhedo) - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP),
DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP)
Processo 0002965-60.2013.8.26.0659 - Exceção de Incompetência - Alienação Fiduciária - Elisabeth Arruda Campos - Banco
Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. Trata-se de exceção de incompetência oposta por Elisabeth Arruda Campos em face do
Banco Bradesco Financiamento S/A, alegando, em suma, que este juízo é incompetente para o processo e julgamento do feito,
na medida em que há conexão e continência com a ação proposta pelo rito ordinário, que tramita na Comarca de Sorocaba.
Juntou documentos. Impugnação às fls. 41/47. É a síntese do necessário, fundamento e decido. Não obstante a inadequação
da via eleita, uma vez que a conexão e a continência deveriam ter sido alegadas em preliminar de contestação, não em exceção
de incompetência, por questão de celeridade processual, passo a apreciar os pedidos. Com efeito, comprovada a interposição
anterior de demanda com pedido de revisão das cláusulas do contrato que fundamentou a demanda de busca e apreensão,
recomendável a reunião dos feitos pela conexão, a fim de evitar julgamentos contraditórios, atendendo-se, desta forma, ao
princípio da segurança jurídica. Nesse sentido é o entendimento do E. TJSP, conforme exemplifica o julgado abaixo: Alienação
fiduciária em garantia Ação de busca e apreensão - Decisão que rejeitou a exceção de incompetência oposta pelo réu Reforma
- Necessidade - Existência de ação revisional do mesmo contrato de financiamento que embasa a demanda reipersecutória Continência de ações Possível prolação de sentenças conflitantes Inteligência dos arts. 104 e 105, do CPC. Recurso provido.
(TJSP AI nº 2080824-24.2014.8.26.0000. Des. Rel. Marcos Ramos. D. J. 16/07/2014). AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA BUSCA E APREENSÃO CONEXÃO Ação revisional de contrato anteriormente proposta Necessidade de reunião
dos processos Medida de segurança jurídica a evitar julgamentos contraditórios e garantir a economia processual Mesma
competência territorial Aplicação do art. 106 do Código de Processo Civil Recurso parcialmente provido.(TJSP AI nº 206525517.2013.8.26.0000. Des. Rel. Hugo Crepaldi. D. J. 06/02/2014). Sendo assim, ACOLHO a presente Exceção, para o fim de
declinar da competência deste Juízo, determinando a redistribuição dos autos para o juízo prevento (7ª Vara Cível da Comarca
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