Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1725
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Processo 0000966-21.2014.8.26.0115 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR
- Vistos. Determino à(s) empresa(s) de telefonia VIVO, CLARO, OI, TIM E NEXTEL providências para informar a este Juízo
o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros de: NOME: Renato Aparecido de Araujo Quintas, CPF: 149.243.618-60, RG:
25268010-8. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que poderá o patrono do interessado imprimir em
seu escritório, encaminhando-os e comprovando nos autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0001016-23.2009.8.26.0115 (115.01.2009.001016) - Usucapião - Propriedade - Leonardo Heimann - Alvaro
Velloso Martins e outro - Vistos. Leonardo Heimann, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Usucapião em face de
Alvaro Velloso Martins, Espolio de Roberto Velloso Martins . Considerando o pedido de desistência formulado à fl. 242, JULGO
EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Eventuais custas pelo autor.
P.R.I. - ADV: MARIA FERNANDA PALVARINI (OAB 224076/SP), ALVARO VELLOSO MARTINS (OAB 261551/SP), LUCIANA
CRISTINA ANDREAÇA LEVADA (OAB 253349/SP)
Processo 0001146-47.2008.8.26.0115 (115.01.2008.001146) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Areovaldo Raimundo
Martins e outro - Vistos. Encaminhem-se os autos ao 1ª e 2º CRI para que diligenciem e informem quanto ao Loteamento Jardim
Santa Maria localizado no munícipio de Campo Limpo Paulista e esclareçam quanto a não localização do imóvel. Int. - ADV:
SIMONE ATIQUE BRANCO (OAB 193300/SP)
Processo 0001316-43.2013.8.26.0115 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sicred Cooperativa de
Crédito Mutuo - Vistos. Fls. 129/133: Anote-se. Manifeste-se o requerente em réplica. Int. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER
(OAB 291479/SP), TELMA CRISTINA ALVES BRAGA (OAB 326363/SP), FERNANDO SACCO NETO (OAB 154022/SP)
Processo 0001336-05.2011.8.26.0115 (115.01.2011.001336) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Carlos
Everaldo Pereira - Vistos Fls. 127: Indefiro o pedido de designação de nova perícia tendo em vista que o laudo foi realizado por
médico perito pertencente ao quadro de confiança do Juízo não havendo motivos plausíveis que justifiquem o quanto requerido.
No mais, manifestem-se os i. patronos das partes, em alegações finais, em 10 (dez) dias individuais e sucessivos, iniciando-se
pelo autor. Int. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/
SP)
Processo 0001436-52.2014.8.26.0115 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fernanda Jordão Arcanjo - Intime-se,
pessoalmente, a inventariante para dar andamento ao processo (cumprimento integral do despacho de fls. 10/11), no prazo de
48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: SILVIO SANTIAGO (OAB 277140/SP)
Processo 0001436-52.2014.8.26.0115 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fernanda Jordão Arcanjo - Diante das
declarações de fls. 28 e 29, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor dos subscritores, anotando-se.
Providencie a Serventia a retificação do nome da requerente para Fernanda Jordão Arcanjo, nos termos do documento de fls.
32, no Sistema SAJ e na autuação. Providencie a inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias: 1-) a retificação das primeiras
declarações e do plano de partilha: 1.1-) primeira sucessão - Juvenal - Maria Félix receberá 50% do patrimônio a título de
meação - casados sob o regime da comunhão universal de bens e os filhos receberão 25% cada um do quinhão hereditário e
não como constou a fls. 18/25, onde Maria Félix além da meação receberá 33,3333% dos 50% 1.2.-) segunda sucessão - Maria
Félix - cada filho receberá 50% de seu patrimônio. 2-) a retificação do valor atribuído à causa (totalidade dos bens). 3-) a juntada
da cópia do documento de transferência do veículo (DUT - frente e verso) descrito e caracterizado a fls. 09. 4-) a juntada da
certidão negativa federal em nome de Juvenal. 5-) a juntada da certidão negativa municipal do imóvel a ser partilhado. 6-) a
juntada da cópia do protocolo do procedimento administrativo junto ao posto fiscal, a fim de dar integral cumprimento ao item “8”
de fls. 10. Int. - ADV: SILVIO SANTIAGO (OAB 277140/SP)
Processo 0001446-96.2014.8.26.0115 - Procedimento Ordinário - Seguro - Silvio Cassiano Semolini - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Especifiquem, as partes, no prazo de 05(cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência. Int. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP)
Processo 0001696-32.2014.8.26.0115 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Manifeste- se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o
que for de seu interesse. Int. - ADV: LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP)
Processo 0001886-97.2011.8.26.0115 (115.01.2011.001886) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.C.C.L. e outro - M.A.L.
- Vistos. Nos termos do artigo 463 do CPC, retifico a sentença de fls. 74, para determinar que seja expedida certidão de
honorários à i. Patrona, no equivalente a 100% da tabela vigente. Permanecem inalterados os demais dados nela lançados,
inclusive quanto a fundamentação, ou seja, nos termos do artigo 794, inciso I do CPC, por tratar-se de execução de alimentos. ADV: MARCIA CRISTINA BRAGA CONGILIO THIBERIO (OAB 272948/SP), ROBSON COSTA PRADO (OAB 282755/SP)
Processo 0002056-74.2008.8.26.0115 (115.01.2008.002056) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - I.A.M.L.
- Os autos estão paralisados desde 19 de setembro de 2012, diante da inércia da inventariante. Intimada a inventariante,
pessoalmente (fl. 43), para que providenciasse o andamento do processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, deixou o
prazo decorrer “in albis” (fls. 44). Diante o exposto, com fundamento no artigo 267, inciso III cumulado com §1º, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Após, o trânsito em julgado, nada mais
sendo requerido, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se. P.R.I.C. - ADV: VIVIANE AGUERA
DE FREITAS (OAB 231005/SP)
Processo 0002106-71.2006.8.26.0115 (115.01.2006.002106) - Inventário - Inventário e Partilha - E.R.E.G. - Sem prejuízo da
intimação pessoal da inventariante (fls.418), intime-se a procuradora nomeada a fls. 424, para ciência de todo o processado,
requerendo o que de direito. Int. NOTA DO CARTORIO: publicação para dra. Maria Teresa. - ADV: REGIS FERNANDO TORELLI
(OAB 119951/SP), GISELE RODRIGUES BISCOTTI (OAB 174237/SP), ROSELI GAZOLI (OAB 194503/SP), AMAURY RICARDO
PICCOLO (OAB 300208/SP), MARIA TERESA TEIXEIRA (OAB 116858/SP), JOAO BATISTA ROSA (OAB 124590/SP)
Processo 0002466-45.2002.8.26.0115/01 - Cumprimento de sentença - Revisão - T.F.S.F. - Defiro a gratuidade da justiça.
Cite-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do valor do débito indicado na memória de cálculo
apresentada pelo credor, consignando-se que, no caso de inércia, incidirá sobre as prestações vencidas e não pagas a multa
de 10% prevista no art. 475-J, caput, do C.P.C. Decorrido o prazo supra, quedando-se inerte o devedor, intime-se o exeqüentes
para que apresente novo demonstrativo de débito, incluindo-se a multa mencionada, bem como para que indique, desde logo,
querendo, os bens a serem penhorados (art. 475-J, caput e § 3º do C.P.C.). Intimem-se. Ciência ao M.P. - ADV: EDSON
APARECIDO RIBEIRO (OAB 261603/SP)
Processo 0002666-66.2013.8.26.0115 - Interdição - Tutela e Curatela - C.G. - Vistos. Solicito à entidade de classe abaixo
mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para exercer as funções de
Curador(a) Especial em favor de Maria Aparecida dos Santos Guimaraes, RG: 37534423-8 pelo seguinte motivo: ( x ) ré(u)
citada(o) (vitimada por AVC) ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º