Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1725
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POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 196.2014/022842-6 dirigi-me ao endereço
mencionado e aí sendo INTIMEI ODAIR DONISETE RODRIGUES, do inteiro teor do mandado, onde ficou ciente de tudo, exarou
sua assinatura e recebeu a cópia.* O referido é verdade e dou fé. Franca, 08 de maio de 2014. - ADV: MARCELO HENRIQUE
DO NASCIMENTO (OAB 181703/SP), NILCILENE REIS MAXIMIANO DO NASCIMENTO (OAB 182011/SP)
Processo 1003255-55.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Exoneração - O.D.R. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 196.2014/024857-5 dirigi-me ao
endereço mencionado onde intimei o requerente da designação. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCELO HENRIQUE
DO NASCIMENTO (OAB 181703/SP), NILCILENE REIS MAXIMIANO DO NASCIMENTO (OAB 182011/SP)
Processo 1003255-55.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Exoneração - O.D.R. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 196.2014/024856-7 dirigi-me à Rua Pompilio
Liporoni e não localizei o nº 1616, liguei para a advogada do autor e a mesma informou que o requerido trabalha na Av,.
Presidente Vargas nº 543 e o número correto de sua residência é 1619 e não 1616, onde me dirigi ao local de trabalho e aí
sendo fui informado que o requerido esta afastado do serviço. Dirigi-me novamente à Rua Pombilio Liporoni nº 1619 e aí sendo,
CITEI E INTIMEI RODRIGO DONISETE RODRIGUES, do inteiro teor do mandado, o qual após ouvir a leitura e ficar ciente de
tudo, exarou sua assinatura e recebeu a contrafé que lhe entreguei. O referido é verdade e dou fé. Franca, 21 de maio de 2014.
- ADV: MARCELO HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 181703/SP), NILCILENE REIS MAXIMIANO DO NASCIMENTO (OAB
182011/SP)
Processo 1003255-55.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Exoneração - O.D.R. - R.D.R. e outro - 3. DISPOSITIVO.
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por ODAIR DONISETE RODRIGUES, qualificado na inicial,
para EXONERÁ-LO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS aos filhos RODRIGO DONSETE RODRIGUES e BRUNO
HENRIQUE RODRIGUES, igualmente qualificados, APRECIANDO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
artigo 269, inciso I e II do Código de Processo Civil. A exoneração deve retroagir à data da juntada do mandado de citação dos
requeridos nos autos ação, quando se formou a relação jurídica processual (28.05.2014 fls.54). Sem condenação em custas
judiciais e despesas processuais por serem as partes beneficiárias da Justiça Gratuita. Considerando que a presente sentença
acolheu integralmente a pretensão do requerente, com a expressa concordância dos requeridos, evidencia-se a ausência de
interesse processual de ambas as partes na interposição de quaisquer recursos, nos termos do artigo 503, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. Diante disso, certifique-se desde logo o transito em julgado. Expeça-se certidão de honorários
advocatícios em favor do patrono da parte requerente, observados os termos do Convênio celebrado entre a DP/SP e a OAB/
SP, no valor máximo previsto para a atuação em Ações de Alimentos (Código 206 R$444,05). Cumpridas estas diligências,
procedam-se as anotações e comunicações de estilo e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: NILCILENE REIS MAXIMIANO
DO NASCIMENTO (OAB 182011/SP), AMIR HUSNI NAJM (OAB 332528/SP), MARCELO HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB
181703/SP)
Processo 1004940-97.2014.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Gercina Aparecida da Silva - Nerson Silva Cumpra a zelosa serventia o item ‘3’ de fls. 60. Int. - ADV: BENTO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 112071/SP), MARCOS
VINICIUS OLIVEIRA (OAB 294811/SP)
Processo 1005413-83.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - H.H.C. - - R.V.F.L. 1-Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado, para dar seguimento à lide,
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2-Subsistindo a omissão da parte em dar seguimento ao feito,
intime-se-a, pessoalmente, para que no prazo de 48 horas saneie a omissão, com a mesma advertência. Int. - ADV: ANGÉLICA
ANTOLIN DE FREITAS (OAB 293777/SP)
Processo 1005744-65.2014.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.J.S.S.R. H.R. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO que, em cumprimento ao r. mandado nº 196.2014/041177-8,
me dirigi ao endereço mencionado e INTIMEI a exequente Ana Júlia de Souza Sena Rodrigues na pessoa de sua genitora Nilza
de Souza Sena. Após ouvir a leitura do mandado e regulares advertências, exarou seu ciente e recebeu cópia. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: FABIANA MARIA MARTINS GOMES DE CASTRO (OAB 266350/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005744-65.2014.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.J.S.S.R. H.R. - Diante do pagamento integral do débito, noticiado pelo executado às fls.74/75 e não impugnado pelo executado, embora
intimado e advertido à fls.86, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, ajuizada por ANA JÚLIA
DE SOUZA SENA RODRIGUES, representada nos autos pela genitora NILZA DE SOUZA SENA, contra HIPÓLITO RODRIGUES,
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de processo Civil. Sem condenação em custas judiciais, despesas processuais
e honorários advocatícios em razão do relativo pequeno valor da execução e pelo fato de a parte exequente ser beneficiária
da justiça gratuita. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a ausência de interesse
processual das partes na interposição de recursos. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do patrono da parte
requerida observados os termos do Convênio celebrado entre a DP/SP e a OAB/SP, no valor máximo previsto para a atuação
em Ações de Alimentos (Código 206 R$ 444,05). Diante disso certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: FABIANA MARIA MARTINS
GOMES DE CASTRO (OAB 266350/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006238-27.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.A.S.J. - OBS: Compareça a requerente em
cartório, no horário de atendimento ao público, qual seja, das 12:30 às 19:00 hs para a retirada do termo de guarda definitiva. ADV: ARNALDO CORREA NEVES (OAB 79740/SP)
Processo 1006668-76.2014.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.E.S. - C.R.S.
- Diante do pagamento integral do débito, noticiado às fls. 92/93, Julgo Extinta a presente Ação de Execução de Alimentos
proposta por Antônio Emerson Da Silva, representado por Mariza da Aparecida Batista, contra Carlos Roberto Da Silva, nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com a extinção do feito, revogo a decisão de fls.90. Sem condenação
em custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios em razão do relativo pequeno valor da execução e pelo
fato da parte executada ser beneficiária da justiça gratuita. Configurada a hipótese do artigo 503 parágrafo único do CPC, tornase evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Certifique-se desde logo o trânsito em
julgado. Arbitro os honorários advocatícios do patrono do executado (fls. 23) no valor máximo previsto na tabela do convênio
firmado entre a PGE/SP e a OAB/SP na terceirização dos serviços de Assistência Judiciária para atuação profissional nas ações
de Execução de Alimentos (Código 206 R$ 444,05). Expeça-se certidão. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos
com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO AURELIO BETTARELLO JUNIOR (OAB 170238/SP), RODRIGO SENE
PIZZO (OAB 290667/SP)
Processo 1008191-26.2014.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.B.M. e outros - CERTIDÃO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º