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TJSP 25/09/2014 -Fl. 1459 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 25/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1741

1459

RELAÇÃO Nº 0239/2014
Processo 0007241-58.2014.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Marcelo de Lucca - Itaú Unibanco
S/A - Diga o autor se concorda com a extinção do cumprimento de sentença, diante do depósito do remanescente efetuado pelo
devedor a fls. 49. Intime-se. - ADV: VALERIA RITA DE MELLO (OAB 87972/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 0030132-73.2014.8.26.0576 - Exibição de Documento ou Coisa - Duplicata - IZAURA DA CONSOLACAO ROCHA
PAIS ME - CONEBEL COMERCIAL NEVES DE BEBIDAS LTDA. - À réplica no prazo de 10 dias. - ADV: EDUARDO IGNÁCIO
FREIRE SIQUEIRA (OAB 191869/SP), EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP)
Processo 1000203-75.2014.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Auto Mais
Veículos Rio Preto Ltda ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 576.2014/052008-6 dirigi-me ao endereço: à Rua Fazenda Velha, n. 200, onde ali é um prédio de
apartamentos, por várias vezes em dias e horários diferentes, inclusive no período noturno e em finais de semana, onde não
logrei êxito em localizar o bem indicado, motivo pelo qual deixei de proceder à apreensão determinada. Assim sendo, baixo o
presente em cartório aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 16 de setembro
de 2014. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1000203-75.2014.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Auto Mais
Veículos Rio Preto Ltda ME - Manifeste-se a autora sobre o mandado negativo, providenciando meios para conclusão do ato. ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1000779-68.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Pereira Transportes Nova Granada
Ltda - COOB VANTRESS BRASIL LTDA - A ação, rejeitada a preliminar, é improcedente, arcando a parte autora com os ônus
da sucumbência, com honorária em R$5.000,00, nos termos do §4º, do artigo 20, do C.P.C. - ADV: JOAO BRUNO NETO (OAB
68768/SP), CIBELE NAOUM MATTOS (OAB 317498/SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP)
Processo 1000779-68.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Pereira Transportes Nova Granada
Ltda - COOB VANTRESS BRASIL LTDA - Certifico e dou fé que foi calculado preparo no valor de R$ 29.714,55, atualizado até
30/09/2014, conforme artigo 511, CPC. Nada Mais. São José do Rio Preto, 22 de setembro de 2014. Eu, Daniela Betti Ribeiro,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP),
CIBELE NAOUM MATTOS (OAB 317498/SP)
Processo 1001201-43.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Anderson Aparecido da Silva BANCO B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Posto isto, julga-se parcialmente procedente
esta Ação de Revisão Contratual c.c. Repetição de Indébito para determinar, em sede de liquidação, o recálculo da dívida,
com cobrança exclusiva de comissão de permanência, no período de inadimplência, calculada pela taxa média de mercado
apurada pelo BACEN, não podendo ultrapassar a taxa do contrato, bem ainda a devolução da tarifas, no valor total de R$
703,52, devidamente atualizado a partir da celebração do contrato, cuja quantia fica o banco condenado a restituir de forma
simples. A ré deu causa ao feito e pagará as custas do processo. Fica compensada a verba honorária. P.R.I.C. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), SILVIA CRISTINA FERREIRA POLO (OAB 278553/SP)
Processo 1001201-43.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Anderson Aparecido da Silva BANCO B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Certifico e dou fé que foi calculado preparo no
valor de R$ 479,22, atualizado até 30/09/2014, conforme artigo 511, CPC. Nada Mais. São José do Rio Preto, 22 de setembro
de 2014. Eu, Daniela Betti Ribeiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), SILVIA
CRISTINA FERREIRA POLO (OAB 278553/SP)
Processo 1001519-26.2014.8.26.0576 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - IBI PROMOTORA DE VENDAS
LTDA - PALIMERCIO BRAGUINI - - Maria AParecida Dani Braguini - Vistos. Fls. 144/148: à parte autora para contrarrazões
ao agravo retido proposto. No mais, mantenho a decisão de fl. 138 por seus próprios fundamentos, não cabendo, no presente
momento, qualquer arbitramento, aguardando-se, para tanto, a realização da avaliação, conforme já determinado. Intime-se.
- ADV: RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA (OAB 126151/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP),
VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), PAULO CESAR CAETANO CASTRO (OAB 135569/SP), LUCAS PATTO DE
MELO E SOUSA (OAB 200231/SP)
Processo 1003056-57.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Wagner Domingos Camilo - SANDRA
APARECIDA DA SILVA - Wagner Domingos Camilo - Para aditar o mandado e fazer a consulta no Sistema RENAJUD, conforme
requerido, mister providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça (R$ 13,59), bem como valor despesas de acesso
(R$ 12,20) - ADV: WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP)
Processo 1003223-74.2014.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marciano de
Souza Lima - PNEUFORTE RIO PRETO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - - RENATA HERRERO SIROTTO - “vista ao autor sobre
documentos liberados nos autos (infojud)” - ADV: BÁRBARA MARIA CORNACHIONI GIMENES (OAB 270061/SP)
Processo 1003824-80.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFÍCIO
JOCELI MARIA RODRIGUES - VANILDO LUIZ DEL BIACHI - - ABRÃO RAHINE FILHO - - Cicero Roberto de Jesus - os autos
aguardam recolhimento de taxa para citação postal, no valor de R$15,00 para cada carta a ser expedida (cód. 120-1). - ADV:
SÔNIA MARIA DA SILVA GOMES (OAB 190791/SP), RAFAEL SILVA GOMES (OAB 284287/SP)
Processo 1004467-38.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - GS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI EPP - GEACC GESTORA DE ATIVOS CRÉDITO E CONSULTORIA LTDA - A ação é improcedente,
arcando a parte autora com os ônus da sucumbência, com honorária em R$1.500,00, nos termos do §4º, do C.P.C. - ADV:
BRUNO BITENCOURT BARBOSA (OAB 243996/SP)
Processo 1004467-38.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - GS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI EPP - GEACC GESTORA DE ATIVOS CRÉDITO E CONSULTORIA LTDA - Certifico e dou fé que
foi calculado preparo no valor de R$ 760,00, atualizado até 30/09/2014, conforme artigo 511, CPC. Nada Mais. São José do
Rio Preto, 23 de setembro de 2014. Eu, Daniela Betti Ribeiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BRUNO BITENCOURT
BARBOSA (OAB 243996/SP)
Processo 1004732-40.2014.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - HISSAO ISEI
- Banco do Brasil S/A - Ante o exposto rejeito a impugnação para definir que o crédito do exequente é no valor de R$ 7.299,17
(sete mil, duzentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), apurado no cálculo de fl. 72, com correção monetária pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça, com juros moratórios de 1% ao mês, ambos devidos desde a citação deste cumprimento
de sentença, excluindo-se o depósito de fl. 69, com condenação nas custas processuais e verba honorária de 10% do valor
da condenação. Posto isto, julgam-se procedentes os Embargos de Declaração em face da sentença, para modificá-la nos
termos supra. Transitada em julgado, expeça-se guia de levantamento. Registre-se e intime-se. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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